Bruno Mattiuzzo De Carvalho
Bruno Mattiuzzo De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 478947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Mattiuzzo De Carvalho possui 265 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT9, TST, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TRT9, TST, TJSP, TJMS, TRT12, TJMG, TJRS, TRT24, TRT3, TRT2, TRT4, TRT15
Nome:
BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
265
Últimos 90 dias
265
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (45)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011861-86.2024.5.15.0005 AUTOR: EDER JOSE DA SILVA GONCALVES RÉU: ASUS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded06e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte reclamante informar eventual descumprimento, este Juízo considera o acordo integralmente cumprido. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Oportunamente, registrem-se os valores pagos e arquive-se. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDER JOSE DA SILVA GONCALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002801-14.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Wilson Wagner de Almeida - Vistos. Fls. 153/165: Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019683-56.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Alexandre Simoes dos Santos - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pela Fazenda Pública, ora recorrente, e a fim de evitar tumulto processual, torno sem efeito a petição acostada às fls. 183/189. Processe-se, ademais, a apelação de fls. 170/182, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2214672-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA; Foro de Marília; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1009299-48.2025.8.26.0344; Descontos Indevidos; Agravante: Marco Antonio Martins Dias; Advogado: Bruno Mattiuzzo de Carvalho (OAB: 478947/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010266-15.2023.5.15.0061 AUTOR: FLAVIA MEIRA BILINELO RÉU: MULTICELL TELEFONIA MOVEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79401e proferida nos autos. DECISÃO Não tendo a reclamada se manifestado sobre os cálculos oferecidos pela parte reclamante e sequer apresentado aqueles que entendia corretos no prazo determinado, está preclusa sua oportunidade de fazê-lo, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Estando o cálculo apresentado pela parte reclamante às fls. 496/505 em consonância com a r. sentença e com o v. acórdão, homologo-o para fixar o quanto devido em R$6.382,68, sendo R$5.049,15 de principal, atualizado até 30.06.2025, acrescido de R$1.333,53 a título de juros de mora. Os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, importam em R$638,27. A reclamada, durante a vigência do contrato de trabalho, era optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Assim, a executada nada deve a título de contribuição previdenciária. Analisando as verbas e os valores apurados na conta homologada, fixo a contribuição previdenciária devida pela parte reclamante em R$223,57, atualizada até 30.06.2025, que deverá ser descontada de seu crédito, quando do pagamento. Quando do efetivo depósito, deverá a Secretaria proceder à atualização dos valores supra, de acordo com os índices vigentes à época. A cobrança das contribuições previdenciárias deverá observar a forma estabelecida na Consolidação dos Provimentos da CGJT. Diante da conta homologada, não há incidência de imposto de renda, porque não ultrapassado o limite de isenção fiscal. Deixo de promover a intimação da União Federal, pois o valor da contribuição previdenciária devida nestes autos é inferior ao valor constante na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta o débito no prazo de 48 horas. Transcorrido “in albis” o prazo da executada, independentemente de nova intimação e considerando o disposto no art. 878 da CLT, a exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de dez dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como, na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Transcorrido “in albis”, arquivem-se os autos, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se a exequente. ARACATUBA/SP, 15 de julho de 2025. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular rhcl Intimado(s) / Citado(s) - MULTICELL TELEFONIA MOVEL LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010266-15.2023.5.15.0061 AUTOR: FLAVIA MEIRA BILINELO RÉU: MULTICELL TELEFONIA MOVEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79401e proferida nos autos. DECISÃO Não tendo a reclamada se manifestado sobre os cálculos oferecidos pela parte reclamante e sequer apresentado aqueles que entendia corretos no prazo determinado, está preclusa sua oportunidade de fazê-lo, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Estando o cálculo apresentado pela parte reclamante às fls. 496/505 em consonância com a r. sentença e com o v. acórdão, homologo-o para fixar o quanto devido em R$6.382,68, sendo R$5.049,15 de principal, atualizado até 30.06.2025, acrescido de R$1.333,53 a título de juros de mora. Os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, importam em R$638,27. A reclamada, durante a vigência do contrato de trabalho, era optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Assim, a executada nada deve a título de contribuição previdenciária. Analisando as verbas e os valores apurados na conta homologada, fixo a contribuição previdenciária devida pela parte reclamante em R$223,57, atualizada até 30.06.2025, que deverá ser descontada de seu crédito, quando do pagamento. Quando do efetivo depósito, deverá a Secretaria proceder à atualização dos valores supra, de acordo com os índices vigentes à época. A cobrança das contribuições previdenciárias deverá observar a forma estabelecida na Consolidação dos Provimentos da CGJT. Diante da conta homologada, não há incidência de imposto de renda, porque não ultrapassado o limite de isenção fiscal. Deixo de promover a intimação da União Federal, pois o valor da contribuição previdenciária devida nestes autos é inferior ao valor constante na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta o débito no prazo de 48 horas. Transcorrido “in albis” o prazo da executada, independentemente de nova intimação e considerando o disposto no art. 878 da CLT, a exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de dez dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como, na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Transcorrido “in albis”, arquivem-se os autos, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se a exequente. ARACATUBA/SP, 15 de julho de 2025. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular rhcl Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MEIRA BILINELO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010584-29.2024.5.15.0007 AUTOR: DAMIAO JANUARIO MARTINS RÉU: RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d274f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão de DAMIAO JANUARIO MARTINS em face de RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA (em Recuperação Judicial), nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins. Requisitem-se os honorários periciais junto ao E. TRT, pelo seu valor máximo. providencie a Secretaria. Concedo os benefícios da justiça gratuita a parte reclamante, na forma do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da declaração juntada nos autos. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$1.975,18, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 98.759,20), das quais é isenta nos termos da lei. Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Nada mais. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO JANUARIO MARTINS
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