Daiane Regina De Oliveira Silva
Daiane Regina De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 479217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Regina De Oliveira Silva possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001349-28.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - P.H.S.M. - J.N.F.J. - VISTOS... Segundo a dicção do art. 437, §1º, do CPC, "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas noart. 436." Desta forma, sobre os documentos retro apresentados, manifeste-se a parte adversa, em 15 dias. Após, cls. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 479217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001126-75.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C.S. - - M.F.C.S. - A.C.S. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 479217/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001126-75.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C.S. - - M.F.C.S. - A.C.S. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 479217/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001126-75.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C.S. - - M.F.C.S. - A.C.S. - VISTOS... Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) ilmo(a) Advogado(a) nomeado, tal qual retro requerido, nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Registre-se que o documento ficará disponível através do sistema SAJ para que o(a) Patrono(a), APÓS A DEVIDA CONFERÊNCIA, providencie sua impressão. No mais, observe-se o anteriormente determinado. Cumpra-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 479217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002182-97.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1001100-14.2024.8.26.0266) (processo principal 1001100-14.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcus Aurelius de Augusto Pulice - Alexandra Amback - Considerando não ter constado o nome dos procuradores na certidão de publicação de fls. 214, encaminho para republicação para efeito de contagem de prazo: Intime-se a parte autora a comprovar o protocolo do ofício retro expedido. Prazo: 10 dias. - ADV: ELISABETE ALVES DE LIMA (OAB 418819/SP), PAMELA PULICE DE OLIVEIRA (OAB 432454/SP), DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 479217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daiane Regina de Oliveira Silva (OAB 479217/SP), Guilherme Lázaro Costa E Silva (OAB 490632/SP) Processo 1001349-28.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Reqte: P. H. dos S. M. - Reqdo: J. do N. F. J. - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido
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