Karina Rodrigues Lemes Pereira

Karina Rodrigues Lemes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 478876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Rodrigues Lemes Pereira possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: KARINA RODRIGUES LEMES PEREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013931-60.2023.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: L. M. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: D. P. S. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA VOLTADA À MAJORAÇÃO DO PISO DA VERBA ALIMENTAR, PARA HIPÓTESE DE EMPREGO FORMAL. REVELIA DO ALIMENTANTE QUE NÃO CONDUZ, POR SI SÓ, À PROCEDÊNCIA INTEGRAL DO PEDIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS, INAPLICÁVEL DE FORMA ABSOLUTA, EM SE TRATANDO DE DIREITO INDISPONÍVEL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DA MENOR E ÀS CONDIÇÕES DO ALIMENTANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina Rodrigues Lemes Pereira (OAB: 478876/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001559-26.2024.8.26.0586 - Guarda de Família - Guarda - I.S.S.A. - D.L.L. e outro - 1 - DA REVELIA DO SEGUNDO DEMANDADO. O segundo requerido, embora citado por Oficial de Justiça (fls. 332), não apresentou contestação nos autos (vide certidão de fls. 337). Diante do exposto, decreto a revelia do segundo requerido, sem prejuízo do disposto no artigo 345 do CPC. 2 - DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DA PRIMEIRA DEMANDADA. Diante da declaração de fls. 235/236 e dos documentos juntados às fls. 311/331 e mais que dos autos consta, defiro, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita à primeira demandada, sem prejuízo de nova análise, no caso de impugnação da parte contrária, resguardando o contraditório. Anote-se. 3 - DO PROCEDIMENTO Com o devido respeito a pensamento divergente, não está comprovado nos autos que as partes sejam idênticas nesta ação e na ação indicada na certidão de fls. 201/205. Há parte indicada neste processo que não consta do referido processo de fls. 201/205 e há parte naquele processo que não está indicada nestes autos. Não se verifica comprovação suficiente nos presentes autos que o genitor do menor indicado na inicial dos presentes autos seja parte no processo de fls. 201/205. Este Juízo não é competente para o julgamento e processamento da ação de fls. 201/205, quanto aos outros menores ali indicados. No entanto, quanto ao menor indicado nesta ação, diante do acima exposto, devem as partes se manifestar sobre a competência e processamento da ação por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre a presença do interesse de agir quanto a esta ação, diante da ação de fls. 201/205, inclusive se insistem no trâmite da presente ação. Não se trata de continência, de plano, posto que esta exige a identidade de partes, que não se verifica demonstrada no caso dos autos. Após, conclusos para decisão. Sem prejuízo, em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Ressalta-se que ... - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. ... (REsp no. 329.034/MG do C. STJ). Intimem-se. - ADV: TATIANE DIAS BASTOS (OAB 410427/SP), KARINA RODRIGUES LEMES PEREIRA (OAB 478876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018488-55.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia Rosa da Luz - Vistos. Cumpra-se o mandado de citação outrora expedido, no endereço elencado às fls. 327. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES LEMES PEREIRA (OAB 478876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina Rodrigues Lemes Pereira (OAB 478876/SP) Processo 0005720-42.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentado: J. L. B. N. - Manifeste-se o Autor, tendo em vista a certidão à fl. 80.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina Rodrigues Lemes Pereira (OAB 478876/SP) Processo 1001845-38.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estevan Figliolia Fernandes - Vistos. O requerente informa ter conhecimento de que os réus, sócios das empresas, estão cumprindo pena em local não sabido, contudo, não comprovou ter diligenciado sobre o paradeiro deles. Diligencie, pois, e informe o juízo acerca de seus paradeiros para regular citação. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Charles Pires da Silva (OAB 261578/SP), Stephanie Lucke Dell Aquila (OAB 425483/SP), Karina Rodrigues Lemes Pereira (OAB 478876/SP) Processo 1003821-45.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Stephanie Lucke Dell Aquila, Stephanie Lucke Dell Aquila, Stephanie Lucke Dell Aquila, Stephanie Lucke Dell Aquila, Stephanie Lucke Dell Aquila, Bodensee Adm. Bens Próprios Lt (Ederson Marcel Juliano) - Reconvinte: Stephanie Lucke Dell Aquila, Stephanie Lucke Dell Aquila, Stephanie Lucke Dell Aquila, Stephanie Lucke Dell Aquila, Stephanie Lucke Dell Aquila, Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda, Bodensee Adm. Bens Próprios Lt (Ederson Marcel Juliano) - Até o encerramento da instrução não autorizo qualquer reforma no imóvel, pois para atender o contraditório entendo conveniente (afastando qualquer nulidade) que o Perito examine os quesitos da parte ré, bem como demais questões pertinentes em 30 dias. Após o laudo e esclarecimentos, concedo o prazo de 10 dias para as alegações finais - tornando para sentença (e exame da ilegitimidade do co-réu). Adianto, ante a falta de objetividade das partes que SERÃO ANALISADOS APENAS OS PEDIDOS INICIAIS E RECONVENCIONAIS NESTA AÇÃO. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina Rodrigues Lemes Pereira (OAB 478876/SP) Processo 1004268-49.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. M. , G. de C. G. M. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
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