Jade Cristineribeiro Carvalho
Jade Cristineribeiro Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 477839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jade Cristineribeiro Carvalho possui 103 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP
Nome:
JADE CRISTINERIBEIRO CARVALHO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (61)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094773-11.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ingrid Ribeiro de Souza Campos - José Cleidinaldo dos Santos - Ao exequente, ciência da juntada do extrato da conta judicial vinculada este feito . - ADV: JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017660-26.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Denarius Empresa Simples de Crétido Ltda - Microempresa - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006496-55.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE : DENARIUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A) : JADE CRISTINERIBEIRO CARVALHO (OAB SP477839) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094773-11.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ingrid Ribeiro de Souza Campos - José Cleidinaldo dos Santos - Vistos. Fls. 1152: Certifique a Secretaria a existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos acostando o respectivo extrato da conta judicial. Após, abra-se vista ao exequente. Int. - ADV: JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003648-90.2024.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - João Pedro de Souza Silva - - Thaís Teixeira Martins - - João Vitor Pereira de Carvalho - - Silvana da Conceição Dutra - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - As requeridas forneceram os dados de que dispunham sobre os perfis indicados na inicial a fls. 95/96 e 99. Assim, e considerando que, nos termos do art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte definir e requerer as diligências necessárias para a identificação dos requeridos, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem pertinente à citação dos requeridos Thiago e Renato. Fls. 176: Anote-se para futuras publicações. Int. - ADV: JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007595-60.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE : DENARIUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A) : JADE CRISTINERIBEIRO CARVALHO (OAB SP477839) SENTENÇA Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4007595-60.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 09/07/2025.