Ana Carolina Mostaco
Ana Carolina Mostaco
Número da OAB:
OAB/SP 479211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Mostaco possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJGO, TJBA, TJRJ, TJPE, TJRS, TJPA, TJMA, TJDFT
Nome:
ANA CAROLINA MOSTACO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2202069-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Wilson Lucio de Oliveira - Agravada: Maria José Tezini Minoti - Magistrado(a) Lidia Conceição - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE DE INVESTIMENTO “CDB”. POSSIBILIDADE. NUMERÁRIO QUE NÃO SE CONSTITUI COMO ÚNICA RESERVA MONETÁRIA EM NOME DO RECORRENTE. PROVA DOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE A CONSTRIÇÃO NÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR-AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 833, X, DO CPC, DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - José Rodrigues Costa (OAB: 262672/SP) - Ana Paula Puente da Silva (OAB: 243838/SP) - Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Ana Carolina Mostaço (OAB: 479211/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2202069-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Wilson Lucio de Oliveira - Agravada: Maria José Tezini Minoti - Magistrado(a) Lidia Conceição - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE DE INVESTIMENTO “CDB”. POSSIBILIDADE. NUMERÁRIO QUE NÃO SE CONSTITUI COMO ÚNICA RESERVA MONETÁRIA EM NOME DO RECORRENTE. PROVA DOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE A CONSTRIÇÃO NÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR-AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 833, X, DO CPC, DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - José Rodrigues Costa (OAB: 262672/SP) - Ana Paula Puente da Silva (OAB: 243838/SP) - Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Ana Carolina Mostaço (OAB: 479211/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005412-55.2023.8.26.0114 (processo principal 1043396-27.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Iugas Mudanças e Transportes Ltda Epp - Reginaldo Antonio Vieira - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte exequente, no valor de R$ 2.782,3, conforme depósito de fls. 110/11, formulário de fls. 130 e decisão de fls. 132, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: ANA CAROLINA MOSTAÇO (OAB 479211/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), CARLOS CÉSAR PENTEADO ALVES (OAB 223308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2210841-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MARCOS GOZZO; Foro de Arujá; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001417-13.2024.8.26.0045; Locação de Imóvel; Agravante: Torres do Brasil S.a; Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP); Agravante: Claro S/A; Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP); Advogado: Alex Borges (OAB: 395665/SP); Advogada: Ana Carolina Mostaço (OAB: 479211/SP); Agravada: Tamayo Ogacawara; Advogado: Milo Italo Dela Torre (OAB: 84808/SP); Advogado: Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB: 452493/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2210841-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Arujá; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001417-13.2024.8.26.0045; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Torres do Brasil S.a; Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP); Agravante: Claro S/A; Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP); Advogado: Alex Borges (OAB: 395665/SP); Advogada: Ana Carolina Mostaço (OAB: 479211/SP); Agravada: Tamayo Ogacawara; Advogado: Milo Italo Dela Torre (OAB: 84808/SP); Advogado: Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB: 452493/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0005611-51.2019.8.17.2480 REPRESENTANTE: CLARO S.A REPRESENTANTE: GILMA MARIA SILVESTRE CARUARU, 9 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 205190314 . DECISÃO 01 CLARO S.A, por seu advogado, interpõe recurso de embargos de declaração, aduzindo, em apertada síntese, que “ a decisão encontra-se com omissão e contradição quando determinou o ônus financeiro da produção de provas para a embargante, em decorrência da parte embargada gozar da gratuidade processual, que o ônus da prova é da embargada não sendo crível arcar com o pagamento de perícia requerida pela parte contrária. Intimada, a parte demandante, ora embargada, apresentou suas contrarrazões reiterando os termos da sentença. É o relatório. Decido. Os embargos declaratórios são devidos quando a decisão judicial for viciada por omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme disciplina o art. 1.022 do NCPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;(grifo meu); II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Vê-se que a parte embargante, na realidade, busca reformar a decisão impugnada, questionando o mérito da decisão e não eventual vício de omissão/contradição/obscuridade de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, o que é incabível através dos embargos de declaração. Quanto à impossibilidade de rediscussão da matéria, em sede de embargos declaratórios, segue julgado do E. TJPE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O MÉRITO DA DECISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração configura-se como um recurso integrativo e são admitidos, unicamente, quando presentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão desafiada, a teor do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Com efeito, todo o contexto probatório contido nos autos fora devidamente analisado não havendo, portanto, qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão prolatado, de modo que é nítida a pretensão de rediscussão da matéria apreciada, o que, pela via recursal eleita, se mostra inviável. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a se solvida. 4. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime. (Embargos de Declaração Cível 573712-80001607-25.2011.8.17.1130, Rel. RUY TREZENA PATU JÚNIOR, 2ª Câmara Cível, julgado em 14/06/2023, DJe 22/11/2023) Assim, eventual irresignação quanto ao mérito da decisão prolatada deve ser objeto de agravo. Diante do exposto, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não verificar a existência de omissão/erro material na sentença embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. Publique-se, intimem-se e registre-se. Caruaru, 16 de junho de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 9 de julho de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800043-77.2019.8.14.0031 AUTOR: CLARO S.A Nome: CLARO S.A Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 REU: LADISLAU JOAO DA SILVA, RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE DA PARTE: MARIA NEORVANDRA PEREIRA DA SILVA Nome: LADISLAU JOAO DA SILVA Endereço: Avenida Carvalho, 10, Vila de Santana, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Carvalho, 10, Vila de Santana, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA NEORVANDRA PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Carvalho, 10, Vila de Santana, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Conforme certidão de Id 146453887, promovo o desarquivamento dos autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, caso contrário, retornem so autos conclusos. Cumpra-se. Tailândia/PA, 7 de julho de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
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