Ana Carolina De Araujo Corteze
Ana Carolina De Araujo Corteze
Número da OAB:
OAB/SP 478637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Araujo Corteze possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP, TJBA
Nome:
ANA CAROLINA DE ARAUJO CORTEZE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000313-24.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: DANIELE SANTOS DO CARMO RECLAMADO: I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88abf4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SERPA MIRANDA DECISÃO 1) Dos valores homologados: Diante da concordância expressa da reclamante em Id 6538898, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMADA EM ID 1e75dbe, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado (IPCA): R$ 36.158,01 Juros (Taxa Legal): R$ 4.908,29 FGTS Atualizado: R$ 2.348,02 Juros FGTS: R$ 318,29 Contribuição Social Empregador: R$ 5.740,81 Honorários Advocatícios: R$ 2.186,63 Total Bruto da Execução: R$ 51.660,05 Deduções ao final: Imposto de renda: R$ 0,00 Contribuição Social Empregado: R$ 1.325,40 Todos os valores estão atualizados até 30/06/2025 2ª reclamada subsidiária Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Custas quitadas. Nos termos da atualização ID 8bc8986, determino a liberação do(s) depósito(s) recursais descritos no extrato SISCONDJ ID 6432c08 (R$ 14.156,55 em 11/07/2025 e R$ 27.197,53 em 11/07/2025) nos seguintes moldes: Depósito de R$ 14.156,55 integralmente à exequente. Depósito de R$ 27.197,53: a) R$ 25.691,49 à exequente; b) R$ 1.506,04 ao FGTS, na conta vinculada; Constata-se que ainda resta pendente de execução o valor de R$ 10.497,79. Caso o(s) patrono(s) da(s) parte(s) não tenham cadastro no SISCONDJ, deverão apresentar no prazo de 5 (cinco) dias seus dados bancários viabilizando a transferência de valores Atentem-se as partes que o(s) alvará(s) será(ão) assinado(s) em até 10 (dez) dias contados do decurso do prazo desta decisão, ficando dispensada nova intimação para ciência. Atentem-se outrossim que, a juntada do protocolo de ordem de transferência não é a liberação em si, ressaltando-se que o valor será debitado diretamente na conta indicada ou cadastrada no SISCONDJ no prazo suprarreferido. Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento do valor remanescente da execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 832, § 1º da CLT. Pedidos de dilação de prazo de pagamento sem a devida comprovação de agendamento serão sumariamente indeferidos, visto que se trata de prazo peremptório, e enquadrados na hipótese do art. 77, IV do Código de Processo Civil, sujeito à multa do §2º do mesmo dispositivo legal, no grau máximo de 20% (vinte por cento) do valor total da execução apurado em liquidação de sentença. Deverá a reclamada, ao efetuar o pagamento, apresentar planilha de atualização do quantum exequendo justificando o valor depositado. Atente-se a reclamada que o pagamento do valor deverá ser efetivado em conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, uma vez que o referido banco permite a confecção de alvarás eletrônicos pelo sistema SISCONDJ, o qual dispensa o comparecimento pessoal das partes nas agências bancárias para o soerguimento de valores. Cite-se o devedor por intermédio de seu patrono, pelo DOE. Não havendo advogado constituído, cite-se pelo correio, para pagamento dos títulos indicados, sob pena de execução imediata. Este procedimento atende à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho. Além disto, não afronta a legislação processual trabalhista, atende ao inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo para o executado. Fica a executada ciente de que o valor da dívida será atualizado e acrescido de juros até o seu pagamento (Súmula nº 200 do C. TST). 2) Do inadimplemento da executada: Ante os novos ditames do art. 878 da CLT, caso não haja o pagamento espontâneo do quantum exequendo, deverá o reclamante informar a este juízo a inadimplência da reclamada, bem como requisitar o prosseguimento da execução. Guardado o princípio da celeridade e economia processual, uma vez informado pelo reclamante o inadimplemento e requisitada a execução da reclamada, ficam desde já autorizados os seguintes procedimentos a serem realizados pela Secretaria da Vara: a) A pesquisa patrimonial via sistema ARGOS em face da(s) executada(s), nos termos do ATO GP/CR n°2 de 12 de abril de 2024. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante para que aponte sobre qual bem pretende ver recaída a penhora e prosseguimento da execução. b) Uma vez transcorrido o prazo do art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias contados do inadimplemento), promova a Secretaria a inscrição da(s) executada(s) no BNDT. Retornando infrutíferas as diligências apontadas acima, deverá ser intimado o reclamante para se manifestar. Requisitada a execução em face dos sócios, obrigatoriamente com a apresentação da ficha atualizada da JUCESP ou documento similar, determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT. Com base no princípio da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, o incidente será processado nestes próprios autos, suspendo a execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). Incluam-se o(s) sócio(s) apontado(s) no polo passivo, desde