Paulo Sérgio Almeida Da Cunha

Paulo Sérgio Almeida Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 479580

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Sérgio Almeida Da Cunha possui 72 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO SÉRGIO ALMEIDA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (29) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) APELAçãO CíVEL (6) RECLAMAçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009923-97.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Luiz Fernando Scalon e Melo - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESCONTOS EM FOLHA. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA. INCONSTITUCIONALIDADE. DESFILIAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. TEMA Nº 55 DO STF. 1. REMESSA NECESSÁRIA TIRADA CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE COMPULSÓRIO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE, COM A CONSEQUENTE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. 2. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL, CONSOLIDADO NO TEMA Nº 55, DE QUE É INCONSTITUCIONAL A INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE POR ESTADOS-MEMBROS. NESSE SENTIDO, A CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER OBRIGATÓRIO IMPOSTA PELO IAMSPE CONFIGURA TRIBUTO, CUJA CRIAÇÃO EXIGE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ESPECÍFICA, NOS DITAMES DO ART. 149, § 1º, DA CF, NÃO ATRIBUÍDA AOS ESTADOS PARA FINALIDADES ASSISTENCIAIS. MOSTRA-SE LEGÍTIMA, POR CONSEGUINTE, A DESFILIAÇÃO E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS A CIÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA, COMO RECONHECIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO ÂMBITO DO TJSP. 3. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raiane Beatriz dos Santos (OAB: 509721/SP) - Paulo Sérgio Almeida da Cunha (OAB: 479580/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1033029-25.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033029-25.2024.8.26.0053; Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Sérgio Almeida da Cunha (OAB: 479580/SP) (Procurador); Apelada: Gislaine Queiroz da Silva Jimenez; Advogado: Jose Baeta Neves Filho (OAB: 141030/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065972-32.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: César Augusto Guimarães Marcelino - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tania Ahualli - Acolheram os embargos de declaração para sanar a omissão quanto ao pedido subsidiário, sem efeito modificativo do julgado. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO SANADA SEM EFEITO MODIFICATIVO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR SERVIDOR ESTADUAL (ENFERMEIRO) CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR ELE E PELO ESTADO DE SÃO PAULO, ALEGANDO OMISSÃO QUANTO À HABITUALIDADE DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SE HÁ OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INCLUSÃO FUTURA DA VERBA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DE CARÁTER EVENTUAL E NÃO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO, CONFORME ENTENDIMENTO RECORRENTE DA TURMA JULGADORA, NÃO HAVENDO OMISSÃO QUANTO A ESTE PONTO NO V. ACÓRDÃO.4. A OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INCLUSÃO FUTURA DA VERBA À BASE DO ADICIONAL TEMPORAL, QUANDO E SE INCORPORADA, É SANADA, MAS O PEDIDO É INDEFERIDO POR TRATAR DE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 129; LCE Nº 432/85, ART. 6º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Paulo Sérgio Almeida da Cunha (OAB: 479580/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1000800-06.2025.8.26.0270; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum de Itapeva; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000800-06.2025.8.26.0270; Equivalência salarial; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Sérgio Almeida da Cunha (OAB: 479580/SP); Apelado: Adão Ferreira de Almeida; Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP); Advogada: Nayara Amanda Gomes (OAB: 516794/SP); Advogada: Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP); Advogado: Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP); Advogada: Melissa Fernanda Mathias (OAB: 530311/SP); Advogada: Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000428-23.2025.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Lucia Aparecida Torres - - Michele Batista Barbini Cardoso - - Simone Aparecida Fernandes Sonnemberg - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 420/2019, recebo o recurso, pois tempestivo, em seu efeito devolutivo. Por tratar-se de processo em face da Fazenda Estadual, não há recolhimento de custas/preparo. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), PAULO SÉRGIO ALMEIDA DA CUNHA (OAB 479580/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199450-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adilson José Vieira Pinto - Agravante: Maurício de Santos Oellers - Agravante: Ivani Marcondes de Oliveira - Agravante: Jorge Gabriel Alexandrino Sant’anna - Agravante: Kleber Antonio Torquato Altale - Agravante: Luiz Simões Berthoud - Agravante: Marcelo Damasco - Agravante: Maria Cristina Moreno Queiroga - Agravante: Hugo Brisola Junior - Agravante: Miguel Affonso Ferreira de Castilho Filho - Agravante: Milton Cesar de Andrade - Agravante: Odemil Santo Sophia - Agravante: Pedro Luiz Porrio - Agravante: Raimundo Vieira Damasceno Junior - Agravante: Silvio Baptista Machado - Agravante: Antonio Victor Lopes - Agravante: Cristina Aparecida Custodio - Agravante: Aparecida de Fátima Pereira dos Santos - Agravante: Aparecida Roseli Fernandes Rodrigues - Agravante: Armando Vieira de Castro - Agravante: Belmiro Raimundo Mateus - Agravante: Carlos Ernesto Montagna - Agravante: Carmen Lisiane Leite da Silva - Agravante: Henriete Matos dos Santos - Agravante: Fernanda Felizardo - Agravante: Francisco de Assis Mendonça - Agravante: Gilberto Jesus Ferraz - Agravante: Gilberto Simão Leite - Agravante: Gislaine Aparecida Santanieli Borges - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Recurso tempestivo e devidamente preparado, consoante se infere da guia acostada à fl. 485. Em sede de Juízo de admissibilidade, verifico como reunidos os pressupostos para o processamento do recurso. Não há pedido de efeito suspensivo. Defiro o processamento do recurso, e, nos termos do inciso II, do art. 1.019, do CPC, intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Comunique-se o Juiz a quo, dispensadas às informações. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Paulo Sérgio Almeida da Cunha (OAB: 479580/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006142-65.2023.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Emerson Carlos de Matos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por isso, com fundamento no art. 52, I, da Lei nº 9.099/95 c.c 485, IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem o julgamento do mérito. Sem encargos sucumbenciais e remessa necessária (arts. 55 da Lei 9.099/95 e 11 e 27 da Lei 12.153/09). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. - ADV: LUCIANO MARTINS CRUZ (OAB 377692/SP), PAULO SÉRGIO ALMEIDA DA CUNHA (OAB 479580/SP)
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