Alef Aziz Zuri
Alef Aziz Zuri
Número da OAB:
OAB/SP 477890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alef Aziz Zuri possui 212 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
ALEF AZIZ ZURI
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (106)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2182819-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cardoso; Vara: Vara Única; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0001559-45.2013.8.26.0128; Assunto: Cédula de Crédito Rural; Agravante: D. de O. P.; Advogado: Paulo Humberto Moreira Lima (OAB: 221274/SP); Agravado: B. do B. S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Interessado: M. A. de O. P. e outro; Advogado: Alef Aziz Zuri (OAB: 477890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182819-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO DANNA CHAIB; Foro de Cardoso; Vara Única; Execução de Título Extrajudicial; 0001559-45.2013.8.26.0128; Cédula de Crédito Rural; Agravante: D. de O. P.; Advogado: Paulo Humberto Moreira Lima (OAB: 221274/SP); Agravado: B. do B. S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Interessado: M. A. de O. P.; Advogado: Alef Aziz Zuri (OAB: 477890/SP); Interessada: M. de O. P.; Advogado: Alef Aziz Zuri (OAB: 477890/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000214-24.2025.8.26.0128 (processo principal 1002012-37.2024.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joana D' Arc de Oliveira - Apdap - Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada, visando a suspensão do processo, sob o fundamento de ocorrência de força maior, tendo em vista a cessação dos descontos sindicais por determinação do Governo Federal, o que resultou na paralisia de suas atividades, não havendo concordância da exequente. Decido Em que pesem os argumentos apresentados pela executada, razão não lhe assiste. Com efeito, o instituto da força maior, previsto no art. 313, VI, do CPC, pressupõe a ocorrência de evento imprevisível, inevitável e que impossibilite absolutamente o prosseguimento do feito por uma das partes. No caso dos autos, a suspensão dos convênios com o INSS, embora possa ter impacto financeiro na executada, não configura força maior nos termos legais Isto porque a atividade desenvolvida pela executada (associação prestadora de serviços a idosos mediante convênios com o INSS) sempre esteve sujeita à regulamentação e fiscalização governamental, tornando previsível eventual alteração ou suspensão desses convênios. Assim, a dificuldade financeira, por si só, não impede o prosseguimento da execução, não se confundindo com situação de força maior. Subsidiariamente, a executada invoca o art. 313, V, "b", do CPC, alegando que a matéria está relacionada às investigações da CGU. Contudo, tal argumento não merece prosperar, pois a mera existência de investigações administrativas sobre o setor não torna a presente execução prejudicial àquela apuração, tratando-se de esferas distintas. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela executada. Manifeste a parte exequente, em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000630-89.2025.8.26.0128 (processo principal 1002408-14.2024.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Elio José Randoli - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada, visando a suspensão do processo, sob o fundamento de ocorrência de força maior, tendo em vista a cessação dos descontos sindicais por determinação do Governo Federal, o que resultou na paralisia de suas atividades, não havendo concordância da exequente. Decido Em que pesem os argumentos apresentados pela executada, razão não lhe assiste. Com efeito, o instituto da força maior, previsto no art. 313, VI, do CPC, pressupõe a ocorrência de evento imprevisível, inevitável e que impossibilite absolutamente o prosseguimento do feito por uma das partes. No caso dos autos, a suspensão dos convênios com o INSS, embora possa ter impacto financeiro na executada, não configura força maior nos termos legais Isto porque a atividade desenvolvida pela executada (associação prestadora de serviços a idosos mediante convênios com o INSS) sempre esteve sujeita à regulamentação e fiscalização governamental, tornando previsível eventual alteração ou suspensão desses convênios. Assim, a dificuldade financeira, por si só, não impede o prosseguimento da execução, não se confundindo com situação de força maior. Subsidiariamente, a executada invoca o art. 313, V, "b", do CPC, alegando que a matéria está relacionada às investigações da CGU. Contudo, tal argumento não merece prosperar, pois a mera existência de investigações administrativas sobre o setor não torna a presente execução prejudicial àquela apuração, tratando-se de esferas distintas. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela executada. Aguarde-se o prazo de pagamento da presente execução, nos termos da decisão de fls. 06. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000708-83.2025.8.26.0128 (processo principal 1000239-20.2025.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Longuinho Ribeiro da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, através de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003220-51.2023.8.26.0664 (processo principal 1008124-34.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Waldemar de Oliveira Filho - - Leni Assis de Oliveira - - Central de Negócios Imobiliários de Votuporanga Ltda - Raissa Mirela de Azevedo Ramalho - Vistos. Fls. 287: Razão assiste ao exequente, reconsidero a determinação anterior e diante do exposto, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da ação nº 1066352-72.2022.8.26.0576, ou até que haja decisão judicial definitiva acerca do crédito discutido naquela demanda. Intime-se. - ADV: BEATRIZ ROSA MOTTA (OAB 460116/SP), EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP), BEATRIZ ROSA MOTTA (OAB 460116/SP), BEATRIZ ROSA MOTTA (OAB 460116/SP), EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP), ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP), EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CÂMARA NUNES (OAB 448748/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CÂMARA NUNES (OAB 448748/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CÂMARA NUNES (OAB 448748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001450-91.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Viana Ferreira - Vistos. Inicialmente, condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da hipossuficiência financeira. Dessa forma, providencie a parte autora a exibição das três últimas declarações de imposto de renda ou declaração extraída do endereço eletrônico da Receita Federal dando conta de que aquelas não constam de sua base de dados, no prazo de 10 dias. Narra o autor que foi aberto em seu desfavor processo administrativo em razão de infração ao art. 165-A do CTB. Afirma que realizou sua defesa administrativa, a qual foi indeferida e, posteriormente, foi oferecida defesa junto à JARI na data de 12.05.2025. No entanto, recebeu notificação quanto ao indeferimento com a justificativa de que não foi recebido recurso junto à JARI. Requer, liminarmente, o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação do requerente bem como a suspensão dos processo administrativo de n 840/2024 e a procedência da ação. Por oportuno, saliento que, neste juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300, do CPC, resta aferir se presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a verossimilhança das alegações (a partir de prova inequívoca, vale dizer, prova escrita) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, apesar da relevância dos argumentos apresentados, necessário se mostra o contraditório. Em outras palavras, numa análise perfunctória, não é possível vislumbrar neste momento elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Ressalte-se o fato de que a notificação recebida pelo autor foi clara ao informar os trâmites para envio de sua defesa, a qual deveria ser realizada através do portal do DETRAN, conforme mencionado às fls. 31. Com base nestes elementos, indefiro a tutela de urgência. No mais, tendo em vista a experiência no sentido de que a Fazenda Pública Estadual dificilmente celebra acordo em quaisquer tipos de ações, e considerando, ainda, que a qualquer tempo as partes poderão compor-se amigavelmente ou solicitar a designação de audiência de conciliação, deixo, por ora, de designar data para realização da solenidade indicada. Cite-se a ré para oferecer contestação, se o desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo lapso temporal terá início a contar da efetiva prática do ato processual, conforme as disposições contidas na Lei 9.099/95. Após, à replica, se o caso, e conclusos para deliberação ou prolação de sentença. Int.-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)