Raphael Belota Oliveira De Meneses
Raphael Belota Oliveira De Meneses
Número da OAB:
OAB/SP 477941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Belota Oliveira De Meneses possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAPHAEL BELOTA OLIVEIRA DE MENESES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raphael Belota Oliveira de Meneses (OAB 477941/SP), JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 83595/PR) Processo 1024799-31.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. F. S. A. - Exectda: T. M. G. de G. - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Determino o imediato desbloqueio de valores eventualmente constritos em conta de titularidade da parte executada, ou, no caso de já realizada a transferência, caberá à parte interessada providenciar a juntada de formulário MLE para levantamento do valor bloqueado. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 83595/PR), Raphael Belota Oliveira de Meneses (OAB 477941/SP) Processo 1024799-31.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. F. S. A. - Exectda: T. M. G. de G. - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Determino o imediato desbloqueio de valores eventualmente constritos em conta de titularidade da parte executada, ou, no caso de já realizada a transferência, caberá à parte interessada providenciar a juntada de formulário MLE para levantamento do valor bloqueado. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 83595/PR), Raphael Belota Oliveira de Meneses (OAB 477941/SP) Processo 1024799-31.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. F. S. A. - Exectda: T. M. G. de G. - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Determino o imediato desbloqueio de valores eventualmente constritos em conta de titularidade da parte executada, ou, no caso de já realizada a transferência, caberá à parte interessada providenciar a juntada de formulário MLE para levantamento do valor bloqueado. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se.