Lucas Rodrigues Gregorio

Lucas Rodrigues Gregorio

Número da OAB: OAB/SP 478718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Rodrigues Gregorio possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCAS RODRIGUES GREGORIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019933-17.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses - Maurício Abud Gregorio - Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: LUCAS RODRIGUES GREGORIO (OAB 478718/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009296-24.2025.8.26.0114 (processo principal 1050645-24.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ricardo de Souza Benedetti - - Maria Aparecida Souza Benedetti - Masson Vidraçaria Ltda - 1.Ciência à parte exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, para manifestação em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. 2.Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LUCAS RODRIGUES GREGORIO (OAB 478718/SP), LUCAS RODRIGUES GREGORIO (OAB 478718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021651-49.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses - Viviane Mitsue Suzuki Nobile - Vistos. Fls. 874/876 - Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa, anotando-se a renúncia expressa da autora quanto ao valor que excede ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido nesse outro momento oportuno, considerando que em primeiro grau existe isenção legal quanto a custas e despesas processuais, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência por meio da qual a autora alega seu direito à evolução funcional, requerendo desde já que seja a requerida compelida a proceder à sua evolução funcional e implantar seu padrão de vencimento. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Pois bem, em que pesem as alegações da autora, não verifico presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência da forma como pretendida. Inicialmente, de se notar que, nos termos da legislação de regência, a evolução funcional do servidor público do Município de Campinas deve atender a requisitos, entre os quais se incluem, além de outros, o percentual de servidores de cada grupo, previsão orçamentária e notas obtidas em avaliação de desempenho, não sendo portanto, possível se concluir de plano, pela probabilidade do direito alegado. Isto posto, por entender necessária a oitiva da parte contrária para melhor esclarecimento dos fatos, INDEFIRO a concessão da tutela. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvando-se que à Fazenda Pública fica consignado o prazo de 30 dias para contestar em atenção ao disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, jurisprudência deste E. TJ/SP e Comunicado CSM nº 146/2011, salientando-se ainda que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, posto que seus bens e direitos são reputados indisponíveis. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES GREGORIO (OAB 478718/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024613-45.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses - Sergio Reis de Oliveira Cerqueira - Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC. Cite-se para contestar no prazo legal. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES GREGORIO (OAB 478718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024464-49.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fábio Mazzaferro da Costa - Vistos. 1. No caso, não se vislumbra a presença do requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), tampouco a irreversibilidade do provimento final. Isso porque, eventual procedência da ação permitirá a reconstituição dos efeitos da progressão funcional pleiteada com data retroativa, assegurando à parte autora a percepção dos efeitos financeiros e funcionais devidos desde então. Nessas condições, a tutela de urgência deve ser indeferida, por ausência dos pressupostos legais do art. 300 do CPC. 2. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES GREGORIO (OAB 478718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stefanni Alessandra Batista Pinto (OAB 440185/SP), Letícia Oliveira Porto (OAB 472575/SP), Lucas Rodrigues Gregorio (OAB 478718/SP) Processo 1004515-39.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Zanini - Reqda: Ingrid Beatriz Carlos de Camargo, Leonel Abreu Brasil - VISTOS etc. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo celebrado entre Fernando Zanini e Ingrid Beatriz Carlos de Camargo e outro (fls. 99/100). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com fundamento no parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95. Transitada esta em julgado e decorrido o prazo para cumprimento do acordo, deverá a parte exequente manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes, sob pena de, no caso de silêncio, ser considerada integralmente cumprida a obrigação, dando ensejo a extinção definitiva do processo (art. 924, II, do CPC). P.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Rodrigues Gregorio (OAB 478718/SP) Processo 1021651-49.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Mitsue Suzuki Nobile - Vistos, Conforme enunciado aprovado no XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo. Assim, deverá a parte apresentar planilha de cálculo dos valores que pretende receber, corrigindo o valor da causa a fim de incluir as parcelas vencidas e a soma de 12 parcelas vincendas nos termos do §2º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009. Ademais, o estabelecimento de valor por estimativa em razão da dificuldade de apuração do proveito econômico pretendido, conforme precedentes do E. TJSP, afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo a parte autora esclarecer se renuncia ao valor que excede o teto de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, se mantido o valor por estimativa, caso insista na tramitação pelo rito do JEFAZ. Providencie em 15 dias, sob pena de extinção. Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação. Com a emenda, voltem-me conclusos com urgência. Intime-se.
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