Patricia Adriane Ferreira Franco
Patricia Adriane Ferreira Franco
Número da OAB:
OAB/SP 478211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Adriane Ferreira Franco possui 92 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (13)
ARROLAMENTO COMUM (6)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1008011-47.2024.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro de Araras; 3ª Vara Cível; Divórcio Consensual; 1008011-47.2024.8.26.0038; Dissolução; Apelante: D. F. M.; Advogado: Misael Corte Pereira (OAB: 397499/SP); Apelada: G. L. da S. dos S. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP); Advogado: Ricardo Franco (OAB: 110239/SP); Apelada: I. L. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP); Advogado: Ricardo Franco (OAB: 110239/SP); Apelado: D. F. S. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP); Advogado: Ricardo Franco (OAB: 110239/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004213-44.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.P. - Defiro gratuidade à parte autora. Anote-se. Trata-se de pedido de exoneração de alimentos. Não há pedido de tutela a ser analisado. Cite-se o(a) ré(u) para acessar a audiência de conciliação no CEJUSC, designada para o dia 17 de setembro 2025 às 15 horas, SALA 1. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). As audiências deste Juízo no CEJUSC realizam-se no seguinte endereço: Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Pq Santa Cândida (UNAR), ARARAS-SP. Segue link para acesso à conciliação virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTk5NGQ3NTktYTAyZC00OWNmLWIyYmUtYmE0MzBkNjE0ZDMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eca41a-3a49-4f74-8a8d-a90bf9844dce%22%7d As partes e respectivos advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Havendo advogados nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 26/2023 arbitro os honorários do Conciliador/Mediador, no Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração Constante da Resolução TJ/SP de nº 809/2019, o valor de R$ 82,41, dividido entre as partes, na proporção de 50% do valor total por hora de conciliação/mediação, observada a gratuidade deferida às partes, no valor de R$ 41,20 para cada parte. O pagamento da remuneração do conciliador deverá ser realizado através da transferência bancária PIX ao conciliador/mediador, fornecida pelo conciliador no momento da audiência. Deverá cada parte, comprovar o pagamento nos autos, até 5 (cinco) dias após a realização da audiência quando houver acordo entre as partes e, até 10 (dez) dias após a audiência quando a audiência for INFRUTÍFERA. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2 (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não realizado o acordo, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos seguintes canais: WhatsApp institucional nº (19) 3541-3127 e e-mail: [email protected] . Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência ou anteriormente, o CEJUSC fica autorizado a entrar em contato com as partes e advogados, por meio whatsapp institucional do CEJUSC, ou telefone ou e-mail, para a célere solução do problema, evitando-se, assim, a não realização da audiência. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar a este Juízo, no e-mail institucional: [email protected], seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. Int. - ADV: PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006435-36.2024.8.26.0038 (processo principal 3003318-69.2013.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - LUCIANO DARÓZ - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS em face de LUCIANO DARÓZ e o faço para DECLARAR devido o valor, atualizado até maio de 2025, de R$-8.186,40, referente à multa. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), GUILHERME BUZOLIN PIMENTEL (OAB 379114/SP), PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000839-67.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE : GIULIANO ALEXANDRE CARREIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB SP478211) REQUERENTE : KELLY CATARINA FREITAS CARREIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB SP478211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected] , em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-61.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Alberto Souza Barroso - - Patricia Riso Barroso - - Mateus Riso Barroso - - João de Souza Barroso - Dario Eduardo da Silva Bueno - Vistos. Com razão o requerido, visto que não apreciado o pedido de concessão da justiça gratuita. Assim, ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte requerida. Remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Anote-se. Dilig. Int. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES (OAB 329642/SP), PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/SP), PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004272-32.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.F.C. - Quanto ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis; d) certidão negativa da CIRETRAN; e) extratos de contas corrente/poupança/aplicações. Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg. STJ). Advirto que, nos termos do inciso II do art.80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais. - ADV: PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001247-04.2020.8.26.0038 (processo principal 0015926-24.2011.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosana de Souza Saavedra - Ciência aos interessados dos comprovantes de pagamento juntados aos autos. Manifestem-se os interessados em prosseguimento, no prazo legal, especialmente quanto à extinção da obrigadação. - ADV: PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
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