Alex Sandro Caetano Dos Santos Souza
Alex Sandro Caetano Dos Santos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 478437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018539-71.2024.8.26.0002 (processo principal 1070190-62.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - N.T.S. - R.S.C. - aviso de cartório - Promova a parte inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), DANIELA GONÇALVES FARIA (OAB 230591/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015159-06.2025.8.26.0002 (processo principal 1014294-10.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.O.H. - Vistos. Fls. 27/28 - Indefiro o pedido, tendo em vista que a regra geral determinada que o executado em cumprimento de sentença que segue o rito de prisão seja intimado de forma pessoal. Desta feita, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 26. Int. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028983-41.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Kiyomi Ikeisumi - Ismael Carlos de Jesus Santos - Vistos. Diante do teor da réplica da parte autora, conclui-se ser o caso de julgamento do processo no estado em que se encontra. Deste modo, mostrando-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento e, com base no que expresso pelo artigo 355 do CPC, dispensa-se a realização do mencionado ato. Acrescento que "a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado" (STF - RE 101.171-8-SP). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95, passa-se à fundamentação e decisão. Trata-se de ação de indenização por danos materiais (R$ 10.510,91) e morais (R$ 40.000,00), em que alega a autora, em breve resumo, que sofreu prejuízos e traumas psicológicos em razão de agressões e roubo, mediante ameaça com arma branca, comprovadamente realizados pelo autor. O autor contestou o feito impugnando os pedidos de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. No mérito, diante das provas trazidas aos autos, restou bem demonstrado que o autor é responsável pelo prejuízo total de R$ 10.510,91, sofrido pela requerente. Não há como se negar, portanto, que realmente houve cometimento de crime pelo réu, capaz de ocasionar trauma psicológico à requerente. Apurada a responsabilidade do réu pelos transtornos suportados pela autora, é o caso também de acolhimento de seu pedido de indenização por danos morais. Comprovada a violação de um direito subjetivo, é o quanto basta para que se conclua pela existência do dano, valendo ressaltar que as circunstâncias do caso servirão de parâmetro e elemento informativo do quantum da indenização. É sabido que a indenização deve ser arbitrada mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o autor da ofensa.(RT 706/67). A indenização pelo dano moral deve ser paga em dinheiro capaz de ....representar para a vítima uma satisfação, igualmente moral ou, que seja, psicológica, capaz de neutralizar ou anestesiar em alguma parte o sofrimento impingido.... A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas está também em produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado. Trata-se então de uma estimação prudencial (decisão referida no acórdão contido in RT 706/67). Considerando-se a extensão dos danos, arbitro o quantum da indenização por danos morais em R$ 20.000,00, pois suficiente para compensar a dor da parte requerente, sem configurar enriquecimento sem causa em seu favor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar à parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, bem como acrescida de juros relativos à SELIC menos o IPCA, tudo a contar da presente data (03/06/2025) até o efetivo pagamento. Por fim, condeno a requerida a pagar à autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 10.510,91 (dez mil, quinhentos e dez reais e noventa e um centavos), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento da demanda, bem como acrescida de juros relativos à SELIC menos o IPCA, a contar da citação. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021,a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional? Primeira Instância? Cálculos de Custas Processuais? Juizados Especiais? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de execução, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Publique-se. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA (OAB 203522/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003562-23.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.S.C.D. - - E.C.D. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, observadas as cláusulas da pactuação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos dos artigos 1.571, inciso IV, do Código Civil, e 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Gratuidade da justiça concedida aos requerentes. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada ao Oficial de Registro Civil competente, acompanhada das cópias pertinentes, para que se proceda às necessárias averbações no assento de casamento dos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001992-35.2014.8.26.0405 - Execução da Pena - Aberto - JEDESON JOSE DOS SANTOS - Intime-se o sentenciado para que no prazo de 10 dias compareça em Juízo dando continuidade ao cumprimento do Regime Aberto. Manifestem-se as partes sobre o cálculo retro. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1142037-58.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Erick Tadeu Salvador - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação da autora, serve, a presente decisão como OFÍCIO ao(s) RCPN(s) competente(s) a fim de que informe se foi dado cumprimento à sentença. Encaminhe-se, a Z. Serventia, se o caso. Em caso negativo, deverá o(s) RCPN(s) providenciar(em) seu cumprimento, informando-se nos autos para futura imposição de multa. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o(s) RCPN(s) providenciar(em) o cumprimento da sentença e, posteriormente, efetuar diretamente a cobrança de eventuais emolumentos devidos pela parte autora. Intimem-se. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004537-90.2019.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wagner Andrighetti - Sabesp – Saneamento Básico de São Paulo e outros - Certifique a serventia se houve tentativa de localização do(a)(s) requerido(a)(s) em todos os endereços constantes nas pesquisas dos autos. Em caso positivo, defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias: se justiça gratuita, expeça-se o cartório; caso contrário, intime-se o(a)(s) autor(a)(s) a juntar a minuta do edital para contagem dos caracteres. Em caso negativo, intime-se para providenciar a citação no endereço não diligenciado. Caso seja beneficiário da justiça gratuita, providencie a serventia a expedição nos endereços faltantes. Int. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP), ANA DALVA DA CRUZ (OAB 194922/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012178-06.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. .P. N. M. P. - Hugo Leonardo Martins de Paula - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), ADRIANA APARECIDA PALMESCIANO DE SOUZA (OAB 253548/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003530-64.2025.8.26.0002 distribuido para CEJUSC - Regional II - Santo Amaro na data de 24/06/2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017422-37.2025.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA - SP478437 REU: BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ANDERSON FERREIRA DE SOUZA ajuizou ação de obrigação de fazer em face do BANCO BRADESCO S.A. e da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, visando a exclusão das anotações e informações de operações bancárias que constem em prejuízo do autor no Cadastro de Sistema de Informações de Crédito - SCR do SISBACEN e condenação dos corréus em danos morais no valor de R$ 10.000,00 É o relatório. Decido. Considerando o valor dado à causa (RS 10.000,00) e tendo em vista a atribuição de competência absoluta ao Juizado Especial Federal Cível para causas com pedido inferior a 60 salários-mínimos, este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento da presente demanda. Ademais, a presente ação não incide em quaisquer das hipóteses de vedação à competência dos Juizados Especiais Federais, previstas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Em virtude do exposto, com base no art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, declino da competência para apreciação e julgamento desta ação e determino sua remessa para o Juizado Especial Cível desta Subseção Judiciária. À CPE: 1- Intimem-se. 2- Remetam-se os autos para livre distribuição junto ao Juizado Especial Cível desta Subseção Judiciária. São Paulo, 27 de junho de 2025. kcf
Página 1 de 5
Próxima