Ana Carolina Mostaco
Ana Carolina Mostaco
Número da OAB:
OAB/SP 479211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Mostaco possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPA, TJDFT, TJMA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJPA, TJDFT, TJMA, TJMG, TJRS, TJGO, TJPE, TJRO, TJSP, TJBA, TJRJ, TJAC
Nome:
ANA CAROLINA MOSTACO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BACURI Processo nº 0800108-26.2020.8.10.0071 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) REQUERENTE: CLARO S.A. Advogado(s) do reclamante: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471-SP), FERNANDA CRISTINA BARROSO DE SOUZA (OAB 319246-SP), ANA CAROLINA MOSTACO (OAB 479211-SP) REQUERIDO: ADENILCE FERREIRA PAVAO e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração propostos pela CLARO S.A, em face deste juízo, alegando em síntese, a ocorrência de omissão na sentença prolatada nos autos. Diante de tais fatos, pugna pelo conhecimento dos presentes embargos e seu acolhimento, para que seja sanada a suposta falha apontada. A parte embargada apresentou contrarrazões em ID 133062378. Vieram os autos conclusos. Relatados. DECIDO. Inicialmente, conheço dos presentes embargos, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade do artigo 1.023 do CPC. Vale ressaltar, que os embargos de declaração é o recurso que se presta a sanar omissões, obscuridades ou contradições e corrigir erros materiais acaso existentes nas decisões judiciais (artigos 1.022 e seguintes do CPC). Assim, a análise da sentença embargada permite aduzir que não merecem guarida as razões da parte embargante. Isso porque ao requerer que seja reformulado o teor da sentença embargada, pretende o Embargante obter nova decisão nestes autos, o que não deve prosperar em razão da via recursal escolhida, porquanto, tal inconformismo deveria ocorrer por meio de recurso adequado. Ademais, mesmo que os embargos declaratórios contenham efeitos modificativos, estes não podem ser de tal amplitude e profundidade que descaracterizem o recurso, ferindo os princípios basilares de nosso ordenamento jurídico. Não cabe ao magistrado de base rever sua própria decisão a ponto de alterá-la substancialmente, ficando esta atividade a cargo das instâncias revisoras, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição. Anular ou reformar as decisões, em vista de error in procedendo ou error in judicando, são funções reservadas aos Tribunais – órgãos colegiados. Já decidiu o Tribunal de Justiça do Maranhão que “Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir questões já decididas, tendo em vista que se trata de recurso sem devolutividade” (Apelação Cível 31.784/2008, Rel. Des. Antônio Guerreiro Júnior). Assim sendo, não há que se falar na suposta falha apontada na sentença vergastada. Isto posto, conheço, mas INACOLHO os presentes embargos de declaração, em razão da inocorrência das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo a sentença embargada, incólume em todos os seus termos. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. BACURI, data da assinatura eletrônica. Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031219540838800000027498447 17765 - Inicial Renovatória - MA00239 Petição 20031219540861100000027498449 Conselho de Administração 29.12.2017 Documento de identificação 20031219540865100000027498450 Estatuto Social e Cartão CNPJ - Assembleia 18-11-2018 Documento de identificação 20031219540870500000027498451 Procuração Claro e Americel - 14-01-2020 Procuração 20031219540874200000027498452 17765 - Substabelecimento Claudia Procuração 20031219540880400000027498454 17765 - Contrato e Aditivos Documento Diverso 20031219540884300000027498455 17765 - Comprovantes 201903-202003 Documento Diverso 20031219540890000000027498456 17765 - RO juntados Documento Diverso 20031219540894000000027498461 17765 - RC juntados Documento Diverso 20031219540898600000027498458 17765 - Termo de Quitação - Energia Documento de identificação 20031219540911400000027498460 Petição Petição 20032621351817400000027933899 17765 - Emenda à inicial Petição 20032621351823100000027933900 17765 - Termo de Fiança Declaração 20032621351825900000027933901 17765 - RO - 2016-2017 MA Documento Diverso 20032621351849200000027933902 17765 - Boleto - Custas Iniciais - EBT - Comprovante Custas 20032621351852200000027933903 17765 - Boleto - Custas Iniciais - EBT Custas 20032621351857600000027933904 Despacho Despacho 20040714303774100000028228466 Citação Citação 20040714303774100000028228466 Citação Citação 20040714303774100000028228466 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20042209402512900000028524879 SIGEP AR PW Aviso de Recebimento 20042209402519600000028524888 Petição Petição 21031722195021400000040065822 17765 - Prosseguimento citação Petição 21031722195055600000040065823 Intimação Intimação 20040714303774100000028228466 Intimação Intimação 20040714303774100000028228466 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22030821113495300000058276694 Print Processo nº 0800108-26.2020 Diligência 22030821113500800000058276696 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22030821151088800000058276698 Citação da Requerida Adenilce Pavão Diligência 22030821151093200000058276699 Petição Petição 22031620573015600000058836228 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 22031620573020200000058836229 PROCURAÇÃO Procuração 22031620573024400000058836230 Contestação Contestação 22032518452490400000059495206 CONTESTAÇÃO Petição 22032518452494800000059496368 CONTRATO ADITIVO Documento Diverso 22032518452499100000059496372 Matricula -Registro da Escritura Documento Diverso 22032518452505200000059496376 NOTIFICAÇÃO, PREFERÊNCIA Documento Diverso 22032518452513000000059496391 NOTIFICAÇÃO PARA MUDANÇA NO PAGAMENTO DO ALUGUEL Documento Diverso 22032518452519100000059496808 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento Diverso 22032518452525100000059496827 Contestação Contestação 22041709461775700000060724172 Petição HABILITAÇÃO Petição 22050416391922400000061883768 Réplica à contestação Réplica à contestação 22120611104870800000076518383 Despacho Despacho 23061317351664000000088056467 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 23061317351664000000088056467 