Rozilene Santos Ribas Nogueira

Rozilene Santos Ribas Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 478850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rozilene Santos Ribas Nogueira possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT15, TJSP, TST, TRF3, TJPE
Nome: ROZILENE SANTOS RIBAS NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010301-92.2023.5.15.0119 AUTOR: VALDEMIR MARTINS RÉU: FUSAM FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC DE CACAPAVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e25bd proferido nos autos. DESPACHO 1 – Ciência à executada acerca da expedição de Requisição(ões) de Pequeno Valor, id nº 95d8063 (honorários advocatícios de sucumbência). Prazo de 60 dias corridos para pagamento.   2 – Ciência às partes acerca do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), bem como para que, querendo, manifestem-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 14 da Res. CSJT 314/2021. CACAPAVA/SP, 01 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR MARTINS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000442-63.2025.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S. - A.A.S. - Isto posto, julgo procedente o pedido formulado pelo requerente para NOMEAR o autor M.A.D.S. curador definitivo de A.A.D.S. e, consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a especialização de hipoteca por entender que a curatela trará ao curador consideráveis ônus decorrentes do encargo. Lavre-se termo de curatela definitiva e expeça certidão de honorários ao advogado do autor, os quais arbitro em 100% do valor da tabela do convênio PGE/DPE; após, arquivem-se os autos, anotando-se Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Expeça-se termo de curador definitivo. Intime-se. - ADV: SHEILA TATIANA DE SOUZA LIMA CASTRO (OAB 189149/SP), ROZILENE SANTOS RIBAS NOGUEIRA (OAB 478850/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005379-22.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.M.P. e outros - D.C.S. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de guarda c/c alimentos ajuizada por I.P.S e I.P.S, representadas por D.C.M.P., em face de D.C.S.., para condenar o genitor a prestar alimentos às autoras, menores, no valor correspondente a 30% por cento de seus vencimentos líquidos mensais, incidentes sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, cujo valor deverá ser descontado diretamente em folha de pagamento junto à empregadora e depositado em conta a ser aberta em nome da genitora das autoras, quando comprovado o vínculo empregatício, valor este que não poderá ser inferior a 50% do salário mínimo, ocasião em que prevalecerá este valor. Para o caso de desemprego ou atividade autônoma sem carteira assinada, o valor da pensão fica desde já fixado em 50% do salário mínimo nacional, que deverá ser depositado em conta judicial de titularidade da genitora dos autores até o 10º (décimo) dia de cada mês, valendo os comprovantes de depósitos como recibos de pagamento. A guarda das filhas ficará com a genitora. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem verba de sucumbência, pela ausência de litigiosidade, pela natureza da lide e seu peculiar desfecho. Para os fins do Convênio DPESP/OAB, arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) e/ou curador(a)(es) especial(ais) no máximo previsto pela Tabela Oficial para os atos então praticados. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões) (fls. 231). Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens. Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016). Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br). Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), ROZILENE SANTOS RIBAS NOGUEIRA (OAB 478850/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002004-10.2025.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.A.S. - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a carta postal/AR negativa de fls. retro. - ADV: ROZILENE SANTOS RIBAS NOGUEIRA (OAB 478850/SP), ROZILENE SANTOS RIBAS NOGUEIRA (OAB 478850/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003066-22.2024.8.26.0101 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - F.F.S. - - A.D.F. e outro - Aberta a audiência, o MM. Juízo explicou a dinâmica do procedimento da audiência concentrada, fez perguntas específicas atinentes aos fatos, relatórios e provas carreados ao feito, deu a palavra às representantes da Casa Lar Associação Novo Tempo - Lar Aconchego acerca da condição atual das crianças, possibilitou o questionamento pela Promotora de Justiça, Patronas dos requeridos, os requeridos Antonio Dias Furtado, Fernanda Ferreira Siqueira e Daniel Alexandre do Amaral e Silva e aos demais participantes para manifestações. Pelo setor técnico do juízo foi dito que corroboravam suas manifestações dos laudos já constantes dos autos, sendo contrárias à autorização de visitas às crianças na Casa Lar. Pelo Ministério Público foi dito que concordava com a manifestação das técnicas do juízo, contrariamente à visitação dos genitores Fernanda e Daniel, com manutenção do acolhimento institucional das crianças Lavínia, José Miguel e Maria Valentina e a favor da guarda da menor Ana Paula para o requerido Antonio Dias Furtado. Pela advogada dos requeridos Fernanda e Daniel foi requerido o restabelecimento da guarda das crianças ou, subsidiariamente, facultada a visitação às crianças. Pela advogada do requerido Antonio foi requerido que a visitação supervisionada da genitora, em relação a menor Ana Paula, seja feito com acompanhamento de algum parente paterno, bem como que a Ana Paula possa visitar seus irmãos na Casa Lar. Pela técnica do juízo foi sugerido que os requeridos Fernanda e Daniel Alexandre procurassem e aderisse algum tratamento, seja psicológico ou de assistência social, que o município de Jambeiro disponibilize. Na sequência, o MM. Juiz deliberou o seguinte: "Inicialmente, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de procuração pela Defensora do requerido Antonio Dias Furtado. Reitero a decisão de fls. 385/386, nos termos que constam no segundo parágrafo, para retomada gradual do contato dos requeridos com as crianças que estão acolhidas na Casa Lar Associação Novo Tempo - Lar Aconchego de São Luiz do Paraitinga, assegurando-lhes o direito de visitas agendadas entre os interessados.. Em relação à menor Ana Paula, mantenho a guarda fática do genitor Antonio Dias Furtado e, diante de sua concordância, estabeleço visitas supervisionadas por algum parente paterno em domingos alternados, das 14h00 às 17h00, à genitora Fernanda. Acolho a sugestação do Setor Técnico do juízo e determino o encaminhamento dos requeridos Fernanda e Daniel a algum serviço do setor de psicologia ou de assistência social que o próprio município de Jambeiro disponibilize, não necessariamente do CAPS AD. Ademais, determino ao abrigo Casa Lar Associação Novo Tempo - Lar Aconchego o encaminhamento de relatórios quinzenais acerca das visitas dos genitores, bem como ao Setor Técnico do Juízo novas avaliações psicossocial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O presente termo tem validade de ofício para os devidos fins. Cumpra-se". As declarações foram colhidas pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Comunicado CG nº 284/2020. As partes poderão ter contato com o registro de gravação, sendo desnecessária a transcrição. Por fim, e, para constar, lavrei o presente termo que vai pelos presentesassinado, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ. Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), ROZILENE SANTOS RIBAS NOGUEIRA (OAB 478850/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005608-40.2022.4.03.6130 APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A Advogado do(a) APELANTE: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO - RJ145770-A Advogado do(a) APELANTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835-A APELADO: CICERO SERENO DA SILVA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: RAMONIA GRAZIELA DUTRA DE ALMEIDA SILVA SOUZA - SP479791-A, ROZILENE SANTOS RIBAS NOGUEIRA - SP478850-A Advogado do(a) APELADO: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002869-38.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Celso Mendes Pinto - Renata Letícia Santos Vitorio e outro - Manifeste-se o autor no prazo de cinco (05) dias, informando nova conta corrente para o MLE, visto que a conta anterior (fls 179), possui alguma incosistência - ADV: ROZILENE SANTOS RIBAS NOGUEIRA (OAB 478850/SP), FÁBIO DO NASCIMENTO SIQUEIRA (OAB 407562/SP)
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