Elismar Ferreira De Medeiros Alves

Elismar Ferreira De Medeiros Alves

Número da OAB: OAB/SP 478966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elismar Ferreira De Medeiros Alves possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: ELISMAR FERREIRA DE MEDEIROS ALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020065-96.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Oriven Nedes Souza - Vistos. 1- A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, e com ele será analisada. 2- Rejeito a impugnação à assistência judiciária. A Lei n.º 1.060/50 estabelece normas para a concessão da assistência judiciária possibilitando aos litigantes as mesmas prerrogativas processuais daqueles que dispõe de recursos patrimoniais suficientes para investir nas provocações judiciais. E é certo que o artigo 2º, parágrafo único, dispõe que os benefícios serão concedidos aos que necessitarem recorrer à Justiça e cuja situação econômica não lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, mediante simples afirmação, como acrescenta o artigo 4º da citada lei. Nesta mesma linha é o disposto no art. 99, §3º do CPC/2015 que traz a seguinte redação: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Outrossim em que pese haver entendimento no sentido de que é cabível a exigência de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para que o postulante tenha direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, não se pode perder de vista que o objetivo é a facilitação da consagração do direito, sendo que, no caso dos autos, além do benefício previdenciário e comprovante de isenção de declaração de imposto de renda, a mera declaração de hipossuficiência, já seria suficiente para aplicar a presunção da necessidade da gratuidade judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 e art. 99, §3º do CPC/2015. Ademais, não há nos autos qualquer indício que afaste essa presunção ou da existência de alguma riqueza oculta, cuja comprovação deveria ter sido feita pelo requerido, o que não ocorreu. Neste sentido: "Agravo de instrumento Inconformismo Mera declaração de hipossuficiência. Comprovação suficiente para autorizar a concessão da benesse - Ausência de indícios de alguma riqueza a inibir a concessão da gratuidade Eventual impugnação que deve ser reservada à agravada (art.100 do CPC/2015) - Provimento." (Relator(a): Enio Zuliani;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 15/12/2016;Data de registro: 12/01/2017). Assistência Judiciária. Justiça gratuita. Concessão. Declaração de pobreza. Presunção relativa, que deve prevalecer caso não haja indícios de capacidade financeira da parte. Agravante que afirma não possuir recursos para suportar os encargos da lide. Aquisição de bem imóvel e contratação de advogado particular que, por si, não afastam a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza (Lei n. 1.060/50, art. 4º). Gratuidade concedida. Recurso provido (Apelação n.º 2007238-25.2015.8.26.0000, Relator Des. Hamid Bdine, j. em 25.06.2015). Assim, indefiro o pedido de revogação do benefício. 3- Partes regularmente representadas, sem nulidades incidentes ou outras preliminares a serem analisadas, declaro saneado o feito. 4- Fixo como pontos controvertidos a plena ciência quanto aos termos do contrato e o consentimento do autor na aquisição do consórcio, bem como a arguição da falsidade da assinatura aposta nos documentos em comento, que demostrariam todas as condições da avença. 5- Defiro a prova pericial técnica consistente na verificação da falsidade ou não das assinaturas apostas nos documentos de fls. 80/88 dos autos. 6- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas ações de reparação de danos por vítimas de acidente de consumo, como acontece no caso dos autos, por envolver responsabilidade civil de fornecedor de serviços, sendo, a propósito, desnecessário perquirir sobre a presença dos elementos objetivos e subjetivos da relação de consumo. Assim, aplica-se tanto o art. 373, II, do CPC como Código de Defesa do Consumidor, pois presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º daquele diploma legal e, portanto, de aplicação do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (inversão do ônus da prova), cabendo ao requerido o ônus da prova da legitimidade e regularidade do ato de associação e autorização dos descontos em folha da autora, inclusive quanto ao custeio da perícia. Com efeito, havendo relação de consumo, o ônus da prova da autenticidade da assinatura cabe à parte que produziu o documento, na hipótese, do requerido, aplicando-se o disposto no art. 429, inciso II, do CPC: "Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: ... II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CONSUMIDOR - CUSTEIO - Autor agravado que contesta as assinaturas inseridas nas cédulas de crédito bancário, na modalidade de empréstimo pessoal, que alega não ter firmado - Documento apresentado pelo banco agravante - Atribuído ao banco agravante o custeio da perícia grafotécnica - Relação entre cliente e instituição financeira caracterizada como relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Ônus de provar a autenticidade da assinatura que cabe à parte que produziu o documento, no caso, o banco réu, ora agravante - Prevalência da norma específica prevista no art. 429, II, CPC - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2150748-49.2019.8.26.0000; 23ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão; j. 28.02.2020). Do bojo do julgado em referência extrai-se que este é o entendimento que tem prevalecido no STJ e nesta Corte Estadual. Veja-se: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. ... 3. O ônus de provar a autenticidade de assinatura constante de documento é da parte que o produziu. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp 1175480/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j.15/05/2018, DJe 21/05/2018). 