Igor Ferreira Carniato Cesar
Igor Ferreira Carniato Cesar
Número da OAB:
OAB/SP 478982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
211
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000331-22.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Assad Spilla - BANCO PAN S.A. - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o que faço para: a) DECLARAR a abusividade da cobrança relativa à tarifa de registro; b) CONDENAR a requerida a restituir o valor da tarifa, em dobro, acrescido de correção monetária desde o desembolso e de juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, observado o recálculo da operação (parcelas mensais), resultado dos ajustes ora ordenados e facultada a compensação em relação à eventual saldo devedor. Nos termos da Lei nº 14.905/2024, na ausência de estipulação em sentido diverso, o índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), ao passo que os juros de mora serão calculados pela incidência da SELIC, ex vi do artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil. Registro que os índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às obrigações constituídas anteriormente ao advento da supracitada legislação, na esteira da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma - AgInt no AREsp nº2059743/RJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 17/02/2025). Em razão da sucumbência mínima da parte requerida, ex vi do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Sem embargo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, os ônus sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, eventualmente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, na forma preconizada pelo art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000119-41.2025.4.03.6122 AUTOR: ROSANA CRISTINA PIAI DANTAS Advogado do(a) AUTOR: IGOR FERREIRA CESAR - SP478982 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada da proposta de acordo, pelo prazo de 10 (dez) dias. Tupã-SP, 30 de junho de 2025. CIBELE PIRES DE CAMPOS ARRUDA FALCAO Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001429-62.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Everton Luiz Prado - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EVERTON LUIZ PRADO em face de LRG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para: (i) CONDENAR a construtora ré ao pagamento da indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 20.000,00, incidindo correção monetária a partir desta sentença, pela Tabela Prática editada pelo E. TJSP em face da Lei nº 14.905/24 e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024, quando, a partir de então, "a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de trata o parágrafo único do art. 389." (art. 406, § 1º, Código Civil); (ii) CONDENAR a construtora ré ao pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), incidindo correção monetária, desde o arbitramento, pela Tabela Prática editada pelo E. TJSP em face da Lei nº 14.905/24, e juros de mora pela Selic, deduzido o índice da atualização monetária IPCA, nos termos da Lei 14.905/24, a partir da citação. Sucumbente, arcará a parte RÉ com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, os quais, a teor do disposto no § 2º do art. 85 do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. - ADV: IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002530-37.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio da Silva Oliveira - Proc. 1002530-37.2025.8.26.0081 - 2025/000734 - 3ª Vara. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (a)o requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa (CPC/2015, art. 335), sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC/2015, art. 344). Int. - ADV: IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1004370-19.2024.8.26.0081; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Adamantina; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004370-19.2024.8.26.0081; Assunto: Seguro; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC); Apdo/Apte: Edite Azevedo de Melo; Advogado: Igor Ferreira Carniato Cesar (OAB: 478982/SP); Advogada: Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP); Apelado: Aspecir União Seguradora; Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005456-25.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia Dias Camargo - Cris Veículos Adamantina Ltda - *Pelo presente fica a requerente intimada a se manifestar em réplica face a contestação apresentada pela requerida. - ADV: MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB 118116/SP), IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP), VINICIUS DE LIMA CHUMA (OAB 501127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005456-25.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia Dias Camargo - Cris Veículos Adamantina Ltda - *Pelo presente fica a requerente intimada a se manifestar em réplica face a contestação apresentada pela requerida. - ADV: MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB 118116/SP), IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP), VINICIUS DE LIMA CHUMA (OAB 501127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000195-06.2025.8.26.0326 (processo principal 1000937-48.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - NILCE DA ROCHA - AMBEC - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens, promovida por NILCE DA ROCHA contra AMBEC - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. A parte executada não comprovou o recolhimento das custas. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Regularmente intimada, a parte executada não promoveu o recolhimento das custas finais, de modo que determino a imediata expedição de certidão própria para inscrição da Taxa Judiciária em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado, por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-PGE. Observo que deve ser expedida uma única certidão, incluindo todos os executados, diante da solidariedade. Observo ainda que deve ser inscrita em dívida ativa somente a Taxa Judiciária, sendo que quanto às despesas processuais devidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça e diligências dos Oficiais de Justiça, não recolhidas, está ainda pendente a divulgação pelo Órgão Superior, nos expressos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 589/2020. Havendo penhora, levante-se-a, expedindo-se o necessário. Oficie-se à SERASA para exclusão de apontamento, caso tenha sido determinada a inclusão judicialmente. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004128-60.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael de Souza Akashi - - Larissa Carvalho Libânio - Rosalvo Emiliano dos Santos - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão reformou parcialmente a sentença proferida às fls. 246/261, no entanto, as partes entabularam acordo (fls. 391/397). Para que surta seus jurídicos e legais e efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. *); e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 57, "caput", da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 487, inciso III, item "b" do C.P.C. Promova a penhora e avaliação do veículo de fls. 285/286, expedindo-se o necessário. Após, promova a averbação da penhora junto ao sistema RENAJUD. Oficie-se ao INSS para desconto das parcelas, junto ao benefício do requerido, conforme fls. 395 (Cláusula 9ª, parágrafo 3º). Fls. 393 e 396: Ciência aos requerentes. Arbitro os honorários advocatícios da(o) advogada(o) nomeada(o) no valor máximo previsto na tabela vigente no Convênio celebrado entre OAB/DPE, para o procedimento em espécie. Expeça-se a certidão de honorários. Tratando-se de sentença homologatória em que ambas as partes assinaram os termos, portanto irrecorrível, conforme artigo 41 da Lei 9.099/95, desnecessária a intimação pessoal das partes. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Tratando-se de processo digital, fica o autor/credor responsável a entregar ao final os títulos ao requerido/executado. No mais, visto que se trata de acordo de longo período para seu cumprimento, não há como o feito permanecer paralisado em cartório, devendo pois, os autos serem aquivados após as anotações e comunicações de praxe, INCLUSIVE QUANTO AO OBJETO E TÍTULO CONSTANTE DOS AUTOS). Caso o acordo não seja cumprido, deverá a parte autora/exequente, providenciar o necessário para a execução do mesmo. P. I. C. - ADV: IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP), JEAN VITOR DOS SANTOS ANDRADE (OAB 492594/SP), JEAN VITOR DOS SANTOS ANDRADE (OAB 492594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000876-32.2025.8.26.0081 (processo principal 1002217-13.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Vera Lucia da Rocha Affonso - Associação de Aposentados Mutualista Para Beneíicios Coletivos - Ambec - Proc. 2024/000740 Vistos. Providencie o(a) executado(a) a regularização da sua representação processual, juntando-se procuração devidamente assinada nos autos, sob penade não se considerar a petição juntada às fls. 57/77. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), IGOR FERREIRA CARNIATO CESAR (OAB 478982/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)