Viviane Collodo Gomes

Viviane Collodo Gomes

Número da OAB: OAB/SP 478429

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VIVIANE COLLODO GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1006207-10.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006207-10.2024.8.26.0114; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Gocare Planos de Saude Eireli; Advogado: Daniel Ceccon Guimarães (OAB: 443423/SP); Apelado: Lucas Ferreira Viana; Advogada: Viviane Collodo Gomes (OAB: 478429/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000297-58.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Robson Marques Fernandes - Vistos. Os documentos de fls. 40/50 indicam que a parte autora não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento, razão pela qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas. O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual. Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: VIVIANE COLLODO GOMES (OAB 478429/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005040-14.2025.8.26.0084 - Monitória - Espécies de Contratos - Viviane Collodo Gomes - Vistos. Em consonância com a Lei nº 15.109/2025, fica o causídico dispensado do adiantamento das custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios, cabendo à parte ré o pagamento das referidas despesas ao final do processo. Cite-se a parte ré, por carta, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada pela parte autora e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor embargos, nos próprios autos, na forma dos artigos 701, "caput", e 702, "caput", do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, na inércia da parte ré, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial para prosseguimento na execução do crédito, bem como que, na hipótese de ser feito o pagamento no prazo legal, a parte ré ficará isenta de arcar com o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Caso a parte ré efetue o pagamento ou oponha embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas. O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual. Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: VIVIANE COLLODO GOMES (OAB 478429/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041658-14.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bellton Center Campinas Ensino (Cna Cambuí) - Allef Ferreira da Silva - Vistos. ALLEF FERREIRA DA SILVA impugnou o presente cumprimento de sentença iniciado por BELLTON CENTER CAMPINAS ENSINO DE IDIOMAS LTDA. (CNA CAMBUI), alegando, em síntese, a excesso de execução e execução indevida. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A impugnação deve ser rejeitada. Não obstante as alegações da impugnante, melhor sorte não lhe assiste, uma vez que NÃO quitou integralmente o débito, em que pese devidamente intimado, incidindo sobre o valor remanescente os encargos de sua mora. E mais, não é verdade que o exequente, ora impugnado, deixou de apresentar planilha de débito atualizada ou deixou de abater os valores parcialmente pagos, pois, referidas planilhas encontram-se colacionadas às págs. 81, 127-128, 206 e 290, em que é possível observar o abatimento dos valores parcialmente pagos. Ademais, o executado, desde o início do presente cumprimento, inadvertidamente, deixou de se apresentar nos autos, mostrando-se desarrazoada sua conduta de somente agora surgir alegando excesso de execução e, ainda, pleitear reparação por danos morais sob a alegação de execução indevida. Ora, para que não haja incidência de encargos de mora, basta que o devedor quite integralmente o valor devido, não sendo este o caso dos autos. E não é só. O executado apresentou sua impugnação alegando excesso de execução sem, contudo, apresentar planilha de cálculo, conforme preceitua o artigo 525, §§4º e 5º do CPC, razão pela qual deixo de apreciar sua alegação de excesso de execução, restando preclusa sua petição de págs. 351-356. Logo, não merece guarida a presente impugnação, sob a alegação de execução indevida. Razão pela qual, homologo e adoto como razão de decidir a planilha de cálculo de pág. 350, e FIXO como ainda devido o montante de R$1.967,45. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 525 do CPC que autorize o seu acolhimento. Sem custas, nos termos da Súmula nº519 do Superior Tribunal de Justiça STJ. Decorrido o prazo para recurso, MANIFESTE-SE o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de débito. EXPEÇ-SE certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB/SP, em favor da nobre patrona Dra. Viviane Collodo Gomes, OAB/SP nº478429, pág. 340. Cumpra-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP), VIVIANE COLLODO GOMES (OAB 478429/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022522-84.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Cachoeira das Pedras - Claudinei Ferreira dos Santos - Ana Maria Silva Lima - Vistos. Diante da quitação, e com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Observada a gratuidade da justiça concedida ao executado (fls. 194), proceda-se ao desbloqueio dos veículos de fls. 131/132, via Renajud. Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre os direitos do imóvel de matrícula 237.972 do 3º CRI de Campinas-SP. Expeça-se mandado. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOAO CARLOS DORO (OAB 136147/SP), DENISE DE ALMEIDA DORO (OAB 135422/SP), ADRIANA SOARES DE ALMEIDA (OAB 400165/SP), VIVIANE COLLODO GOMES (OAB 478429/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028531-16.2021.8.26.0114 (processo principal 1025531-59.2019.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - D.G.C. - L.F.C. - Nº Protocolo: WCAS.24.70444649-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 12/08/2024 17:59 - ADV: ISAC PRIMO NOGUEIRA (OAB 342996/SP), VIVIANE COLLODO GOMES (OAB 478429/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028531-16.2021.8.26.0114 (processo principal 1025531-59.2019.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - D.G.C. - L.F.C. - Nº Protocolo: WCAS.24.70444649-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 12/08/2024 17:59 - ADV: ISAC PRIMO NOGUEIRA (OAB 342996/SP), VIVIANE COLLODO GOMES (OAB 478429/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189371-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1058208-69.2024.8.26.0114; Bancários; Agravante: Fabiana Elisa dos Reis Silva; Advogada: Viviane Collodo Gomes (OAB: 478429/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189371-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1058208-69.2024.8.26.0114; Assunto: Bancários; Agravante: Fabiana Elisa dos Reis Silva; Advogada: Viviane Collodo Gomes (OAB: 478429/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027099-03.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mayara de Souza Oliveira - Vistos. A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados. De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado. Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo. Se casado(a), deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. Após atendida a determinação, venham os autos conclusos. Se formulado pedido liminar, com urgência. Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período. Int. - ADV: VIVIANE COLLODO GOMES (OAB 478429/SP)
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