Bruno Mattiuzzo De Carvalho
Bruno Mattiuzzo De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 478947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Mattiuzzo De Carvalho possui 317 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TRT9, TRT24 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
317
Tribunais:
TJMG, TRT9, TRT24, TRT3, TJMS, TRT15, TST, TRT2, TRT4, TJRS, TRT12, TJSP
Nome:
BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (79)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (48)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (43)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000603-70.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: LAILSON MOISES DAS NEVES COELHO RECLAMADO: JL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. NAVEGANTES/SC, 17 de julho de 2025. ROGERIO RUEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000901-61.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: CARLOS RODRIGO COSTA MIRANDA RECLAMADO: MACK TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MACK TRANSPORTES LTDA Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 06/11/2025 11:00 Fica V. Sa. intimado do contido na certidão de #id:9454675 CRICIUMA/SC, 16 de julho de 2025. EDNA REJANE ZANETTE LAURINDO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MACK TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000901-61.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: CARLOS RODRIGO COSTA MIRANDA RECLAMADO: MACK TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: CARLOS RODRIGO COSTA MIRANDA Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 06/11/2025 11:00 Fica V. Sa. intimado do contido na certidão de #id:9454675 CRICIUMA/SC, 16 de julho de 2025. EDNA REJANE ZANETTE LAURINDO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RODRIGO COSTA MIRANDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024513-53.2022.5.24.0071 AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: AGUAS FLORESTA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência e manifestação quantos aos depósitos efetuados pelo réu (recibos de ID c67f49a), bem como da certidão de saneamento dos débitos mensais discriminados (ID efca139). Destinatário: :ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS TRES LAGOAS/MS, 16 de julho de 2025. SEBASTIAO MARCELO ALMEIDA DA COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010780-94.2025.5.15.0061 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301723200000265019787?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002128-81.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Josué Balthazar de Souza - Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo em razão da competência absoluta Juizado Especial da Fazenda Pública em razão do valor da causa inferior a sessenta salários-mínimos, sendo de rigor a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Porto Feliz/SP. P. R. I. C. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010780-94.2025.5.15.0061 AUTOR: ELISETE GOMES DA SILVA RÉU: HOSPITAL MAHATMA GANDHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba997da proferido nos autos. DESPACHO l - Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora emende sua petição inicial, a fim de apresentar os valores individualizados dos pedidos (principal e acessórios), sob pena de extinção dos pedidos sem resolução do mérito. As consequências jurídicas do não atendimento da determinação supra serão analisadas por ocasião do julgamento. ll - Designo audiência INICIAL para o dia 30 de setembro de 2025, às 15h, que excepcionalmente será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da plataforma Zoom, observados o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link ou código abaixo: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85968854254? pwd=UkYxemkvazd5bU94Y2MrQWRZTFVJdz09 ID da reunião: 859 6885 4254 Senha de Acesso: 1234 3. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial e http://www.tst.jus.br/web/guest/sessoes-telepresenciais. 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 4.1. Os participantes da audiência deverão ser identificados ao acessar a sala de espera seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte ou Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte ou Recda – Nome Para renomeação é necessário o ingresso na plataforma Zoom informando ID da sala e senha, sendo que o acesso diretamente pelo link não possibilita essa alteração. 5. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual - sala de espera - no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6.1. O acesso ao ambiente virtual – sala de espera - independe de autorização do administrador da sala. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link, o ID e a senha de acesso da reunião e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive a correta identificação como consta do item 4.1. 8. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 9.1. As cominações decorrentes da ausência na audiência virtual não serão relevadas caso decorram da impossibilidade de identificação da parte pelo anfitrião, para admissão na sala de audiência, por ter a parte reclamante acessado o ambiente virtual da sala de espera sem estar devidamente identificada na forma referida no item 4.1. 10. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 10.1. As cominações decorrentes da ausência na audiência virtual devido à impossibilidade de identificação da parte reclamada pelo anfitrião, para admissão na sala de audiência, não serão relevadas quando a(o) reclamada(o) ou seu preposto, tenham acessado o ambiente virtual da sala de espera sem estar devidamente identificada na forma referida no item 4.1. 11. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 12. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas, nem fornecido certidão de comparecimento por isso, em razão de ser desnecessário o comparecimento. 13. Em caso de algum tipo de impossibilidade técnica de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, a parte deverá comunicar imediatamente a dificuldade no e-mail institucional da Vara do Trabalho ([email protected]). Salienta-se que e-mail ou manifestações enviadas após o horário da audiência não serão considerados pelo juízo e serão aplicadas as sanções cominadas em caso de ausência. 14.Ficam desde já cientes, as partes e advogados que, diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precariedade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras, EVENTUAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM PROSSEGUIMENTO SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL. 14.1.Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência. A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça” concluindo que “…considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. Intime-se a parte autora. Após o prazo para emenda, expeça-se notificação à reclamada por registrado postal considerando a localidade em que estabelecida. ARACATUBA/SP, 16 de julho de 2025. HHN SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISETE GOMES DA SILVA