Roberto Luiz Pereira Maia
Roberto Luiz Pereira Maia
Número da OAB:
OAB/SP 478839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Luiz Pereira Maia possui 73 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011261-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1040290-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Silvia Lerner Attia - Stopmatic Importação de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda-me - Depositario Assessoria em Geral Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA (OAB 478839/SP), MARIA LUISA ALVES COSTA (OAB 153391/SP), ALESSANDRA ASSAD (OAB 268758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034671-45.2020.8.26.0100 (processo principal 1098595-81.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PPP - Projetos Planejamentos Participações e Comércio Ltda - Paulo Roberto Mancusi - Cecy Maria Abud Torquato e outros - Edward Boehringer - Tutty Administração de Bens e Participações Ltda. - Navarro e Marzagão Advogados Associados - - Carlos Alberto Mancusi - ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA - Condomínio Quintas de Tamboré - Vistos. Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao AI nº 2191670-25.2025.8.26.0000 (fls. 2206/2207) a fim de obstar os efeitos da decisão recorrida (fl. 2118 - abandono dos bens depositados e autorização para destinação legal), até o pronunciamento da turma julgadora. Int. - ADV: PAMELLA MELO DE ANDRADE (OAB 455121/SP), PAMELLA MELO DE ANDRADE (OAB 455121/SP), CAMILA LEAL MEIRA (OAB 429609/SP), EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB 356664/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), PAULO ROBERTO MANCUSI (OAB 103380/SP), ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA (OAB 478839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042133-12.2022.8.26.0053 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Leandro Pecciolli Guelfi - Roberto Luiz Pereira Maia - Nada a deliberar. A considerar que já há cumprimento de sentença instaurado, deve a parte dirigir sua pretensão ao respectivo incidente. Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. - ADV: LINO PECCIOLLI GUELFI (OAB 170177/SP), ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA (OAB 478839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1709302-02.2023.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Contra Menor de 14 Anos (Lei Henry Borel) - B.A.M.C. - - G.P.C. - Vistos. Fls. 1108: Ante a não localização da testemunha Luciene Moreira de Oliveira e a não indicação de novos endereços pela Defesa da ré, aguarde-se o seu comparecimento na data da audiência, independente de intimação, conforme informado a fls. 1103/1104. - ADV: ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA (OAB 478839/SP), RENATO NOVAIS NOGUEIRA (OAB 433205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034671-45.2020.8.26.0100 (processo principal 1098595-81.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PPP - Projetos Planejamentos Participações e Comércio Ltda - Paulo Roberto Mancusi - Cecy Maria Abud Torquato e outros - Edward Boehringer - Tutty Administração de Bens e Participações Ltda. - Navarro e Marzagão Advogados Associados - - Carlos Alberto Mancusi - ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA - Condomínio Quintas de Tamboré - Vistos. Atenda a serventia o pedido de fl. 2200, informando o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas, e certificando a inexistência de saldo remanescente em favor do executado. Ratifique a serventia a certidão de fl. 2089 em face do suscitado a fl. 2151. Certifique a serventia o decurso do prazo de fl. 2153. Após, conclusos para despacho. I. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB 356664/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP), CAMILA LEAL MEIRA (OAB 429609/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), PAMELLA MELO DE ANDRADE (OAB 455121/SP), PAULO ROBERTO MANCUSI (OAB 103380/SP), PAMELLA MELO DE ANDRADE (OAB 455121/SP), ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA (OAB 478839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2159049-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Luiz Pereira Maia - Agravado: Ppp - Projetos Planejamentos Participações e Comércio Ltda. - Interessada: Cecy Maria Abud Torquato - Vistos. Indefere-se o pedido de antecipação de tutela recursal, para fins de imediata majoração de verba de depositário para R$ 50.000,00, por não se vislumbrar, em cognição sumária, a presença dos requisitos necessários ao deferimento de tal medida. Em que pese a manifestação espontânea que juntou aos autos do recurso (fls. 32/33), intime-se a agravada PPP Projetos Planejamentos Participações e Comércio Ltda., a fim de que, em querendo, apresente contrarrazões. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Roberto Luiz Pereira Maia (OAB: 478839/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB: 356664/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191670-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Roberto Mancusi - Agravado: Ppp - Projetos Planejamentos Participações e Comércio Ltda. - Interessada: Cecy Maria Abud Torquato - Interessado: Edward Boehringer - Interessado: Tutty Administração de Bens e Participações Ltda. - Interessado: Navarro Advogados - Interessado: Carlos Alberto Mancusi - Interessado: Roberto Luiz Pereira Maia - Interessado: Condomínio Quintas de Tamboré - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedidos de efeito suspensivo e ativo, interposto contra decisão que, entre outras deliberações, declarou o abandono de bens depositados e deferiu ao depositário autorização para fins de destinação legal dos bens depositados (fls. 2.118 dos autos do incidente de cumprimento de sentença). Alega o agravante que a decisão recorrida traduz violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, visto que foi proferida sem sua prévia intimação, para fins de manifestação sobre a possibilidade de destinação legal dos bens depositados, por abandono, além de ofensa à legislação processual civil e à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, notadamente, por: Não restar configurado o abandono dos bens, uma vez que o Agravante, por diversas vezes, postulou sua restituição, sem jamais ser omisso; Os bens possuem valor econômico relevante, não podendo ser considerados irrisórios nem imprestáveis; A decisão não observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, em afronta direta aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal (fls. 3). Aventa, também, a inaplicabilidade do art. 1.275 do Código Civil ao caso concreto, enfatizando a ausência de configuração, in concreto, de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a V de referido dispositivo de lei, bem como impossibilidade real e concreto de alienação, adjudicação ou utilização econômica dos bens depositados. Forçosa a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para o fim de obstar os efeitos da decisão recorrida, até o pronunciamento da turma julgadora, por se vislumbrar, em cognição sumária, a presença dos requisitos legais necessários ao deferimento de tal medida. Comunique-se o juiz da causa. Intime-se a agravada, a fim de que apresente contrarrazões, e, após, tornem conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Roberto Luiz Pereira Maia (OAB: 478839/SP) - Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB: 356664/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Edward Boehringer (OAB: 294033/SP) - Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/SP) - Pamella Melo de Andrade (OAB: 455121/SP) - Camila Leal Meira (OAB: 429609/SP) - Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) - 5º andar