Giovanna Ramos Aragão Santos
Giovanna Ramos Aragão Santos
Número da OAB:
OAB/SP 477831
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001081-98.2025.4.04.7007/PR AUTOR : ALVACIR JOSE PERIN ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE GALVAO (OAB PR126062) ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB SP477831) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: Concedo a tutela e determino a implantação imediata do benefício concedido tendo em vista que, como regra, eventual recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais somente possui efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Condeno também a Autarquia a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais eventualmente adiantados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para que informe a existência de eventual recebimento de benefício inacumulável no período abrangido pelo concedido nesta demanda. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002827-20.2024.4.04.7012/PR RELATOR : ALEXANDRE ARNOLD REQUERENTE : ANTONIO QUERINO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE GALVAO (OAB PR126062) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB SP477831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000077-31.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Paulo Cesar Barbosa da Luz - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, determino a remessa dos autos ao Setor de Perícias Médicas de Santos. Com a indicação, fica o perito nomeado para atuar nos autos. Os dados do(a) perito(a), nome e CPF, serão fornecidos oportunamente após a indicação pelo setor competente. Com essas informações, intime-se o INSS para proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/2019, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça. Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV: GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB 477831/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000911-37.2025.8.16.0156 Processo: 0000911-37.2025.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): DENIJE DA SILVA SCHUINDT ROZANGELA GUIMARAES SCHUINDT Réu(s): Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. 2. Nos termos do art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil, processe-se em segredo de justiça. 3. Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 4. Concedo à parte Requerente a gratuidade da Justiça, com fulcro nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. 5. No mais, dispõe o art. 178 do CPC, que: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; Desse modo, abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste interesse no feito. 6. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002147-95.2024.8.16.0079 Processo: 0002147-95.2024.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$17.928,90 Autor(s): ROZELI DE FÁTIMA CALGAROTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista minha nomeação como Juíza de Direito da Comarca de Catanduvas (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 324/2025-SM), devolvo os autos, excepcionalmente, sem manifestação, para que sejam remetidos ao Juízo competente. Dois Vizinhos, 26 de junho de 2025. Letícia Viana Barato Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 36) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (01/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.