Paulo Eduardo Silva Ramos

Paulo Eduardo Silva Ramos

Número da OAB: OAB/SP 478912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007792-77.2024.8.26.0482 (processo principal 1019575-83.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - M.L.C. - F.F.S. - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 97/98, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 92, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016822-56.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laércio Nascimento França - Banco Facta Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 325 (Intimação do perito acerca da impugnação do laudo). Int. - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000217-52.2025.8.26.0233 (processo principal 1001436-20.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte EXECUTADA intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), comprove o pagamento da taxa judiciária fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (2% sobre o valor da satisfação do débito - valor mínimo: 5 UFESP's, guia DARE - código: 230-6 - valor: R$185,10), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001446-56.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Kauã Henrique de Oliveira Loiola - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e I - Deve o patrono da parte ré providenciar novo peticionamento eletrônico preenchendo o campo correspondente ao número da guia DARE inserindo o respectivo número, procedendo sua inutilização/queima a fim de possibilitar sua vinculação ao processo, nos termos do (Comunicado CG 2199/2021). Para dúvidas acesse: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https://sajajuda.softplan.com.br/hc/pt-br/articles/360052322313-Altera%C3%A7%C3%A3o-no-cadastro-da-peti%C3%A7%C3%A3o-ao-informar-uma-guia-DARE-no-portal-e-SAJ. - ADV: ARTHUR CÉSAR DANTAS SILVA (OAB 10829/RN), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020610-78.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha de Fátima Spositon Cortez - Facta Financeira S/A - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Int. - ADV: SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014508-70.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Oliveira da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a. - - Facta Financeira, Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Playflow Processadora de Pagamentos Ltda - Vistos. Por ora aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do autor. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CLAUDIA CASTILHO (OAB 244115/SP), LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA REGOS (OAB 344287/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001008-05.2024.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juvenil Rodrigues - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Não havendo possibilidade de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo questões processuais a serem decididas ou sanadas, DOU O PROCESSO POR SANEADO. DAS PRELIMINARES Ilegitimidade Passiva e necessidade de denunciação da lide Consoante lição do processualista Daniel Amorim Assumpção Neves: "a legitimidade para agir (legitimatio ad causam) é a pertinência subjetiva da demanda, ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um determinado sujeito formar o polo passivo dessa demanda" (Novo Código de Processo Civil Comentado / Daniel Amorim Assumpção Neves - Salvador: Ed.JusPodivm, 2016, p. 44). Evidente a legitimidade passiva da ré pois, participando da cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 7º, do Código de Defesa do Consumidor sendo que a apuração sobre eventual responsabilidade pela portabilidade ou contratação do empréstimo indevido deverá ser por ela suportado: "Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autora ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. (...) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos". Outrossim, descabe falar em denunciação da lide, porquanto existe vedação àdenunciaçãodalide prevista no art. 88, do CDC, não se restringindo à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13, do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil relacionadas às relações de consumo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.640.821/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 16/11/2020. Ademais sequer há nos autos quaisquer comprovantes de notificação do mutuário acerca da cessão de crédito, necessária por imposição do artigo 290 do Código Civil. Rejeito a preliminar. Fixo como pontos controvertidos para o deslinde da ação, sobre os quais recairão a atividade probatória: a) - a existência de erro na contratação, b) houve observância do direito à informação; c) apurar destinatário do boleto pago pelo demandante. Por primeiro, oficie-se ao Banco Destinatário dos boletos emitidos às fls. 63/64 (pagos às fls. 69/70) para apurar quem é o titular/beneficiário de referidos documentos. Desta sorte, necessária a produção de prova oral e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18/08/2025, às 14:00 horas, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, através da Sala de Acessibilidade, instalada na Vara Única da Comarca desta Comarca (endereço no cabeçalho), preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (Ministério Público, advogados, partes e testemunhas) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 2564/2020. A presença pessoal na sala de acessibilidade deverá ser excepcional, apenas para àqueles que efetivamente indicarem não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento pessoal. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados, e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo "Microsoft Teams" no aparelho do participante. Desde já saliento que o ato será realizado pelo link de acesso constante do rodapé, sendo também enviado o convite ao endereço eletrônico de todos os participantes que assim pleitearem com a indicação de seu respectivo e-mail e/ ou whats app, no dia anterior ao ato, ou na data de realização do ato. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, se ainda não feito (art. 357, § 4º do CPC). Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes apostas no art. 455 do CPC, especialmente que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, e que a parte pode comprometer-se a apresentar a testemunha virtualmente na audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Ressalto que o mero encaminhamento, pelo advogado, do link constante do rodapé para a parte que representa e para a testemunha a ser ouvida é suficiente para que estas consigam ingressar no ato virtual no dia designado. Contudo, sem prejuízo da obrigação do advogado intimar as testemunhas arroladas sobre a audiência, faculto as partes requererem, junto com a apresentação do rol de testemunhas, que o link de acesso para audiência seja também enviado para o e-mail das respectivas testemunhas, oportunidade na qual deverão indicar os respectivos e-mails e whats app destas para envio do link para participação na audiência. Determino, ainda, o comparecimento pessoal do autor na audiência virtual, para eventual interrogatório acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, devendo os patronos providenciar a presença dos clientes, conforme o esculpido pelo artigo 77, IV, do Código de Processo Civil. Por fim, ressalto que, caso as partes não tenham acesso à computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet, deverá ser informado pelo advogado para comparecer(em) ao fórum de Maracaí, especificamente na Sala de Acessibilidade localizada na Vara Única desta Comarca, no dia e horário designado para a audiência. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. A presente decisão serve como Mandado! Intime-se. - ADV: RODRIGO CRISTALDO ARRUDA (OAB 412798/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), JOSE FERREIRA NATO (OAB 437379/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017985-34.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Dias - BANCO PAN S.A. - - Facta Financeira, Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Cora Pagamentos Ltda - Vistos. Providencie-se as devidas anotações no cadastro de partes e representantes, com relação à alteração de advogados do requerido Banco Pan. No mais, aguarde a manifestação do perito, bem como a resposta ao ofício, conforme fls. 520/522. Int... - ADV: DORIS BERNARDES DA SILVA PERIN (OAB 179651/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004301-41.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cintya da Silva Mariano dos Santos - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004753-41.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Emilio Soler Filho - Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira S.a.) - Vistos. Fls. 197: Diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), ADRIANO FAGUNDES TERRENGUI (OAB 213108/SP)
Página 1 de 9 Próxima