Raquel Diniz Dos Santos Mostajo

Raquel Diniz Dos Santos Mostajo

Número da OAB: OAB/SP 478826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Diniz Dos Santos Mostajo possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) Regulamentação de Visitas (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015969-19.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.S. - S.M.A.F. - Manifeste-se o(a) curador(a) especial nomeado(a), conforme já determinado. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 486512/SP), RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP), RENATA MIHE SUGAWARA (OAB 208015/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001894-49.2024.8.26.0035 (apensado ao processo 1000106-68.2022.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Venicio Pedrosa Romeiro Filho - Claudiana Figueredo de Souza - Fl(s). retro: diga a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DAMIÃO DE BARROS SILVA (OAB 394275/SP), RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030324-79.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Venicio Pedrosa Romeiro Filho - Vistos. REGULARIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: A assinatura digital é um procedimento que vincula um tipo de criptografia a um documento (arquivo digital). A assinatura fica embutida no próprio arquivo, como uma propriedade do documento em formato digital. Por isso, sua validação se faz unicamente por meio eletrônico, não por meio visual (o selo da entidade certificadora aposto fisicamente no documento é destinado tão-só a facilitar a visualização e a identificação, não conferindo qualquer garantia). A assinatura eletrônica, portanto, somente permanece válida enquanto o documento estiver em formato digital. Em contrapartida, os documentos assinados digitalmente, quando impressos, perdem a assinatura eletrônica, e consequentemente, sua validade como um todo (repise-se, o selo não substitui a criptografia perdida com a impressão). Tais conceitos e informações estão contidos no seguinte endereço eletrônico: https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro/duvidas-frequentes As assinaturas eletrônicas GOV.BR, bem como as emitidas por entidade cadastrada junto à ICP-Brasil têm sua validade submetida ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do Governo. A verificação é feita pelo site https://validar.iti.gov.br/ através de PDF, QRCode (acompanhado do código/senha/secret code gerado no momento da criação do QRCode e composto por um conjunto de caracteres alfanuméricos) ou URL (link). Tais informações se encontram expressas no site https://validar.iti.gov.br/duvidas.html Importante mencionar que o SAJ não contém ferramenta apta a permitir que o documento digital (procuração ad judicia) seja baixado em PDF sem que se perca a assinatura eletrônica nele contida. Assim, para fins de verificação da validade do documento assinado eletronicamente pela plataforma GOV.BR ou por entidade cadastrada junto à ICP-Brasil, restam apenas as vias do QRCode (acompanhado do código/senha/secret code gerado no momento da criação do QRCode e composto por um conjunto de caracteres alfanuméricos) ou do URL (link), cabendo à parte, portanto, fornece-los ao juízo. Já a assinatura digital fora dos perfis da ICP-Brasil, por não ser alcançada pelo serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do governo (ITI), deve vir acompanhada do protocolo de assinatura digital (ou certificado de autenticidade), que contenha expressamente o caminho eletrônico para a validação da assinatura pelo juízo. Nessas condições, para o processo eletrônico judicial, o QRCode, o URL e o protocolo de assinatura digital (ou certificado de autenticidade) configuram parte integrante da própria procuração ad judicia, sem os quais não há como conferir regularidade à representação processual. Pois bem. As procurações ad judicia de fls. 238/239 vieram desacompanhadas de documento apto a propiciar a conferência da regularidade das assinaturas eletrônica. E é dever do juízo zelar pela regularidade da representação processual, que constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, para validação das procurações ad judicia de fls. 238/239, deverá a parte, no prazo de 15 dias, juntar aos autos de forma alternativa: - QRCode (acompanhado do código/senha/secret code gerado no momento da criação do QRCode e composto por um conjunto de caracteres alfanuméricos) ou URL (link), se se tratar de procuração ad judicia assinada eletronicamente pela plataforma GOV.BR, ou por entidade cadastrada junto à ICP-Brasil; OU - protocolo de assinatura digital (ou certificado de autenticidade), contendo expressamente o caminho eletrônico para a validação da assinatura, se se tratar de procuração ad judicia assinada eletronicamente através de plataforma fora dos perfis da ICP-Brasil; OU - nova procuração ad judicia assinada manualmente (no documento físico). Sem prejuízo, deverá a parte requerente providenciar a inclusão das partes no polo ativo da ação. Prazo: 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DAMIÃO DE BARROS SILVA (OAB 394275/SP), RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019433-51.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública a fim de que seja nomeado Curador Especial para defender os interesses da parte requerida acima indicada, devendo apresentar impugnação no prazo legal. A resposta deverá ser feita através de peticionamento eletrônico nos autos. - ADV: RENATA MIHE SUGAWARA (OAB 208015/SP), RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000106-68.2022.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Família - C.F.S. - - G.R. - - G.R. - - I.R. - V.P.R.F. - Diante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de: a) regulamentar o regime de convivência do genitor (requerido), suspendendo a visita suspensão da adolescente G.R. (d/n: 09/06/2013); e para as crianças G.R. (d/n: 23/03/2019) e I.R. (d/n: 18/08/2021) a convivência deverá ser realizada aos sábados e domingos alternados, das 14h às 15h30, com presença e supervisão de pessoa de confiança da genitora; e b) condenar o réu a pagar alimentos no valor de 01 salário mínimo, para cada filha, com vencimento até o dia 10 de cada mês, a partir da citação, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora. Havendo sucumbência recíproca, condeno o requerido e a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada parte, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da condenação. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação a autora, por ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC). O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Salienta-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.. P. I. C. - ADV: DAMIÃO DE BARROS SILVA (OAB 394275/SP), RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP), RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP), RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP), RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003091-85.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cecilia Setsuka Obinata - A.D. - - Arcelina Severo de Macedo - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado do acórdão. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP), RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP), EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012299-46.2023.8.26.0079 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.L.D.S. - A.P.S. - Fls.478: ciente. Expeça-se ofício ao CRAS para acompanhamento com o requerido enviando relatório a este juízo no prazo de 30 dias conforme já outrora determinado devendo o ofício ser instruído com cópias de fls.428/434 e 440/443 (há informação de contato do requerido e sua procuradora). Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: RAQUEL DINIZ DOS SANTOS MOSTAJO (OAB 478826/SP), JUDITH BARROSO RODRIGUES (OAB 389949/SP)
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