Alef Aziz Zuri
Alef Aziz Zuri
Número da OAB:
OAB/SP 477890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alef Aziz Zuri possui 212 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
ALEF AZIZ ZURI
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (106)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002048-79.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kamila Derossi de Oliveira Sanches - - Júlio César Ignácio Ramos - Banco Pan S.A - - Vilson Jesus de Oliveira - Me - Fls. 626: Mantenho a determinação quanto à realização da perícia, tendo em vista que na inicial narra-se que, após o reparo ao veículo, que teria sido executado pelo requerido, o automóvel continuou a apresentar problemas, sobrevindo os orçamentos de fls. 08/09. Nestes termos, eventual descarte da primeira peça trocada não inviabiliza a realização da perícia. Dessa forma, cumpra-se a decisão de fls. 624 quanto à intimação do perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), DENNER DE BARROS E. MASCARENHAS BARBOSA, GILBERTO BRUNO (OAB 216816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-09.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Marcelo Luiz Palmeira - " Manifeste-se a parte autora em relação as alegações e documentos apresentados às fls. 140/144, no prazo de 10 (Dez) dias." - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002301-67.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDÔNIA - Jean Pedretti Rodrigues - Manifeste-se o requerido quanto aos endereços das testemunhas Jéssica e Carlos encontrados (fls. 171/174). - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002301-67.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDÔNIA - Jean Pedretti Rodrigues - Manifeste-se o requerido quanto aos endereços das testemunhas Jéssica e Carlos encontrados (fls. 171/174). - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000275-62.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Pereira de Brito - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Edson Pereira de Brito em face de Anddap - Associação Nacional dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas. para o fim de: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a requerida no tocante aos descontos efetuados sob a denominação "Contrib. Anddap"; (ii) CONDENAR a parte requerida a restituir em dobro eventuais quantias posteriores a 30/03/2021 e, de forma simples, aquelas anteriores a tal data, com a incidência de correção monetária e juros de mora desde a data de cada desconto, por se tratar de ato ilícito extracontratual, observada a prescrição quinquenal, bem como a pagar à parte autora indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor a ser atualizado monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362, STJ) e com juros moratórios a contar do desconto, por se tratar de ilícito extracontratual. Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Assim, sucumbente, o requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Por fim, oficie-se ao INSS para a cessação dos descontos efetuados sob a rubrica "Contrib. Anddap" no benefício nº 200.310.332-0, em nome do autor. P.I. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000766-69.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimeire Teixeira - Sul América Seguros de Vida e Previdência S.a. - - Banco Bradesco S.A. - Vistos em saneador. De início, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A. Isto porque o serviço de débito automático é oferecido pela instituição financeira, e, no momento da sua inclusão, caberia a ela a verificação de sua regularidade a fim de impedir a ocorrência de fraudes por terceiros. Não há que se falar em ausência de interesse de agir, pois a autora afirma não reconhecer os descontos em sua conta. Ademais, inexiste dispositivo legal condicionando a propositura da presente ação ao exaurimento da esfera administrativa, sendo regra a inafastabilidade da jurisdição. Outrossim, houve pretensão resistida por parte do requerido, que, ao ser citado, apresentou contestação. Rejeito a alegação de conexão suscitada pelo requerido, em virtude dos débitos impugnados, bem como as respectivas partes envolvidas serem distintas em relação à presente demanda. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, pois ela veio instruída com os documentos necessários à presente ação. Pontuo que a inicial apresentada se encontra em perfeita consonância com as disposições legais pertinentes, não havendo motivos para reparos ou indeferimento, considerando que os documentos anexados indicam a existência dos descontos no benefício da parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação, ante a falta de manifestação de interesse. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Determino a realização de perícia digital no documento de fls. 55/56. A medida se faz necessária, considerando o não reconhecimento da contratação por parte da requerente. Para tanto, nomeio o perito Sr. FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, cujos honorários deverão ser pagos pela parte requerida, nos termos do artigo 429, II, do Código de Processo Civil e do Tema 1.061 do STJ. Intime-se o perito para que estime seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Após a estimativa, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, tornem-me os autos conclusos para arbitramento. Fixados honorários, os requeridos deverão depositá-los no prazo de 10 (dez) dias. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Intimem-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002491-30.2024.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Duarte Rodrigues - Vistos. Fls. 48: Ante a concordância com a proposta de parcelamento apresentada pelo autor, expeça-se novo mandado, com urgência, a fim de intimar a executada para que inicie os pagamentos. Instrua-se o mandado com a petição de fls. 38/40. Intime-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)