Adriano Aparecido Magdalena
Adriano Aparecido Magdalena
Número da OAB:
OAB/SP 478568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Aparecido Magdalena possui 109 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ADRIANO APARECIDO MAGDALENA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500225-13.2025.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.A.P. - A.C.P.S. - CI nº 2025/000167 Vistos. Fl. 209: Expeça-se novo mandado de intimação para as testemunhas Israel e Adriele no endereço indicado à fl. 202, tendo em vista que as diligências anteriormente realizadas ocorreram em dias úteis, porém sem a devida indicação dos horários em que foram efetuadas. Autorizo, desde já, a realização de diligência fora do horário de expediente, sendo preservada a inviolabilidade do domicílio, a fim de concretizar a intimação pessoal das testemunhas. O Oficial de Justiça deverá realizar as diligências em dias e horários diferentes, certificando-se. No mais, aguarde-se a informação pela assistente de acusação do item 1 e cumpre-se o item 2 da decisão de fl. 203. Intime-se. - ADV: HUMBERTO VALENTIM DE SOUSA (OAB 346695/SP), FABIO NASCIMENTO DE LIMA (OAB 323203/SP), ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP), LARISSA LIMA POSSATO (OAB 473946/SP), ADRIANO APARECIDO MAGDALENA (OAB 478568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500225-13.2025.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.A.P. - A.C.P.S. - CI nº 2025/000167 Vistos. 1) Fls. 171/172: Anote-se. Oportunamente, encaminhe-se o link da audiência para acesso aos endereços de e-mail informados. 2) Fls. 181: Passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu LUCAS ALVES PEREIRA, em observância ao art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus. Por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua aplicação. Eventual alteração do quadro analisado pode determinar a substituição ou até mesmo revogação da medida. Todavia, no presente caso, não se verifica qualquer alteração fática desde a prolação da decisão de fls. 94/96, que decretou a prisão do acusado e a analisou pela última vez. Ressalto que aludida decisão, à qual me reporto integralmente, analisou fundamentadamente a pertinência da medida, considerando-se, além da gravidade em concreto do crime cometido, também a necessidade da prisão preventiva para a assegurar a ordem pública e garantir aplicação da lei penal. Posto isso, permanecendo inalterado o quadro já analisado, mantenho a prisão preventiva do acusado. 3) Fls. 180: Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública para manifestação quanto à certidão de intimação negativa da testemunha Nátalie, arrolada em comum, fornecendo novo endereço em que possa ser encontrada, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão da oitiva. 4) Aguarde-se a juntada do laudo de confronto de material genético (ofício encaminhado a fls. 179), bem como dos laudos de local, necroscópico, das facas apreendidas, bem como das perícias dos celulares apreendidos (fls. 158). Anoto, para fins de controle, que o réu e os policiais militares foram requisitados (fls. 178 e 175) e que foi juntado aos autos o laudo cautelar de lesões corporais do acusado (fls. 176/177). Aguarde-se a intimação das demais testemunhas, cobrando-se se o caso. Intime-se. - ADV: HUMBERTO VALENTIM DE SOUSA (OAB 346695/SP), FABIO NASCIMENTO DE LIMA (OAB 323203/SP), ADRIANO APARECIDO MAGDALENA (OAB 478568/SP), ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP), LARISSA LIMA POSSATO (OAB 473946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500225-13.2025.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.A.P. - A.C.P.S. - CI nº 2025/000167 Vistos. 1) Fls. 198: Defiro. Intimem-se os patronos constituídos pela assistente de acusação Natalie Pereia da Cunha para informar endereço e contato atualizado, a fim de concretizar sua intimação pessoal. 2) Fls. 191/194 e 198: Oficie-se a Autoridade Policial para providenciar, com urgência, por se tratar de processo de réu preso, o necessário para a retirada da amostra de DNA do custodiado no IML OESTE e envio conjunto com o moletom e faca apreendidos ao Núcleo de Biologia e Bioquímica para a elaboração de laudo de confronto genético. Encaminhe-se juntamente com o ofício as orientações de fls. 191/194. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício. 3) Fls. 202: Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública para manifestação quanto à certidão de intimação negativa das testemunhas Israel Adan Cruz Adriele Pereira Gonçalves, arroladas em comum, fornecendo novo endereço em que possam ser localizadas, no prazo de 48 horas, considerando a proximidade da audiência, sob pena de preclusão da oitiva. 4) Anote-se para fins de controle que o réu e as testemunhas Robson e Marcelo, policiais militares, foram requisitados às fls. 178 e 175. Intime-se. - ADV: HUMBERTO VALENTIM DE SOUSA (OAB 346695/SP), FABIO NASCIMENTO DE LIMA (OAB 323203/SP), ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP), LARISSA LIMA POSSATO (OAB 473946/SP), ADRIANO APARECIDO MAGDALENA (OAB 478568/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000296-29.