Cinthia Mara Pereira Dias
Cinthia Mara Pereira Dias
Número da OAB:
OAB/SP 479502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthia Mara Pereira Dias possui 98 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
CINTHIA MARA PEREIRA DIAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
APELAçãO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003090-71.2024.8.26.0229 (processo principal 1001543-13.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Jorge Lima Azevedo - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao autor quanto à(s) resposta(s) do ofício juntada(s), manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030887-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1118135-42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Jonathan Candido de Souza - BANCO PAN S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 1.744,73 (um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) em (jun/2025), devendo ainda recolher as custas finais devidas em favor do Estado em guia própria. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010054-97.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Robson Alves Moreira Menezes - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se manifestação da parte interessada, observando-se o Comunicado CG 438/2016. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000855-67.2025.8.26.0045 (processo principal 1000671-65.2023.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Marcos Vinicius Batista de Araújo - BANCO PAN S.A. - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral (fls. 19), JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do exequente (Deposito Judicial as fls. 13). Formulário do MLE devidamente preenchido (fls. 20). Sem custas finais ante ao pagamento voluntário efetuado pela executada. Neste sentido CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pagamento voluntário do débito pela devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais pelos exequentes - Inconformismo desta, aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Executada efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes - Incidência das custas finais que ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art. 4º, III, da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido. (TJ-SP - AC: 00038668520208260011 SP 0003866-85.2020.8.26.0011, Relator: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 05/08/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2021) Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se desde já o transito em julgado da sentença. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000682-35.2025.8.26.0080 (processo principal 1000829-15.2023.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - José Manoel da Silva - Banco Volkswagen S/A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005857-05.2025.8.26.0405 (processo principal 1007728-24.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Gabriel Assis Pessoa - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diga o executado/impugnante sobre a manifestação do exequente/impugnado, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013407-30.2024.8.26.0003 (processo principal 1002743-20.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Michel de Oliveira do Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé que foram expedidos dois MLEs sendo um em favor do exequente e outro em favor de seu patrono, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 71 e 73, em cumprimento às fls. 79. Valores: R$ 10.982,57 e R$ 1.317,91, acrescidos de juros e correção monetária. A expedição dos referidos mandados não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Certifico ainda que os MLEs acima descritos foram expedidos nos autos principais (processo nº 1002743-20.2024.8.26.0003). Certifico, mais e finalmente, que há em conta judicial do cumprimento de sentença a quantia de R$ 1.443,57. Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)