Victor Floriano Fagundes Silva
Victor Floriano Fagundes Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478517
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013868-81.2025.8.26.0224 (processo principal 1017488-21.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique de Menezes Vieira - Diego Leon de Carvalho Me - Marra Fit - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), HENRIQUE DE MENEZES VIEIRA (OAB 454127/SP), ISABELLA RODRIGUES ROMAN (OAB 503933/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001438-54.2019.8.26.0080 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marra Fit - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Int. - ADV: VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708694-27.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO Cumpra-se ID 187994932. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003236-49.2023.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diego dos Santos Rosa - Ddm- Duagnosticos Del Mattos Ltda - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP), ROBERTA QUEIROZ (OAB 261449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507028-91.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.L.F.R. - Vistos. 1- Fls. 301/302: Não foram suscitadas matérias preliminares ou prejudiciais de mérito. Além disso, não estão presentes quaisquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Necessária, portanto, a instrução probatória, a fim de apurar a autoria, a conduta, a culpabilidade e a responsabilidade penal da ré RAIRA ante os fatos delituosos descritos na denúncia, cujo recebimento anterior ora ratifico. Assim sendo, nos termos do artigo 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia21 de Agosto de 2025 13h30. A audiência ocorrerá de forma virtual, caso não haja manifestação em contrário, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWFmMWMwOWYtZDgxYy00NGIxLThjOWItNGMzYmRkMmI4MDkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fd51dcec-2b77-4a69-b5fc-799f7f77f459%22%7d Intime-se a ré e a vítima arrolada na denúncia. 2- Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido para tentativa de citação do réu ROBSON. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500304-95.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS ALVES DE ARAÚJO - - MAIK SANTOS DA SILVA e outro - Vistos. Conforme determinação legal contida no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964, de 24.12.2019, passo a efetuar a revisão da decisão que decretou a prisão preventiva de - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000290-93.2024.8.26.0577 (processo principal 1020650-37.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Samantha da Cunha Marques - Marra Fit - Lhdas Goes Ginastica e Dança - Fica o(a) Exequente intimado(a) para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista as pesquisas eletrônicas realizadas: Renajud, Infojud, bem como, Sniper, sob pena de extinção do feito, com fundamento no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. - ADV: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511222-46.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - WILLIANS ANDRADE SILVA - Vistos. Julgo os autos preparados para o julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos dos incisos I e II do artigo 423 do Código de Processo Penal. Para tal finalidade, adoto o relatório da r. decisão de fls. 244/246, pela qual o réu WILLIANS ANDRADE SILVA foi pronunciado como incurso no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. Irresignada, a Defesa interpôs recurso em sentido estrito, o qual restou improvido pelo E. Tribunal de Justiça, nos termos do v. acórdão de fls. 293/301. Com o trânsito dessa decisão, as partes se manifestaram nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal (fls. 282/284 e 292/293). As partes arrolaram, em comum, e em caráter de imprescindibilidade, as seguintes testemunhas: 1. Joselma de Andrade Felix Santos; 2. Josefa Angelica Félix; 3. Tamiris da Silva Romero (PM); 4. Victor Fumagalli Nery (PM). DECIDO. 1) Designo o dia 02 de dezembro de 2025, às 13h00, para o julgamento no Plenário nº 6 desta 1ª Vara do Júri da Capital. 2) Defiro a oitiva da testemunhas arroladas pelas partes. Intimem-se ou requisite-se, conforme o caso. Desde já, em não sendo localizadas quaisquer das pessoas nos locais indicados, determino que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, expedindo-se mandados para todos os endereços indicados, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria). Consigne-se que, considerando o disposto no artigo 461, § 2º, do CPP, o julgamento não será redesignado, caso a testemunha não seja localizada no novo local apresentado pela parte, ou, caso seja intimada, resida fora da Comarca e não compareça ao julgamento. 3) Junte-se a atualização da folha de antecedentes do acusado. Expeça-se certidão criminal para fins judiciais por processo, conforme dispõe o artigo 388 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4) Defiro a utilização de mapas da ferramenta google street view em plenário e autorizo a utilização de ferramentas digitais e o uso de equipamentos para exposição audiovisual em plenário, ressaltando-se que os aparelhos técnicos para a exposição deverão ser providenciados pela própria parte. 5) Servirão as cópias desta decisão como ofícios. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500652-49.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEANDRO DA SILVA - - TAYSON COSTA DA SILVA - - CARLOS JOSE SILVA DOS SANTOS - - ÉVERTON DAS GRAÇAS SILVA e outros - Vistos. Inicialmente, consigno que nos autos de n° 0000009-29.2025.8.26.0052, por ocasião da sessão plenária, foi constatada divergência quanto a defesa técnica e a autodefesa em relação ao réu Lourinaldo José Rocha, de modo que foi determinado que o presente feito passasse a tramitar, também, com relação a referida parte. Notabilizo que a Defensoria Pública indicou a fl. 1907 que assumirá a defesa do réu Lourinaldo José Rocha, bem como indicou os advogados dativos dos réus Everton das Graças Silva e Leandro da Silva às fls. 1908/1909 e 1910/1911. Em termos de prosseguimento, nomeio os advogados dativos indicados. Com efeito, promova-se a habilitação dos causídicos no cadastro de partes e representantes e a intimação destes para que manifestem ciência no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem-se os autos conclusos para designação de sessão plenária e apreciação de eventual requerimento das defesas. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: LÚCIA DE FÁTIMA CARVALHO SANTOS MOURA (OAB 425831/SP), DIMAS DAMIANI JÚNIOR (OAB 36325/ES), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), LETÍCIA DE MELO BACCEGA (OAB 449931/SP), SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), ANDRÉ RIBEIRO MIL HOMENS COSTA PERASSO (OAB 417686/SP), GABRIELA CAMARGO CORREA (OAB 398773/SP), RAFAEL VALENTINI (OAB 350642/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA (OAB 302663/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011254-36.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleudete Aparecida Conforto Me - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, juntamente com o cálculo atualizado do débito : -Sistema SERASAJUD (SERASA): Inscrição/Exclusão do nome do devedor por CPF/CNPJ: R$ 37,02. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP)
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