que atingidos os pressupostos do art.134, §4º do CPC, citando-o(s) para os fins do art. 135 do CPC, pelo correio, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Retornando negativa a citação determino à Secretaria que efetue a pesquisa DE ENDEREÇO através do convênio SISBAJUD, renovando a citação nos endereços encontrados ainda não diligenciados. Caso infrutífera a pesquisa, ou retornando mais uma vez negativa a citação no novo endereço, determino a citação por edital, observando-se o prazo de 20 dias de publicação, nos termos do art. 256, I, §3º do CPC. Citado(s) e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente. Fica consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. Da mesma forma, ressalte-se o preceito insculpido no art. 10-A da CLT, o qual determina a limitação da responsabilidade do sócio retirante com relação a reclamações trabalhistas distribuídas até dois anos depois de averbada a saída do sócio da sociedade. Inerte o exequente no cumprimento de qualquer uma das obrigações a ele impostas acima, será iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, e os autos serão sobrestados, independente de nova notificação, nos termos do art.56-A do Provimento 13/2006, aguardando provocação da parte interessada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA - FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000313-24.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: DANIELE SANTOS DO CARMO RECLAMADO: I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88abf4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SERPA MIRANDA DECISÃO 1) Dos valores homologados: Diante da concordância expressa da reclamante em Id 6538898, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMADA EM ID 1e75dbe, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado (IPCA): R$ 36.158,01 Juros (Taxa Legal): R$ 4.908,29 FGTS Atualizado: R$ 2.348,02 Juros FGTS: R$ 318,29 Contribuição Social Empregador: R$ 5.740,81 Honorários Advocatícios: R$ 2.186,63 Total Bruto da Execução: R$ 51.660,05 Deduções ao final: Imposto de renda: R$ 0,00 Contribuição Social Empregado: R$ 1.325,40 Todos os valores estão atualizados até 30/06/2025 2ª reclamada subsidiária Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Custas quitadas. Nos termos da atualização ID 8bc8986, determino a liberação do(s) depósito(s) recursais descritos no extrato SISCONDJ ID 6432c08 (R$ 14.156,55 em 11/07/2025 e R$ 27.197,53 em 11/07/2025) nos seguintes moldes: Depósito de R$ 14.156,55 integralmente à exequente. Depósito de R$ 27.197,53: a) R$ 25.691,49 à exequente; b) R$ 1.506,04 ao FGTS, na conta vinculada; Constata-se que ainda resta pendente de execução o valor de R$ 10.497,79. Caso o(s) patrono(s) da(s) parte(s) não tenham cadastro no SISCONDJ, deverão apresentar no prazo de 5 (cinco) dias seus dados bancários viabilizando a transferência de valores Atentem-se as partes que o(s) alvará(s) será(ão) assinado(s) em até 10 (dez) dias contados do decurso do prazo desta decisão, ficando dispensada nova intimação para ciência. Atentem-se outrossim que, a juntada do protocolo de ordem de transferência não é a liberação em si, ressaltando-se que o valor será debitado diretamente na conta indicada ou cadastrada no SISCONDJ no prazo suprarreferido. Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento do valor remanescente da execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 832, § 1º da CLT. Pedidos de dilação de prazo de pagamento sem a devida comprovação de agendamento serão sumariamente indeferidos, visto que se trata de prazo peremptório, e enquadrados na hipótese do art. 77, IV do Código de Processo Civil, sujeito à multa do §2º do mesmo dispositivo legal, no grau máximo de 20% (vinte por cento) do valor total da execução apurado em liquidação de sentença. Deverá a reclamada, ao efetuar o pagamento, apresentar planilha de atualização do quantum exequendo justificando o valor depositado. Atente-se a reclamada que o pagamento do valor deverá ser efetivado em conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, uma vez que o referido banco permite a confecção de alvarás eletrônicos pelo sistema SISCONDJ, o qual dispensa o comparecimento pessoal das partes nas agências bancárias para o soerguimento de valores. Cite-se o devedor por intermédio de seu patrono, pelo DOE. Não havendo advogado constituído, cite-se pelo correio, para pagamento dos títulos indicados, sob pena de execução imediata. Este procedimento atende à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho. Além disto, não afronta a legislação processual trabalhista, atende ao inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo para o executado. Fica a executada ciente de que o valor da dívida será atualizado e acrescido de juros até o seu pagamento (Súmula nº 200 do C. TST). 2) Do inadimplemento da executada: Ante os novos ditames do art. 878 da CLT, caso não haja o pagamento espontâneo do quantum exequendo, deverá o reclamante informar a este juízo a inadimplência da reclamada, bem como requisitar o prosseguimento da execução. Guardado o princípio da celeridade e economia processual, uma vez informado pelo reclamante o inadimplemento e requisitada a execução da reclamada, ficam desde já autorizados os seguintes procedimentos a serem realizados pela Secretaria da Vara: a) A pesquisa patrimonial via sistema ARGOS em face da(s) executada(s), nos termos do ATO GP/CR n°2 de 12 de abril de 2024. