Leonardo Alcântara Dos Santos

Leonardo Alcântara Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 478815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Alcântara Dos Santos possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LEONARDO ALCÂNTARA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000621-77.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ADRIANO AUGUSTO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: BERGSON DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da249e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO    Manifestem-se as reclamadas sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante no prazo de 15 (quinze) dias. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA - BERGSON DO BRASIL LTDA.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005445-59.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Braulino José dos Santos - Fn Administradora de Cartão de Desconto Ltda Epp - As partes, devidamente representadas nos autos, são legítimas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas. Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor do autor BRAULINO. A controvérsia restringe-se à contratação dos serviços da ré, cuja existência é contestada pelo autor, que questiona, inclusive, a veracidade da assinatura aposta no contrato (fl. 200). Assim, entendo que a produção de prova grafotécnica é indispensável, motivo pelo qual, DETERMINO sua realização. Para tanto, nomeio a perita CAMILA FERNANDES, para a realização de perícia técnica. Intime-se a perita para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela ré ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS SAO VICENTE LTDA. Considerando que o contrato foi produzido pelo réu, aplica-se a regra do inciso II do artigo 429 do Código de Processo Civil, que impõe à parte que produziu o documento o ônus de provar sua autenticidade e veracidade. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTO PARTICULAR. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." 2. Julgamento do caso concreto. 2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2. O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp 1.846.649 MA Relator Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE Dje 09/12/2021) O ônus de custear a prova e a obrigação de arcar com os honorários do perito é atribuído àquele que produziu o documento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determinou produção de prova pericial grafotécnica e atribuiu o ônus financeiro ao agravante - Como o contrato a ser periciado foi juntado pelo agravante, incide a regra estabelecida pelo inciso II do art. 429 do Novo CPC, incumbindo-lhe o custeio da prova, sendo sua a obrigação de pagar os honorários do perito - Descabimento de rateio pelo CPC, art. 95 - Precedentes do C. STJ (REsp repetitivo 1.846.649- MA (Tema 1.061), e desta c. Câmara - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP 2376794-18.2024.8.26.0000 Relator Des. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO Julgado 17/12/2024) Com a estimativa dos honorários nos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). - ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), LEONARDO ALCÂNTARA DOS SANTOS (OAB 478815/SP), ANA CRISTINA SILVA DE LIMA (OAB 509104/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005984-25.2024.8.26.0157 - Guarda de Família - Guarda - V.M.M.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre o mandado com cumprimento negativo (Fls. 89/90). - ADV: LEONARDO ALCÂNTARA DOS SANTOS (OAB 478815/SP), IALIS DA SILVA DOS SANTOS (OAB 432224/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029329-03.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.L.O. - - R.L.O. - L.C.O. - Vistos. Oficie-se a Pefisa requisitando os extratos bancários do requerido relativos aos últimos três meses. Com as respostas, dê-se ciência às partes. Oportunamente, tornem para encerramento da instrução. Int. - ADV: NELLY PENNY DE FREITAS (OAB 300484/SP), NELLY PENNY DE FREITAS (OAB 300484/SP), LEONARDO ALCÂNTARA DOS SANTOS (OAB 478815/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002580-51.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: MARCOS CORREA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO ALCANTARA DOS SANTOS - SP478815, LUCAS LEONARDO - SP455968 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002384-59.2025.8.26.0157 (apensado ao processo 1001027-78.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.F.S.C. - Ao exequente: imprimir, encaminhar e comprovar a distribuição do(s) ofício(s) expedido(s) às fls. 39 ou indicar endereço de e-mail para envio. - ADV: LEONARDO ALCÂNTARA DOS SANTOS (OAB 478815/SP), MARILIA CAILENE DA SILVA PINHEIRO (OAB 528235/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000911-38.2025.8.26.0157 (apensado ao processo 1004542-24.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria José de Ananias Silva - FLS.27: Manifeste-se o credor. - ADV: LEONARDO ALCÂNTARA DOS SANTOS (OAB 478815/SP)
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