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: LEANDRO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CASTOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d29703 proferido nos autos. Vistos, etc... Defiro o prazo suplementar de 08 dias para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Rodrigues de Morais (OAB 157961/SP), Efraim dos Santos Ferreira (OAB 99462/SP), Fabio Nascimento de Lima (OAB 323203/SP), Paulo Henrique Santana dos Santos (OAB 410949/SP), Adriano Aparecido Magdalena (OAB 478568/SP) Processo 1022983-93.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial de Materiais para Construcao Castor Ltda - Exectdo: Igreja Evangelica Assembleia de Deus Em Sao Paulo - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes (fls. 66/68) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tratando de processo de execução, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao cumprimento da avença no arquivo até 05/01/2026. Decorrido o prazo, na inércia, presumir-se-á a concordância com a extinção definitiva da execução, nos termos dos artigos 924, II e III, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001750-23.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: JULIANA NILO ROSA RECLAMADO: COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CASTOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041e4d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DECISÃO Vistos. 1. Primeiramente, expeça-se requisição via Sigeo para pagamento dos honorários periciais, conforme determinado no julgado, id 162cafc. 2. HOMOLOGO os cálculos sob id 79c1d07, elaborados pela Secretaria da Vara. 3. A atualização dos créditos observará a forma fixada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 58, diante do efeito vinculante previsto no parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal de 1988, conforme estabelecido no julgado. 4. Fixo a condenação, atualizada até 31/05/2025, data dos cálculos, nos valores: PRINCIPAL : R$ 697,73 JUROS : R$ 58,28 VALOR BRUTO DEVIDO: R$ 756,01 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SEGURADO: R$ 51,00 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 VALOR LÍQUIDO DEVIDO: R$ 705,01 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 37,80 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 235,53 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 19,57 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 997,91 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA RECLAMADA: R$ 9.330,42 (sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme sentença id 162cafc) 5. Eventual impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução só serão recebidos após a garantia do Juízo. 6. Intime-se a reclamada a proceder ao depósito dos valores remanescentes devidos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. 7. Na hipótese de inadimplência, apresente o reclamante, independentemente de intimação, no prazo de 30 dias, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. 8. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. 9. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CASTOR LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001750-23.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: JULIANA NILO ROSA RECLAMADO: COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CASTOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041e4d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA DECISÃO Vistos. 1. Primeiramente, expeça-se requisição via Sigeo para pagamento dos honorários periciais, conforme determinado no julgado, id 162cafc. 2. HOMOLOGO os cálculos sob id 79c1d07, elaborados pela Secretaria da Vara. 3. A atualização dos créditos observará a forma fixada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 58, diante do efeito vinculante previsto no parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal de 1988, conforme estabelecido no julgado. 4. Fixo a condenação, atualizada até 31/05/2025, data dos cálculos, nos valores: PRINCIPAL : R$ 697,73 JUROS : R$ 58,28 VALOR BRUTO DEVIDO: R$ 756,01 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SEGURADO: R$ 51,00 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 VALOR LÍQUIDO DEVIDO: R$ 705,01 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 37,80 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (SEGURADO + PATRONAL): R$ 235,53 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 19,57 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 997,91 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA RECLAMADA: R$ 9.330,42 (sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme sentença id 162cafc) 5. Eventual impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução só serão recebidos após a garantia do Juízo. 6. Intime-se a reclamada a proceder ao depósito dos valores remanescentes devidos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. 7. Na hipótese de inadimplência, apresente o reclamante, independentemente de intimação, no prazo de 30 dias, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. 8. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. 9. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA NILO ROSA