Ana Flávia Franco Pereira Galdino
Ana Flávia Franco Pereira Galdino
Número da OAB:
OAB/SP 478935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia Franco Pereira Galdino possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA FLÁVIA FRANCO PEREIRA GALDINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
INVENTáRIO (2)
Guarda de Família (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002248-21.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Janaína Aparecida Ortiz - (PROTOCOLAR OS OFÍCIOS CONFORME DECISÃO QUE SEGUE: "Vistos. Fls. 154/155:- Defiro, oficiando-se, conforme requerido, consignando-se o prazo de trinta (30) dias para resposta. Deverá o exequente providenciar a postagem dos referidos ofícios, comprovando-se nos autos, no prazo de trinta (30) dias. " - ADV: ANA FLÁVIA FRANCO PEREIRA GALDINO (OAB 478935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000893-05.2025.8.26.0452 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - L.E.R. - - J.L.S.T.R. - M.M.M. - réu revel - - J.B.O. - réu revel - Vistos. 1. Recebo a inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. 3. Não obstante o item 3 da manifestação do Ministério Público, verifico que a atual guardiã é a própria autora da ação, conforme termos de fls. 28/29. 4. Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência VIRTUAL (Comunicado CG 284/2020) de tentativa de conciliação no CEJUSC desta Comarca para o dia 22 de setembro de 2025, às 09h15, devendo a(o)(s) ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência (art. 695, §2º do CPC). A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Consigne-se que as partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no patamar básico da Tabela (nível de remuneração 1), observando-se o valor dado à causa, a serem pagos diretamente ao conciliador/mediador quando da realização da tentativa de conciliação, ficando as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Ainda, fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos. 5. Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC). No ato do cumprimento do mandado deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar a(o)(s) ré(u)(s) o número de telefone e de e-mail para contato. 6. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC). Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) fornecer(em) o número de telefone e de e-mail para contato. 7. Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). 8. Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). 9. Não obtida a conciliação, deverá o(s) Ré(u)(s) apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 10. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 11. Após, vista ao Ministério Público, para especificação de provas. 12. Na sequência, conclusos. Int.. - ADV: ANA FLÁVIA FRANCO PEREIRA GALDINO (OAB 478935/SP), ANA FLÁVIA FRANCO PEREIRA GALDINO (OAB 478935/SP), MARCELO MENDES MARTINS, JULIANA BRASSERO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001383-61.2024.8.26.0452 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piraju - Recorrente: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Recorrido: Conrado Franco Pereira Galdino - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA NÃO RECONHECIDA NO CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE, EMBORA A INSTITUIÇÃO REQUERIDA TENHA REALIZADO O ESTORNO DO VALOR, PASSOU A COBRAR A REFERIDA TRANSAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE. NARRATIVA DO AUTOR DE QUE PROCEDEU AO PAGAMENTO A FIM DE EVITAR ENCARGOS E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O BANCO REQUERIDO A RESTITUIR O VALOR DE R$ 5.549,07. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO QUE NÃO PROSPERA. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBORA O BANCO TAMBÉM TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIMINOSOS, TAL FATO NÃO O EXONERA DE REPARAR OS DANOS, NA MEDIDA EM QUE RESPONDE PELO RISCO DE SUA ATIVIDADE, NÃO PODENDO REPASSÁ-LO AO CONSUMIDOR. FALHA NA SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARACTERIZADA. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO II DO CPC E ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CDC, NÃO COMPROVANDO QUE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA PELO AUTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE POSSUI ENORME INFRAESTRUTURA À SUA DISPOSIÇÃO E, DIANTE DA EVIDÊNCIA DE FRAUDE OU COMPRA EM VALOR QUE DESTOA DO PERFIL DE CONSUMO DE SEU CLIENTE, DEVERIA ENTRAR EM CONTATO COM ESTE A FIM DE VERIFICAR A CONFIRMAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPRA INTERNACIONAL REALIZADA POR MEIO DE CARTÃO VIRTUAL. PARTE RÉ QUE NÃO JUNTOU NENHUMA EVIDÊNCIA A DEMONSTRAR A GEOLOCALIZAÇÃO DO APARELHO OU ENDEREÇO IP DO DISPOSITIVO QUE EFETUOU A COMPRA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, ADEMAIS, QUE JÁ HAVIA ESTORNADO O VALOR AO CLIENTE, DESPERTANDO A CONFIANÇA DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COMPRA HAVIA SIDO ACOLHIDA. COBRANÇA POSTERIOR QUE DEMONSTRA COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA PORQUANTO CORRETA SUA ANÁLISE DOS FATOS E FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ana Flávia Franco Pereira Galdino (OAB: 478935/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003711-95.2023.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose da Silva Rosa Filho - Me - Lucineia da Cruz - Vistos Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Oportunamente apreciarei os outros pedidos formulados pelo exequente. Int. - ADV: ANA FLÁVIA FRANCO PEREIRA GALDINO (OAB 478935/SP), ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003711-95.2023.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose da Silva Rosa Filho - Me - Lucineia da Cruz - Vistos. Cuida-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros depositados em contas correntes utilizadas para a percepção de rendimentos laborais e benefício previdenciário dos devedores. Por proêmio, é imperioso observar que os bloqueios impugnados tiveram esteio em pedido do credor e espeque em princípio fundamental do processo da execução, qual seja, responsabilidade patrimonial do devedor com o escopo de célere e efetiva satisfação do crédito, despontando, à evidência, o dinheiro, como preferência legal. De outro lado, é cediço que o bloqueio não pode incidir sobre qualquer tipo de bem integrante do patrimônio da parte, especialmente em razão das impenhorabilidadades - absolutas e relativas - estabelecidas em lei com o escopo de preservar a dignidade e a subsistência da parte devedora. Nesse contexto, o desbloqueio pretendido comporta acolhimento. Com efeito, os documentos juntados revelam que as contas bancárias mantidas pelos executados servem apenas para recebimento de verbas de caráter salarial e benefício bolsa família, não havendo quaisquer outros créditos recebidos pelas partes. Destarte, incidem as impenhorabilidades previstas nos art. 833, inc. IV e X do Código de Processo Civil. Justifica-se a tomada de decisão neste momento e com o contraditório diferido porquanto se trata de verba alimentar que parece ser a única fonte de renda dos executados, já escassa. Anoto, ainda, que não haverá prejuízo, pois se trata de verba paga continuamente por fonte oficial, de sorte que eventual modificação do entendimento possibilitará à autora receber seu crédito futuramente. Ante o exposto, DEFIRO o desbloqueio pretendido. Cumpra-se com urgência. No mais, diga o credor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ANA FLÁVIA FRANCO PEREIRA GALDINO (OAB 478935/SP), ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001764-86.2024.8.26.0452 (processo principal 0001807-77.2011.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.S.B. - E.H.B. - Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifestem-se as partes contrária sobre os documentos de fls. retro, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA FRANCO PEREIRA GALDINO (OAB 478935/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000621-11.2025.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilma Ribeiro Garcia Araujo - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos Manifeste-se a autora sobre as preliminares levantadas e documentos acostados à contestação, em 15 dias. Int. - ADV: FÁBIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP), ANA FLÁVIA FRANCO PEREIRA GALDINO (OAB 478935/SP)
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