Leonardo Alcântara Dos Santos
Leonardo Alcântara Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 478815
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Alcântara Dos Santos possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LEONARDO ALCÂNTARA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000809-74.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: IRONI APARECIDA BURATO RECLAMADO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cf015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. MARIANA MARTINS DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando que de 26/05/2025 a 24/06/2025 esta Vara do Trabalho estará sem o(a) juiz(a) auxiliar, assim como a quantidade de audiências existentes na pauta em relação ao sobredito período, faz-se necessária a readequação da pauta. Diante da necessidade de readequação de pauta, fica a audiência de INSTRUÇÃO redesignada para 18/06/2025, 16:00 horas, de forma presencial, somente para a oitiva de testemunhas, conforme determinado em ata de audiência. Ficam mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto à dispensa de comparecimento das partes para depoimentos pessoais. Outrossim, digam às partes o prazo improrrogável de 2 (dois) dias a forma de comparecimento de suas testemunhas, isto é, se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão ou se há necessidade de intimação pela secretaria da vara, oportunidade em que deverão juntar a qualificação completa das testemunhas, sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem no dia e horário da audiência. Intime-se. SANTOS/SP, 26 de maio de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VLI MULTIMODAL S.A. - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000809-74.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: IRONI APARECIDA BURATO RECLAMADO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cf015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. MARIANA MARTINS DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando que de 26/05/2025 a 24/06/2025 esta Vara do Trabalho estará sem o(a) juiz(a) auxiliar, assim como a quantidade de audiências existentes na pauta em relação ao sobredito período, faz-se necessária a readequação da pauta. Diante da necessidade de readequação de pauta, fica a audiência de INSTRUÇÃO redesignada para 18/06/2025, 16:00 horas, de forma presencial, somente para a oitiva de testemunhas, conforme determinado em ata de audiência. Ficam mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto à dispensa de comparecimento das partes para depoimentos pessoais. Outrossim, digam às partes o prazo improrrogável de 2 (dois) dias a forma de comparecimento de suas testemunhas, isto é, se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão ou se há necessidade de intimação pela secretaria da vara, oportunidade em que deverão juntar a qualificação completa das testemunhas, sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem no dia e horário da audiência. Intime-se. SANTOS/SP, 26 de maio de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRONI APARECIDA BURATO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Alcântara dos Santos (OAB 478815/SP), Marilia Cailene da Silva Pinheiro (OAB 528235/SP) Processo 1002384-59.2025.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. F. S. C. - Defiro a gratuidade. Proceda a Serventia o apensamento aos autos de n.º1001027-78.2024.8.26.0157. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelly Penny de Freitas (OAB 300484/SP), Leonardo Alcântara dos Santos (OAB 478815/SP) Processo 0019068-59.2024.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: V. G. L. de O. , R. L. de O. - Reqdo: L. C. de O. - Os alimentos provisórios foram fixados em 35% dos vencimentos líquidos do alimentante, desde que não inferior a um salário mínimo, prevalecendo o que for maior. Para a hipótese de desemprego, emprego informal ou exercício autônomo da profissão, os alimentos provisórios foram fixados em um salário mínimo (fls. 9/12). Diante da afirmação de inadimplemento da obrigação contraída, o alimentante foi regularmente intimado (fl. 37). Na hipótese vertente, o dever alimentar do alimentante é incontroverso. Então, cabia ao executado, dentro do prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito. Em sua impugnação, o executado alegou dificuldades financeiras. Todavia, como sabido, eventual dificuldade financeira deve ser objeto de ação autônoma competente, não servindo de justificativa para o comprovado inadimplemento da verba alimentar. Nesse sentido, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO - Alimentos -Alegação de alteração da condição financeira do executado que não se presta como justificativa para a falta de pagamento do débito alimentar -Título executivo judicial que não deixa de manter a sua certeza, liquidez e exigibilidade por força de suposta dificuldade financeira do alimentante - Executado que se omitiu por longo período, permitindo o "envelhecimento" das parcelas devidas para alegar a falta de urgência no cumprimento da obrigação - Impossibilidade de beneficiar-se da própria torpeza - Hipótese de prosseguimento da execução em primeira instância pelo rito do art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 15, da Lei nº 14.010/20 - Escolha do procedimento que cabe ao credor de alimentos - Extinção afastada - Regular seguimento do feito determinado - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1003267-86.2018.8.26.0048; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2020; Data de Registro: 28/09/2020; grifei) Dito isto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 41/42 e deixo de condenar a parte devedora em honorários, à luz do entendimento sedimentado na Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça. No mais, para prosseguimento do feito os exequentes deverão corrigir a planilha de cálculo do débito, uma vez que nela foi incluída a multa e os honorários advocatícios de 10% em desacordo com o previsto no art. 523, §1° do CPC. Isso porque, o referido dispositivo legal dispõe que não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e honorários de 10%, sendo portanto, valores iguais. Contudo, em sua planilha de cálculo, a exequente apresentou valores diferentes para a multa e os honorários. Ainda, calculou a multa e os honorários sem a dedução dos pagamentos realizados pelo executado. Assim, determino a correção da planilha de cálculo demonstrando, a evolução do valor da dívida, indicando expressamente, em colunas próprias, mês a mês: (i) o valor histórico mensal devido para cada data de vencimento (conforme estabelecido no título executivo) e o valor histórico mensal inadimplido (em caso de inadimplemento total, repetir o valor histórico mensal devido para a data de vencimento). Se os alimentos foram fixados em salários mínimos, o valor histórico da prestação inadimplida deve considerar o valor do salário mínimo vigente na data de cada prestação não paga; (ii) em caso de inadimplemento parcial, considerar e indicar o valor histórico mensal devido (na data do vencimento da prestação) e o valor histórico efetivamente pago, para se chegar ao valor histórico da diferença devida em cada um dos meses, sobre a qual incidirão a correção monetária e os juros de mora legais a partir do vencimento de cada parcela; (iii) a correção monetária deve considerar o valor histórico da prestação de trato sucessivo vigente na data do inadimplemento, calculada a partir da data de cada vencimento através da utilização da Tabela Prática de Atualização Monetária divulgada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual, nos termos da nova regra contida no art. 389, parágrafo único do CC instituída pela Lei nº 14.905/2024, já considera o INPC até 30/08/2024 e o IPCA a partir de então (dividir o valor a atualizar pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final), não havendo, no título executivo, previsão de índice diverso; (iv) os juros de mora, incidentes sobre cada prestação alimentar vencida e não paga, a partir de cada vencimento, serão de 1% ao mês para os inadimplementos anteriores a 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, que deu nova redação ao art. 406 e seus parágrafos, do CC); para as moras constituídas a partir de 30/08/2024, passa a incidir a nova taxa legal (juros de mora do mês de referência = Taxa Selic, dela deduzido o percentual de variação do IPCA do período de apuração); (v) os índices de correção monetária e juros de mora aplicados devem vir expressamente indicados e os cálculos devidamente demonstrados na planilha, através de colunas discriminativas; (vi) ao final, os valores relativos aos meses inadimplidos devem ser somados. (vii) juros compensatórios não se confundem com juros moratórios, não sendo, portanto, devidos. Prazo: 15 dias. Após, tornem para análise do pedido. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000722-12.2024.5.02.0255 RECLAMANTE: SHAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSORCIO MONTO LCD BLOWDOWN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e4ef9 proferido nos autos. Ao contrário do que alega a reclamada, esta teve o acesso franqueado à petição de Id. 82aec6a e aos seus documentos em 28.04.2025 (visibilidade atribuída, Id. 7c386a2), mantido o sigilo destes em relação a terceiros. Assim, não há qualquer nulidade no tramitar do feito. Assim, declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem razões finais, momento em que poderão se manifestar sobre os documentos juntados pelo Hospital Ana Costa S.A. Após, venham-me conclusos para proferir sentença. CUBATAO/SP, 22 de maio de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MONTO LCD BLOWDOWN
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000722-12.2024.5.02.0255 RECLAMANTE: SHAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSORCIO MONTO LCD BLOWDOWN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e4ef9 proferido nos autos. Ao contrário do que alega a reclamada, esta teve o acesso franqueado à petição de Id. 82aec6a e aos seus documentos em 28.04.2025 (visibilidade atribuída, Id. 7c386a2), mantido o sigilo destes em relação a terceiros. Assim, não há qualquer nulidade no tramitar do feito. Assim, declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem razões finais, momento em que poderão se manifestar sobre os documentos juntados pelo Hospital Ana Costa S.A. Após, venham-me conclusos para proferir sentença. CUBATAO/SP, 22 de maio de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valdirene Xavier de Melo Gadelho (OAB 188400/SP), Leonardo Alcântara dos Santos (OAB 478815/SP) Processo 1003609-51.2024.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Reqte: T. A. B. - Reqdo: J. F. B. , B. F. B. - Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Intime-se.
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