Juliana Araujo Bergamin Zerneri

Juliana Araujo Bergamin Zerneri

Número da OAB: OAB/SP 478567

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000417-24.2025.8.26.0180 (processo principal 1001677-56.2024.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.B.Z. - I.A.M.L. - Certidão supra: manifeste-se o (a) exequente. - ADV: ELTON LUIS DOS REIS (OAB 396193/SP), JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001155-92.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.E.B.S. - O(s) ofício(s) solicitado(s) encontra(am)-se disponibilizado(s) nos autos para impressão e encaminhamento que deve ser comprovado nos autos. - ADV: JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002182-47.2024.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - G.G.Z. - 1) Fls.300/302: e fls.352: Postula a exequente pela manutenção da penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos mensais do executado e análise da impugnação. Entretanto, é caso de indeferimento do pedido. Com efeito, modernamente a jurisprudência tem admitido certa flexibilidade da regra da impenhorabilidade para as hipóteses de pagamento da prestação alimentar ou quando preservado valor que garanta dignidade do devedor (neste sentido, o STJ no julgamento do EREsp. 1.582.475 pelo Ministro Benedito Gonçalves), sendo esta avaliação inviável no presente momento. Ademais, no caso dos autos, os documentos juntados pelo executado às fls.282/297 comprovam que o devedor possui rendimentos módicos, havendo prejuízo à subsistência com dignidade caso realziada penhora. Nestas circunstâncias, INDEFIRO a penhora dos proventos. 2) No mais, o pedido de desbloqueio já foi apreciado a fl.351. 3) Diga a exequente requerendo o que for de seu interesse. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP), ELLEN MAYARA FELICIANO (OAB 454025/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000781-76.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.N.A. - C.D.P.N. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Declaro resolvido o processo, com exame do mérito. Considerando os documentos apresentados, defiro o pedido de Justiça Gratuita à parte ré. Anote-se. As custas, caso as partes não tenham disciplinado a respeito, serão partilhadas igualmente entre elas (artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil), anotando-se que, como a transação ocorreu antes da prolação de sentença, as partes ficam isentas das custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). Desnecessário aguardar prazo para recurso, posto não haver interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado operado na data da publicação desta decisão em cartório (data em que a decisão for liberada no sistema informatizado, mesma data em que o andamento de "sentença proferida" for gerado automaticamente no SAJ). Expeçam-se certidões de honorários em favor dos eventuais advogados atuantes pelo convênio DPE/OAB. Requisitem-se à empregadora da parte passiva acima identificada a realização do desconto do valor da pensão alimentícia arbitrada diretamente na folha-de-pagamento do empregado. Transcrevo a seguir os termos da pensão alimentícia arbitrada: valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias e décimo terceiro salário. Os valores devem ser depositados na seguinte conta bancária, pertencente a(o) representante legal da parte ativa, identificada(o) acima: Banco Bradesco, agência 0194, conta corrente 360675-9, Chave PIX é o número do CPF da representante legal, destacado no cabeçalho. Encaminhe a parte autora cópia da presente decisão, que vale como ofício. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANE DE FÁTIMA SABINO (OAB 503968/SP), MARINA CAMPOS TAVARES NOVO BALSACHI (OAB 454339/SP), JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001097-89.2025.8.26.0180 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.L.C.A.L.S. - 1- Atenta aos fatos narrados na exordial e à tenra idade do menor envolvido (fls.14), defiro o requerimento ministerial e determino a realização de breve estudo social do caso concreto, com laudo em até 20 (vinte) dias. Ao Setor Técnico para providências cabíveis. 2 - Em consonância com o disposto nos arts 334 e 695 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao setor de conciliação do juizo para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca. 3 - Com a vinda da data, intime-se a parte autora e cite-se o réu, expedindo-se o necessário. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4 - Deverá o Oficial de Justiça advertir às partes de que, caso não disponham de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverão comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado no UniPinhal, na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Bloco F, SALA F-24 na data designada, certificando-se nos autos. 5 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6 - A remuneração do conciliador que conduzirá a audiência acima designada é aquela prevista na Resolução 809/2019 do TJSP, que varia de acordo com o valor da causa. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso Observada a gratuidade já deferida à parte autora. 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). SERVIRÁ COMO MANDADO CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001097-89.2025.8.26.0180 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.L.C.A.L.S. - 1- Atenta aos fatos narrados na exordial e à tenra idade do menor envolvido (fls.14), defiro o requerimento ministerial e determino a realização de breve estudo social do caso concreto, com laudo em até 20 (vinte) dias. Ao Setor Técnico para providências cabíveis. 