Joyce Domingues Dias Palmeira

Joyce Domingues Dias Palmeira

Número da OAB: OAB/SP 478814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joyce Domingues Dias Palmeira possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069204-74.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.V.T. - Diante do quanto exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação, com fundamento legal nos artigos 487, inciso I, do CPC e, em consequência, decreto o divórcio do casal, anotando-se que os nomes não serão alterados nesta sede. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida em custas e despesas processuais, assim como honorários do nobre causídico da parte autora, ora arbitrados em 10% do valor atualizado atribuído à causa. Esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento das partes e da certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. As partes ficam responsáveis por sua impressão e encaminhamento. P.I. Após certificação do trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011131-68.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Aparecida Florido Rafaeli da Silva - Kamilla Gabriella Rodrigues de Souza Lima - Vistos. A executada foi citada em 22/06/2025, ofertando contestação, todavia, como sabido, na execução de título extrajudicial, é inadmissível a defesa por meio de contestação, ainda que apresentada no prazo dos embargos à execução, de modo que deve ser rejeitada. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP), JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000150-77.2024.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.S. - O.R.C.S. - Vistos. Observo que este processo se encontra na fila "Conclusos-Minuta" sem necessidade de qualquer apreciação judicial. Certidão de honorários confeccionada, encontrando-se à disposição para impressão e encaminhamento. Prossiga-se, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500172-50.2024.8.26.0219 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mariana de Castro Caratori - Vistos. Nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, regulamentado pelo Provimento CG nº 29/2021, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, providencie a parte requerida, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária. Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a requerida, expedindo-se carta para que promova o recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos. Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005290-58.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joseane Cezar da Silva - Vistos. 1) Nos termos do art. 4°, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004845-40.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sabrino Martins Piedade - Vistos. 1. Concedo a gratuidade de justiça à requerente. TARJE-SE O PROCESSO. 2. Não há pedido liminar. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Sem os dados para a realização da pesquisa - informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer - ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 7. Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 8. Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça. O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito. Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado. Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 9. No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça. No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 10. Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil). Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 11. Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004819-42.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica de Almeida Tavares - Vistos. 1. Fls. 45/51: à vista da declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentação suficiente a robustecê-la, reputo preenchidos os requisitos de que trata o art. 98 do CPC, razão pela qual defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. ANOTE-SE. 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados nos termos do art. 231, do CPC. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOYCE DOMINGUES DIAS PALMEIRA (OAB 478814/SP)
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