7- Para realização da perícia grafotécnica nomeio o(a) Sr(a). MARIA ANDRÉA PANTOJA (E-MAIL PRINCIPAL: andreapjpj@gmail.com), que deverá entregar o laudo no prazo de sessenta (60) dias após o início dos trabalhos periciais. 8- No prazo de quinze (15) dias, deverão as partes se manifestarem, nos termos do § 1º, inc. I, II e III, do art. 465, C.P.C. 9- Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de cinco (05) dias, estimar seus honorários (§ 2º, art. 465, C.P.C.). 10- Juntada a proposta aos autos, intime-se as partes para se manifestarem sobre a proposta dos honorários, no prazo de cinco (05) dias; sendo que, após, serão arbitrados os honorários (art. § 3º, art. 465, C.P.C.). 11- Para realização da perícia grafotécnica, deverá o réu, no prazo de 15 dias, depositar as vias originais em Cartório. 12- Intimem-se. Int. - ADV: ELISMAR FERREIRA DE MEDEIROS ALVES (OAB 478966/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065346-75.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Euzangela Alves Pereira - Recorrida: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO INDEVIDA - DÉBITOS PRETÉRITOS - COBRANÇA POR MEIOS PRÓPRIOS - COBRANÇA IRREGULAR DE ACORDO EM FATURA - ABUSIVIDADE DA SUSPENSÃO CONFIGURADACORTE DE ENERGIA POR DÉBITOS ANTIGOS. INCLUSÃO DOS DÉBITOS SE MOSTRA CONDUTA ABUSIVA PARA CESSAR O FORNECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL. VEDAÇÃO À SUSPENSÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL POR DÍVIDA PRETÉRITA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR MEIOS LEGAIS, VEDADA A COAÇÃO INDIRETA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CONCESSIONÁRIA DEVE ZELAR PELA CONTINUIDADE DO SERVIÇO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elismar Ferreira de Medeiros Alves (OAB: 478966/SP) - Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014607-52.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Carlos Henrique Ferreira Costa - Sueli Araujo Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada devidamente intimada acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE) expedido. - ADV: FABIO MARTINS (OAB 137942/SP), ELISMAR FERREIRA DE MEDEIROS ALVES (OAB 478966/SP), MARCELO MARTINS (OAB 127039/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042560-37.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marison Silva Cardoso - Vistos. Fls. 73: defiro a pesquisa de endereços via sistema INFOJUD E PREVJUD, conforme requerido. Indefiro o pedido em relação ao sistema CNIB. Isso porque a possibilidade efetivação da referida medida, como meio atípico de execução, encontra-se em discussão no âmbito do Tema 44 - IRDR do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo submetida a julgamento a questão jurídica assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Na admissão do referido Incidente de Resolução de Demandas repetitivas houve a determinação de suspensão dos processos que digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz com fulcro no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por essa razão, tendo-se em vista a controvérsia instaurada acerca da possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens imóveis e a determinação de suspensão da efetivação da medida, de rigor o indeferimento do pedido apresentado, sem prejuízo do prosseguimento da execução e da reiteração do pedido, se o caso, após o julgamento do IRDR em questão. Intime-se. Ribeirão Preto, 17 de junho de 2025. - ADV: ELISMAR FERREIRA DE MEDEIROS ALVES (OAB 478966/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062238-38.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1062239-23.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Americo Tangari - Ante a certidão de trânsito em julgado acima, requeira a parte credora o que de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Fica a parte interessada ciente que, nos termos do artigo 1286, das NSCGJ, eventual incidente de cumprimento de sentença ocorrerá na forma digital, devendo o interessado atentar-se quando do peticionamento (cód. 156 e/ou 157 Comunicado CG 438/2016). No mais, remeto os autos ao prazo por 30 dias, atento ao disposto no artigo retromencionado e Provimento CG 16/2016. Decorridos, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JASLLYN STEICY SCALABRINI (OAB 478698/SP), ELISMAR FERREIRA DE MEDEIROS ALVES (OAB 478966/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062239-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Americo Tangari - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Ante a certidão de trânsito em julgado acima, requeira a parte credora o que de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Fica a parte interessada ciente que, nos termos do artigo 1286, das NSCGJ, eventual incidente de cumprimento de sentença ocorrerá na forma digital, devendo o interessado atentar-se quando do peticionamento (cód. 156 e/ou 157 Comunicado CG 438/2016). No mais, remeto os autos ao prazo por 30 dias, atento ao disposto no artigo retromencionado e Provimento CG 16/2016. Decorridos, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), ELISMAR FERREIRA DE MEDEIROS ALVES (OAB 478966/SP), JASLLYN STEICY SCALABRINI (OAB 478698/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038216-47.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Jamil Miguel Jacob - Aziz Bayram - - Silvio Jorge Bichueti - Vistos. Percebe-se que o ato ordinatório de fls. 123 foi endereçado exclusivamente ao autor, quando certo que houve contestação à denunciação à lide. Assim, em respeito ao contraditório, ao réu denunciante para manifestação sobre a defesa de fls. 110/122 em 10 dias. No mais, no mesmo prazo deverá o litisdenunciado especificar eventuais provas. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: ELISMAR FERREIRA DE MEDEIROS ALVES (OAB 478966/SP), FRANCELE CRISTINA MACHADO (OAB 452432/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou