Giovanna Ramos Aragão Santos
Giovanna Ramos Aragão Santos
Número da OAB:
OAB/SP 477831
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000077-31.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Paulo Cesar Barbosa da Luz - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, determino a remessa dos autos ao Setor de Perícias Médicas de Santos. Com a indicação, fica o perito nomeado para atuar nos autos. Os dados do(a) perito(a), nome e CPF, serão fornecidos oportunamente após a indicação pelo setor competente. Com essas informações, intime-se o INSS para proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/2019, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça. Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV: GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB 477831/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000911-37.2025.8.16.0156 Processo: 0000911-37.2025.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): DENIJE DA SILVA SCHUINDT ROZANGELA GUIMARAES SCHUINDT Réu(s): Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. 2. Nos termos do art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil, processe-se em segredo de justiça. 3. Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 4. Concedo à parte Requerente a gratuidade da Justiça, com fulcro nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. 5. No mais, dispõe o art. 178 do CPC, que: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; Desse modo, abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste interesse no feito. 6. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002147-95.2024.8.16.0079 Processo: 0002147-95.2024.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$17.928,90 Autor(s): ROZELI DE FÁTIMA CALGAROTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista minha nomeação como Juíza de Direito da Comarca de Catanduvas (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 324/2025-SM), devolvo os autos, excepcionalmente, sem manifestação, para que sejam remetidos ao Juízo competente. Dois Vizinhos, 26 de junho de 2025. Letícia Viana Barato Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002236-73.2024.4.04.7007 distribuido para SEC.GAB.101 (Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO) - 10ª Turma na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001324-42.2025.4.04.7007/PR RELATOR : CHRISTIAAN ALLESSANDRO KROLL AUTOR : MADALENA BORGES MENGUE ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE GALVAO (OAB PR126062) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB SP477831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001324-42.2025.4.04.7007/PR AUTOR : MADALENA BORGES MENGUE ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE GALVAO (OAB PR126062) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB SP477831) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. Em atenção à petição 34.1 , a perícia foi redesignada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela realização da perícia, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo. 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa/deficiência têm quesitos padronizados. Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001414-50.2025.4.04.7007/PR AUTOR : CLEONICE DE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE GALVAO (OAB PR126062) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB SP477831) AUTOR : ELIAS THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE GALVAO (OAB PR126062) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB SP477831) DESPACHO/DECISÃO 1. Dado o motivo do indeferimento do pedido na esfera administrativa, oficie-se ao Setor de Assistência Social do Município de Francisco Beltrão/PR para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça se no Cadastro Único de ELIAS THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS , CPF 107.693.179-01, Código familiar 5292508373 (responsável Cleonice de Almeida dos Santos , CPF 04347500939), consta o registro do CPF do integrante Antoninho Ribeiro dos Santos Neto; b) encaminhe cópia da íntegra do Cadastro Único de ELIAS THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS , CPF 107.693.179-01, Código familiar 5292508373. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o Termo de Curatela Provisório mencionado na decisão de evento 18 ou realizar o preenchimento do Termo de Compromisso de Curador Especial, conforme modelo mencionado no item dois do despacho do evento 13 .
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002635-68.2025.4.04.7007/PR AUTOR : ARLINDO SCHREIBER ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE GALVAO (OAB PR126062) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB SP477831) ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requer a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25%. Conforme Resolução Conjunta nº 34/2024, foram criados os Núcleos de Justiça 4.0 para atuação em auxílio nas ações de concessão e restabelecimento de benefícios por incapacidade na Justiça Federal da 4ª Região. Nos termos do art. 1º, parágrafo 6º, da supracitada resolução, após a instalação dos núcleos, que ocorreu no dia 04/04/2024, todos os processos relacionados aos benefícios previdenciários por incapacidade deverão ser distribuídos aos respectivos núcleos competentes, confira-se: § 6º A partir da instalação dos Núcleos, todos os processos relacionados aos benefícios previdenciários por incapacidade de competência do juízo comum e do juízo especial distribuídos às varas previdenciárias e às Unidades Avançadas de Atendimento das Seções Judiciárias do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina serão redistribuídos para cada um dos 9 (nove) juízos do respectivo Núcleo, em regime de auxílio, de forma livre e automática, para os(as) magistrados(as) nele atuantes. 2. Considerando que o pedido principal é de concessão de benefício por incapacidade, determino a redistribuição destes autos a um dos Núcleos de Justiça 4.0 competentes para processar e julgar a demanda. 3. À Secretaria, para que substitua o assunto cadastrado pelo autor "Reajustes e Revisões Específicos, RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, DIREITO PREVIDENCIÁRIO" , por "aposentadoria por incapacidade permanente" e, na sequência, promova a redistribuição. 4. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006228-76.2023.4.04.7007/PR AUTOR : PAULO MAZIERO ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA GNOATTO ZANELATTO (OAB PR048253) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB SP477831) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligências. Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento e cômputo de período de atividade rural, atividade especial e cômputo de períodos de contribuição complementada no curso da demanda para fins de aplicação das regras de transição da EC 103/19. No entanto, note-se que esse último requerimento foi abordado no Tema n. 1.329 do STF, afetado em 5/10/2024, com a seguinte tese: "Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º e 17 da Emenda Constitucional n. 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC n. 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda." Ainda, em decisão publicada em 20/3/2025, foi determinada a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional: "(...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Ministro Presidente, acolhida por unanimidade. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2025." Frente ao exposto, determino a intimação da parte autora a fim de afirmar, diante da determinação de suspensão contida no Tema 1.329, se persiste no pedido de complementação e/ou cômputo das contribuições recolhidas para a concessão da aposentadoria. Caso persista o interesse da parte, desde logo determino a suspensão do processo até o julgamento da controvérsia e publicação do acórdão paradigma (art. 1040, inciso III, do CPC) com a anotação do Tema Repetitivo 1.329/STF na capa dos autos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002933-94.2024.4.04.7007/PR RELATOR : LUIS EDUARDO LOPES SILVA REQUERENTE : ELIAS THIAGO RIBEIRO DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAMOS ARAGÃO SANTOS (OAB SP477831) ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE GALVAO (OAB PR126062) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : CLEONICE DE ALMEIDA DOS SANTOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : RODRIGO MIOTTO (OAB PR099229) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA GNOATTO ZANELATTO (OAB PR048253) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GNOATTO ZANELATTO (OAB PR082442) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 27/06/2025 - Expedição de Alvará
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