Ligia Cristina Bueno Jensen

Ligia Cristina Bueno Jensen

Número da OAB: OAB/SP 479112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ligia Cristina Bueno Jensen possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LIGIA CRISTINA BUENO JENSEN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027497-54.2023.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.B.S. - T.C.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a cota ministerial de fl. 192. Prazo: 5 dias. Publique-se. - ADV: LUCAS FERNANDO MARQUES DE ARAUJO (OAB 418989/SP), LIGIA CRISTINA BUENO JENSEN (OAB 479112/SP), OTAVIO JUAN FIRMIANO RAIMUNDO (OAB 470581/SP), GLAYCE KELLY BARROS AQUINO (OAB 366877/SP), MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027497-54.2023.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.B.S. - T.C.S. - Afirma o executado que o mandado de prisão foi cumprido em 21/05/2025, tendo sido indevidamente preso. O executado alega que sua prisão deve ser revogada, eis que existiu outro processo de execução cobrando o mesmo período. No processo nº 0000363-35.2024, afirma que foram cobradas pensões vencidas a partir de 10 de agosto de 2023. Alega que houve acordo que englobou parcelas vencidas de agosto de 2023 até fevereiro de 2024. Afirma que o acordo foi integralmente cumprido e a execução foi extinção pela quitação. Salienta que o executado pagou as demais pensões vencidas após o acordo. De fato, analisado o processo indicado pelo executado, observo que trata-se de cumprimento de sentença distribuído em 15 de janeiro de 2024, sendo processado pelo rito da prisão. O processo tinha como objeto o período de novembro, dezembro e janeiro de 2024. O juízo determinou a citação em 23 de janeiro de 2024 e, antes da citação, veio aos autos um pedido de homologação de acordo. O acordo incluiu as pensões vencidas de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, bem como aquelas vencidas entre agosto e outubro de 2023. O acordo foi homologado em 19 de fevereiro de 2024 (fls. 33). Naquele processo o exequente Bernando pediu a extinção da execução e indicou que iniciou nova ação para executar as parcelas vencidas após o acordo. O processo foi extinto em 4 de junho de 2024. O executado também juntou outros recibos de pagamento referentes ao período posterior. Assim, ao que parece, a parte exequente, representada pela Casa de Isabel, deixou de comunicar ao advogado deste processo quanto à constituição de novo advogado. A planilha que autorizou a expedição do mandado de prisão indicou uma dívida no período de 10/2023 até 12/24 (fls. 98), a qual possivelmente não representa a realidade das partes. Portanto, entendo que as questões trazidas pelo executado são relevantes e autorizam a imediata expedição de alvará de soltura. Considerando os fatos narrados, e a prisão do executado, sem prejuízo de posterior manifestação da exequente e do Ministério Público, entendo adequado determinar a imediata revogação da prisão. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do executado. Após tornem conclusos para análise de eventual extinção desta execução. Publique-se. - ADV: MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), GLAYCE KELLY BARROS AQUINO (OAB 366877/SP), OTAVIO JUAN FIRMIANO RAIMUNDO (OAB 470581/SP), LIGIA CRISTINA BUENO JENSEN (OAB 479112/SP), LUCAS FERNANDO MARQUES DE ARAUJO (OAB 418989/SP)
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