Iara Cristina Silva

Iara Cristina Silva

Número da OAB: OAB/SP 478813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iara Cristina Silva possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: IARA CRISTINA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096019-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Giovanna Gasparoto Lima - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Cite-se o(a) requerido(a), observadas as formalidades legais. Int. - ADV: IARA CRISTINA SILVA (OAB 478813/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007388-50.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Imobiliária e Administração de Bens Pirajucara Ltda Me - Evandro Piza Gomes de Mello - - Glaucia Moreira Piza - Vistos. À parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove as alegações da petição de fls. 242/244, em relação ao desligamento do funcionário do condomínio que assinou os ARs de fls. 231/232, especificando a data, bem como quanto à efetiva ausência de entrega das correspondências aos moradores do local. No mesmo prazo, os réus deverão esclarecer o atual endereço em que residem, tendo em vista que o endereço indicado nas procurações de fls. 240/241 diverge do local em que foram encaminhadas as cartas de citação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: IARA CRISTINA SILVA (OAB 478813/SP), GLAYSON MOREIRA DOS SANTOS (OAB 44720/GO), GLAYSON MOREIRA DOS SANTOS (OAB 44720/GO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004891-92.2025.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Rosangela Alves Felicio - Vistos. 1. Defiro o parcelamento das custas inicias em 03 vezes. Esclareço que as prestações vencerão sempre nos mesmos dias (ou no primeiro dia útil seguinte) dos meses subsequentes posteriores à data do primeiro depósito (pagamento da primeira parcela da taxa judiciária). O não pagamento na data prevista implicará o vencimento antecipado das prestações restantes, devendo a z. Serventia intimar o requerente para recolher o saldo integral da taxa judiciária, de uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Deve a z. Serventia atentar-se para os termos da presente decisão, caso haja opção pelo fracionamento da taxa judiciária, conferindo e certificando o recolhimento das parcelas. Em caso de inadimplência, deverá a z. Serventia, ainda, intimar o requerente, na pessoa de seu advogado constituído, para recolher o saldo restante, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Crie-se alerta específico no sistema informatizado para controle de eventual parcelamento da taxa judiciária. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com o recolhimento da primeira parcela e da taxa de citação, cite-se, via postal, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o réu não reside no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: IARA CRISTINA SILVA (OAB 478813/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016886-02.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria da Silva Costa - Ivone Moro - Vistos. 1. Comprovada a morte da parte demandante (fl. 192) e transmissível o direito em litígio, suspendo o processo com fundamento no art. 313, I, do CPC. A substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Prazo improrrogável de 15 dias para o espólio ou os herdeiros manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação (art. 313, § 2º, II, do CPC). Além dos documentos indicados acima, também deve ser juntada procuração. Porque desconhecida a qualificação e localização dos herdeiros, determino a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros por edital (diligência do juízo), a ser elaborado pela serventia judicial. Publique-se, com prazo de 20 dias. 2. Suspendo a perícia. Comunique-se ao perito com urgência. Int. - ADV: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP), IARA CRISTINA SILVA (OAB 478813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004937-41.2024.8.26.0704 (processo principal 1003418-14.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condominio Edificio Jardins & Quintais - Erika Maria de Souza - Vistos. 1. Aguarde-se a resposta do ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação; 3. Em caso de silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), IARA CRISTINA SILVA (OAB 478813/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004891-92.2025.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Rosangela Alves Felicio - Vistos. Assistência judiciária gratuita. Não é o caso de se conferir à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimada a comprovar a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, a parte autora não trouxe novos elementos capazes de demonstrar que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Importante ressaltar, nesse passo, que o art. 5º, LXXIV, da CF, aduz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Entende-se, assim, que o processo civil sem risco é exceção no ordenamento jurídico. As disposições do Novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional acima referido, o qual demanda a comprovação da insuficiência de recursos para se obter o beneficio da gratuidade, são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. A par disso, há indícios de que a parte autora pode arcar com as custas e despesas processuais. Com efeito, dos documentos acostados percebe-se que a parte autora possui rendimentos que, embora não sejam significativos, podem contribuir com o recolhimento das custas e despesas processuais. Ademais, deixou a parte de ajuizar a demanda junto ao Juizado Especial Cível desta Comarca, cujo procedimento, em primeiro grau de jurisdição, é isento de custas e despesas processuais. Além disso, deixou a parte de procurar a Defensoria Pública, preferindo contratar advogado particular. Ora, se a parte fosse realmente hipossuficiente, certamente procuraria um advogado do convênio OAB/DPE. Nesse mesmo sentido: Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Se abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de optar pelo Juizado Especial, e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Não bastasse isso, o valor da causa não é elevado (R$11.000,00 - vál. p/ ago/2023), de modo que já se antevê que, se o autor tem condições de contratar advogado particular, o pagamento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso, mormente considerando que a taxa judiciária deverá ser recolhida no valor mínimo (R$171,30). Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2303502-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) Não foi assim como agiu, porém, sinalizando ter recursos para arcar com as custas e despesas deste processo. Importante ressaltar, ainda, que o valor da causa não é elevado, e a parte autora pode se valer do benefício do parcelamento da taxa judiciária, tal como possibilita o art. 98, § 6.º, do CPC. Em razão do exposto, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: IARA CRISTINA SILVA (OAB 478813/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058851-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nelson Silvestre de Souza - Cidilê Silvestre de Sousa - "Deverá ser comprovado no prazo de quinze (15) dias - pela parte requerida, o recolhimento das despesas processuais (custas iniciais R$ 185,10 + citação postal R$ 32,75 = R$ 217,85) nos termos do Provimento CG nº 29/2021, conforme sentença de fls 311 - sob pena de inscrição na dívida ativa." - ADV: IARA CRISTINA SILVA (OAB 478813/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP)
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