2 - Em consonância com o disposto nos arts 334 e 695 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao setor de conciliação do juizo para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca. 3 - Com a vinda da data, intime-se a parte autora e cite-se o réu, expedindo-se o necessário. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4 - Deverá o Oficial de Justiça advertir às partes de que, caso não disponham de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverão comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado no UniPinhal, na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Bloco F, SALA F-24 na data designada, certificando-se nos autos. 5 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6 - A remuneração do conciliador que conduzirá a audiência acima designada é aquela prevista na Resolução 809/2019 do TJSP, que varia de acordo com o valor da causa. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso Observada a gratuidade já deferida à parte autora. 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). SERVIRÁ COMO MANDADO CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001155-92.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.E.B.S. - Vistos. 1 - Ante os documentos apresentados, bem como tendo em vista a natureza da causa, concedo ao polo ativo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se. 2 - Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. 3 - Há prova da paternidade, de modo que desta relação de parentesco decorre a obrigação legal de prestar alimentos. Por outro lado, a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do(s) alimentado(s) e a possibilidade do(s) alimentante(s). Assim, defiro em termos a liminar e arbitro alimentos provisórios em favor do polo ativo, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68 e devidos a partir da citação: A) no valor de equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, em caso de desemprego, mediante pagamento direto à representante legal do polo ativo; e B) no valor de equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego, mediante desconto em folha-de-pagamento e depósito na conta bancária da representante legal da parte autora. Expeça-se o ofício requerido para início dos descontos. 4 - Tendo em vista a possibilidade de composição amigável e, considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, designe-se audiência para tentativa de conciliação, que se realizará por videoconferência. O CEJUSC desta comarca está localizado noCentro Regional Universitário de Espirito Santo do Pinhal (Unipinhal), na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Jardim Universitário. A remuneraçãodo conciliador que conduzirá a audiência acima designada é aquela prevista no anexo "Tabela de Remuneração" (Patamar Básico) da Resolução 809/2019 do TJSP, que varia de acordo com o valor da causa. Aremuneraçãoserá custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil), contados a partir da realização da audiência caso não haja acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Caso pretenda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, desde já advirto a parte ré de que deverá apresentar: sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); e a demonstração de regularidade de seu CPF. O(s) documento(s) pode(m) ser obtido(s) no site da Receita Federal na internet. Segue(m) o(s) link(s) de acesso para tanto: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF). 6 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7 - Ciência ao Ministério Público. 8 - A presente decisão vale como mandado. Intime-se. - ADV: JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000730-82.2025.8.26.0180 (processo principal 1001027-43.2023.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Carlos Eduardo Fernandes da Silva - Banco Original S.a. - Vistos. 1 - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual. 2 - Caso pretenda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, desde já advirto a parte de que deverá apresentar: A) Pessoa Física: (i) sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); e (ii) a demonstração de regularidade de seu CPF. O(s) documento(s) pode(m) ser obtido(s) no site da Receita Federal na internet. Segue(m) o(s) link(s) de acesso para tanto: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) B) Pessoa Jurídica: (i) último balanço contábil, devidamente subscrito por contador. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELLEN MAYARA FELICIANO (OAB 454025/SP), JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001097-89.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.L.C.A.L.S. - Vistos. 1 - Diante do que consta dos autos e os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - Cuidando-se de Ação de Modificação da Regulamentação de Visitas c.c. Pedido de Tutela de Urgência (fls. 01/07), abra-se vista dos autos ao DD. Promotor de Justiça. 3 - Intime-se - ADV: JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000011-22.2025.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.R.N.L. - - N.C.L. - I.H.L.N.F. - Vistos. Encaminhe-se os autos com vista ao Ministério Público. Após, torne conclusos. Int. - ADV: SOLANGE DE CÁSSIA MALAGUTTI (OAB 313150/SP), SOLANGE DE CÁSSIA MALAGUTTI (OAB 313150/SP), ELLEN MAYARA FELICIANO (OAB 454025/SP), JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP)
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