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 23061317351664000000088056467 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 23061317351664000000088056467 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 23061317351664000000088056467 Petição Petição 23062319490963900000088928398 Substabelecimento Procuração 23062319490973200000088928399 Despacho Despacho 23072515430553900000090910203 Intimação Intimação 23072515430553900000090910203 Intimação Intimação 23072515430553900000090910203 Petição Petição 23073110561839800000091330966 Petição Petição 23081418150678700000092323372 Sentença Sentença 24060716310065500000112694512 Intimação Intimação 24060716310065500000112694512 Intimação Intimação 24060716310065500000112694512 Intimação Intimação 24060716310065500000112694512 Intimação Intimação 24060716310065500000112694512 Intimação Intimação 24060716310065500000112694512 Petição Petição 24061214344840600000113022890 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24061714253285100000113339770 Despacho Despacho 24101613261244700000122604369 Intimação Intimação 24101613261244700000122604369 Intimação Intimação 24101613261244700000122604369 Petição Petição 24102523565720300000123591425 Despacho Despacho 25010710025577700000128084557 Intimação Intimação 25010710025577700000128084557 Intimação Intimação 25010710025577700000128084557 Intimação Intimação 25010710025577700000128084557 Petição Petição 25012909482993100000129656276 ENDEREÇOS: CLARO S.A. Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 / (98)2106-0274 / (98)2106-0276 / (11)9991-0621 / (08)0072-0123 / (98)3214-8033 ADENILCE FERREIRA PAVAO RUA DO AEROPORTO, 32, TABATINGA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 JOSE RIBAMAR CASTRO PAVAO RUA DO AEROPORTO, 32, TABATINGA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706383-65.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICEL S/A, R.J. VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO DE MELO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de redução de penhora dos rendimentos de aluguel do executado e, cumulativamente, concessão de tutela de urgência para determinar o levantamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais). Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, o valor atualizado da dívida alcança valor superior a R$ 270.000,00. Tendo sido o executado condenado ao pagamento de custas processuais, honorários de sucumbência e valores depositados a maior pelo exequente, no curso do processo. Por ocasião da decisão de ID 211412706 determinou-se a penhora de rendimentos de aluguel do executado. É o relato do essencial. DECIDO O executado colaciona comprovantes de despesas ordinárias mensais tais como: dívidas de cartões de crédito, pagamento de funcionários da chácara, despesas com saúde e UTI ( 219485523 Pág. 8 ) as quais somadas alcançam R$ 42.017,27, apontando, ainda, déficit de R$ 24.017,27. Ocorre que a decisão de ID 227047536 com o fim auferir os rendimentos percebidos pelo executado, determinou a juntada dentre outros documentos, das últimas declarações de imposto de renda (I. R) , bem como a demonstração da URGÊNCIA no procedimento cirúrgico apontado pela parte. Menciona-se que a parte sequer trouxe aos autos a última declaração de I.R. Nesse contexto, por se mostrar reticente em colaborar com os esclarecimentos solicitados pelo juízo, promovo, nesta data, a quebra do sigilo fiscal do executado. Segue protocolo. Desse modo, após o cotejo das informações extraídas do imposto de renda do executado (2024), constatou-se que este aufere rendimentos superiores a R$ 500.000,00 oriundos da SBA TORRES BRASIL LTDA CNPJ: 16.587.135/0001-35 e TORRES DO BRASIL S/A CNPJ: 38.350.109/0001-21. Considerando que a renda auferida pelo executado é alta, não se mostra razoável a redução do percentual da constrição dos rendimentos auferidos pelo executado, porquanto não há risco de violação da dignidade deste. O documento de ID 199011635 Pág. 2 corrobora as informações extraídas do I.R acerca da existência de outras rendas a título de aluguel de duas torres TIM e VIVO, em evidente ocultação patrimonial. Outrossim, para a tutela de urgência devem ser demonstrados os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, não havendo lastro de urgência nos relatórios médicos acostados, para o deferimento da medida. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos. Anote-se o sigilo desta decisão e dos documentos (imposto de renda). Dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente das quantias depositadas. Intime-se a parte para juntar planilha atualizada do débito decotando os valores levantados. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
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Tribunal: TJMG | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoVista a parte requerida.
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Tribunal: TJAC | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP), Roberto da Costa Santos Menin (OAB 178151/RJ), Ana Carolina Mostaço (OAB 479211/SP) Processo 0700414-38.2023.8.01.0004 - Carta Precatória Cível - Requerente: Americel S/A - Requerido: Amarildo Bezerra do Nascimento - Dá as partes por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, às fls. 187/208 (Laudo Pericial), nos termos do item 2, do r. Despacho de fl. 167.
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Tribunal: TJRO | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7012862-52.2024.8.22.0001 Classe: Renovatória de Locação Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO JORGE VELLOSO, OAB nº SP163471, ANA CAROLINA MOSTACO, OAB nº SP479211, PROCURADORIA DA CLARO S.A. Polo Passivo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADO DO REU: RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 DESPACHO Intime-se o requerido para esclarecer qual é a área de especialidade deve ser nomeada para perícia. 5 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 24 de abril de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoVisando a regular expedição do mandado de citação via OJA deferido à parte autora para informar o endereço eletrônico da parte objeto da citação a ser expedida. M
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