Pedro Henrique Dos Santos Lima
Pedro Henrique Dos Santos Lima
Número da OAB:
OAB/SP 478214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Dos Santos Lima possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000645-10.2024.8.26.0220 (apensado ao processo 1001684-59.2023.8.26.0220) (processo principal 1001684-59.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Cristina Galvão Cesar Zangrandi - - Mara Amélia Galvão César de Oliveira - - Lidia Galvão César - Marines Aparecida Montes - Vistos. Nos termos do artigo 921, §§ 1.º e 2.º, do CPC, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução por um ano, o que opera automaticamente a suspensão da prescrição por igual tempo e, decorrido o referido prazo sem que haja o devedor sido localizado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo de execução será arquivado, passando daí em diante a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Portanto, a melhor interpretação a ser dada ao artigo 921, inciso III, do CPC, consiste em possibilitar a suspensão e o arquivamento do processo de execução quando não forem localizados bens penhoráveis, bem como quando o devedor não for localizado para citação. O exequente apresentou pedido de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, § 1.º, do CPC as fls. 160. Assim, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, c.c. os parágrafos 1.º e 2.º do mesmo dispositivo legal do CPC, anote-se. Observe-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Arquive-se o processo, utilizando a movimentação correspondente nº61613-Arquivado provisoriamente junto ao SAJ. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA (OAB 478214/SP), IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP), IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP), IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003543-13.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M. - Não havendo a necessidade de produção de outras provas, encaminhe-se o processo para sentença no respectivo fluxo do SAJ. Int.. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA (OAB 478214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000030-66.2025.8.26.0220 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia Henrique - Vistos. 1) Fls. 90/91: Nomeio o perito engenheiro civil SÉRGIO ISRAEL para elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel, objeto da presente ação. Intime-se, via mensagem eletrônica para aceitação do encargo, noticiando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários. Em caso negativo, providencie a Serventia a nomeação de outro experto. 2) No mais, diante do relatado sobre o processo nº 1000070-48.2025.8.26.0220, a fim de analisar eventual litispendência ou conexão, esclareça a parte autora sua distribuição, juntando certidão de objeto e pé aos autos. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA (OAB 478214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002118-31.2024.8.26.0220 (processo principal 1000863-21.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thaís Helena Alves dos Santos Vargas - - Gustavo Enrique Siqueira Vargas - Dandara Danila dos Santos Guimaraes - Vistos. Providencie a serventia a juntada de extrato do portal de custas, a fim de se verificar o valor disponível para levantamento. Após, intime-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem planilha de débito, considerando os valores já disponíveis, para que se possa intimar o empregador da executada. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações ulteriores. Intime-se. - ADV: MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB 516078/SP), MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB 516078/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA (OAB 478214/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005810-21.2024.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.N. - S.F.A.N. - Vistos. Tendo em vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à requerida/reconvinte (fls. 51). Anote-se. Ademais, defiro o processamento da reconvenção apresentada conjuntamente com a contestação de fls. 52/62. Fica a parte autora/reconvinda, intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção e réplica à contestação noprazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, manifeste-se a parte ré/reconvinte acerca da contestação apresentada. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA CORDEIRO DA SILVA (OAB 229800/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA (OAB 478214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000645-10.2024.8.26.0220 (apensado ao processo 1001684-59.2023.8.26.0220) (processo principal 1001684-59.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Cristina Galvão Cesar Zangrandi - - Mara Amélia Galvão César de Oliveira - - Lidia Galvão César - Marines Aparecida Montes - Vistos. É cediço que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o parágrafo segundo. Por um lado, há de se preservar a vedação de atos expropriatórios que importem em violação à dignidade humana do devedor, com o comprometimento de fração de seu patrimônio essencial à sua honrada manutenção e de sua família; em contrapartida, quando preservado percentual suficiente de tais verbas capaz de garantir a saudável e digna subsistência do devedor e seus familiares, mostra-se adequada a excepcionalidade da regra geral de impenhorabilidade de rendimentos, a fim de, igualmente, promover-se a satisfação da pretensão material do credor. Nesse sentido: É possível a penhora de salário do devedor, servidor público, em percentual condizente com a sua capacidade econômica, desde que provado que o valor constritado não afetará o postulado da dignidade da pessoa humana. À mingua de tal prova, pode ser deferida a penhora sobre 10% de seus rendimentos líquidos, que, presumidamente, não afetará a saúde financeira do devedor e satisfará o direito do credor (RT 870/376). Repita-se, trata-se de medidaexcepcionalde determinação depenhoraparcial que se aplica para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de não frustrar a execução. Na hipótese em apreço, a executada recebe menos que um salário mínimo a título de pensão, conforme fls. 50, de modo que a constrição de tal rendimento, ainda que em percentual ínfimo, certamente comprometeria sua saúde financeira, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Desde modo, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente. Intime-se. - ADV: IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP), IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP), IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA (OAB 478214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000332-49.2024.8.26.0220 (processo principal 1000797-17.2019.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.R.O. - J.V.L. - DECIDO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por JUCÉLIA VIEIRA LOPES, devendo a Impugnante pagar ao Impugnante o valor de R$ 4.657,00, referente à compensação dos veículos, bem como pagar 50% do valor: a) das parcelas do financiamento imobiliário de 07/01/2012 a 10/04/2019 (planilha de fls. 77/83); b) das parcelas de maio, junho e julho de 2019 do empréstimo tomado perante o Santander, (fls. 52/53); c) das parcelas de maio de 2019 a janeiro de 2023 do empréstimo tomado perante a Cooperativa (fls. 47/51); d) do valor da televisão samsung, tomando-se por base o valor médio em lojas/sites de venda, considerando uma depreciação média de 10% do valor do bem por ano de uso. Os valores acima deverão ser acrescidos com correção monetária, a partir do ajuizamento, e com juros de mora, a partir da citação (art. 405 do Código Civil, c.c. 240, do Código de Processo Civil), tudo nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 29-08-2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será considerada com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30-08-2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice a ser utilizado será somente a taxa SELIC (nesta abrangidos CM e Juros de mora). Sem custas acrescidas, somam-se, ainda, honorários definitivamente em mais 15% do valor executado para pagamento pela Impugnante, ante a sucumbência mínima do Impugnado, conforme súmula 517 do STJ pela execução propriamente (não pela rejeição da impugnação em si que é entendido inexistente na Súmula 519 do mesmo Tribunal). SUSPENDO, contudo, a condenação sucumbencial pelo prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Preclusa a presente, providencie o Exequente cálculo atualizado do débito, de acordo com os parâmetros acima, requerendo o que entender cabível em termos de prosseguimento. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA (OAB 478214/SP), JOCIMAR MOTA CARNEIRO (OAB 256115/SP)
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