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante para que aponte sobre qual bem pretende ver recaída a penhora e prosseguimento da execução. b) Uma vez transcorrido o prazo do art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias contados do inadimplemento), promova a Secretaria a inscrição da(s) executada(s) no BNDT. Retornando infrutíferas as diligências apontadas acima, deverá ser intimado o reclamante para se manifestar. Requisitada a execução em face dos sócios, obrigatoriamente com a apresentação da ficha atualizada da JUCESP ou documento similar, determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT. Com base no princípio da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, o incidente será processado nestes próprios autos, suspendo a execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). Incluam-se o(s) sócio(s) apontado(s) no polo passivo, desde que atingidos os pressupostos do art.134, §4º do CPC, citando-o(s) para os fins do art. 135 do CPC, pelo correio, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Retornando negativa a citação determino à Secretaria que efetue a pesquisa DE ENDEREÇO através do convênio SISBAJUD, renovando a citação nos endereços encontrados ainda não diligenciados. Caso infrutífera a pesquisa, ou retornando mais uma vez negativa a citação no novo endereço, determino a citação por edital, observando-se o prazo de 20 dias de publicação, nos termos do art. 256, I, §3º do CPC. Citado(s) e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente. Fica consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. Da mesma forma, ressalte-se o preceito insculpido no art. 10-A da CLT, o qual determina a limitação da responsabilidade do sócio retirante com relação a reclamações trabalhistas distribuídas até dois anos depois de averbada a saída do sócio da sociedade. Inerte o exequente no cumprimento de qualquer uma das obrigações a ele impostas acima, será iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, e os autos serão sobrestados, independente de nova notificação, nos termos do art.56-A do Provimento 13/2006, aguardando provocação da parte interessada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE SANTOS DO CARMO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001446-40.2023.5.02.0323 RECLAMANTE: MARISE ROSANGELA DA SILVA LIMA RECLAMADO: I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e519f7 proferido nos autos. Vistos, #id:8ef20b1: Ao contrário do que alega a requerente, não há na sentença determinação para expedição dos alvarás para saque do FGTS e Seguro Desemprego. Na verdade, consta da sentença a condenação dos réus ao pagamento de indenizações compensatórias referentes aos recolhimentos de FGTS e ao seguro desemprego. Assim, indefiro o pedido. Prossiga-se com a liberação de valores conforme decisão de #id:1ebcecd. Intime-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISE ROSANGELA DA SILVA LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500370-80.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRENO STONER CESARIO - - GUILHERME ALEXANDRE MOURA FERREIRA - - JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA - - ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS - - PHILIP KOBUCHI OLIVER JULIO - - MAURÍCIO INOCÊNCIO DE MELO - FACILY SOLUÇOES E TECNOLOGIA LTDA - JOSÉ ARLINDO PINTO COSTA JUNIOR - Vistos. Considerando a certidão de fls. 3308, bem como a manifestação do Parquet de fls. 3312, revogo o mandado de prisão temporária expedido contra Francisco de Assis da Silva. Expeça-se contramandado de prisão com urgência. Aguarde-se o decurso do prazo de decisão de fls. 3302. Intime-se. - ADV: TANIA PROSPERO BERNARDO (OAB 447899/SP), ANA CAROLINA DE ARAUJO CORTEZE (OAB 478637/SP), ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP), ENDREWS MARCUS VINICIUS BASILIO DELLA LIBERA (OAB 299610/SP), ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP), EDSON DE JESUS SANTOS (OAB 260984/SP), ARIANE DOS SANTOS MAIA (OAB 291591/SP), ELVIS DA SILVA MELLO (OAB 445447/SP), JAKLISLENE TORRES RAMOS (OAB 372935/SP), JAKLISLENE TORRES RAMOS (OAB 372935/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001446-40.2023.5.02.0323 RECLAMANTE: MARISE ROSANGELA DA SILVA LIMA RECLAMADO: I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa777c proferido nos autos. Ciência à reclamante da manifestação de #id:0ebfb66. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISE ROSANGELA DA SILVA LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000759-53.2022.5.02.0079 RECLAMANTE: ELLEN CAROLINE FONSECA SOUZA RECLAMADO: I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ELLEN CAROLINE FONSECA SOUZA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAOLA LIMA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN CAROLINE FONSECA SOUZA
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8050733-44.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: JURANDI TELES DE JESUS APELADO: FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador, 8 de julho de 2025. FERNANDA DE SOUSA DIAS
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