Alef Aziz Zuri

Alef Aziz Zuri

Número da OAB: OAB/SP 477890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alef Aziz Zuri possui 182 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: ALEF AZIZ ZURI

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000765-84.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosimeire Teixeira - Sabemi Seguradora S.a. - - Banco Bradesco S.A. - Ante a certidão retro, intime-se o Banco Bradesco para se manifestar, nos termos do despacho de fls. 417, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006014-57.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Narciso dos Santos - VISTOS. Pretende a parte autora a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado, com o desbloqueio do registro do requerente/CNH junto ao DETRAN/SP, permitindo-lhe exercer plenamente seu direito de dirigir até decisão final desta demanda. Alega que apresentou recurso tempestivamente à Jari, mas mesmo tendo recebido a própria autoridade afirmou que o condutor não apresentou defesa e aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Não obstante os relevantes argumentos trazidos pelo autor, não se mostra evidente a probabilidade do direito invocado, de modo que, ausente um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, torna-se mais prudente a instauração do contraditório. Ademais, os atos praticados pelos entes públicos são revestidos de presunção de legitimidade. Posto isto, indefere-se o pedido liminar neste momento inicial de processo, destacando-se a tramitação célere nas demandas no âmbito do Juizado Especial, incluindo sua Segunda Instância. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidas a conciliação e a transação. Cite-se, via portal, para oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois se trata de processo que tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante legislação vigente, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Int. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001492-43.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Luis Casonato - Vistos. Para a análise dos benefícios da justiça gratuita providencie a parte autora a juntada do holerith (ou comprovante de rendimentos) e das declarações de IR referentes aos dois últimos exercícios ou certidão emitida pelo endereço eletrônico da Receita Federal dando conta de que aquelas não constam da base de dados do referido órgão, no prazo de 10 dias. Narra o autor que foi aberto em seu desfavor processo de suspensão de sua CNH de nº 218/2015 por exceder os 21 pontos permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Alega que as infrações cometidas possuem natureza administrativa, não representam risco à segurança dos usuários da via pública e, por tais motivos, a penalidade de suspensão é gravosa. Requer, liminarmente, a suspensão do Processo Administrativo nº 218/2025 e a procedência da ação. Por oportuno, saliento que, neste juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300, do CPC, resta aferir se presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a verossimilhança das alegações (a partir de prova inequívoca, vale dizer, prova escrita) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, apesar da relevância dos argumentos apresentados, necessário se mostra o contraditório. Em outras palavras, numa análise perfunctória, não é possível vislumbrar neste momento elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Ressalte-se o fato de que a parte autora em momento nenhum nega a prática das infrações descritas às fls. 26, portanto, a princípio não há qualquer ilegalidade na instauração do processo de suspensão. Com base nestes elementos, indefiro a tutela de urgência. No mais, tendo em vista a experiência no sentido de que a Fazenda Pública Estadual dificilmente celebra acordo em quaisquer tipos de ações, e considerando, ainda, que a qualquer tempo as partes poderão compor-se amigavelmente ou solicitar a designação de audiência de conciliação, deixo, por ora, de designar data para realização da solenidade indicada. Cite-se a ré para oferecer contestação, se o desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo lapso temporal terá início a contar da efetiva prática do ato processual, conforme as disposições contidas na Lei 9.099/95. Após, à replica, se o caso, e conclusos para deliberação ou prolação de sentença. Int.-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001307-05.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Salete Aparecida do Carmo de Deus Alves - Manifeste a parte autora acerca do retorno negativo da carta de citação de fls. 52, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000285-09.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Marcelo Luiz Palmeira - Vistos. Fls. 149: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se o requerido a comprovar o cumprimento da obrigação com a regularização do veículo conforme determinado às fls. 131/133. Int.-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003680-50.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ludimila Engles Meneghin - - Edna Engles da Silva - Tanabi Multimarcas Ltda - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Diga a parte autora sobre as defesas apresentadas em até 15 dias. Ainda que existentes duas contestações, para fins de organização processual, a réplica deve ser movida em peça única com avaliação de todas as preliminares e fatos novos modificativos do direito, sendo vedada a apresentação de mais de uma peça por conta da preclusão consumativa do ato e de modo que as peças subsequentes à primeira serão desentranhadas dos autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOÃO PEDRO BOSSI (OAB 456374/SP), ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002583-08.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celia Regina Teixeira Costa Silva - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. Ante o trânsito em julgado, requeiram os interessados o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a parte interessada que em caso de requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária - fazendo constar na classe o código 156 - cumprimento de sentença) e instruindo apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Sem prejuízo, nos termos do Provimento CG n° 29/2021, intime-se a parte requerida, através de seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais certificadas às fls. 148, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se o artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Na inércia, expeça-se carta para intimação pessoal para pagamento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Intime(m)-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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