Washington Pedro Da Conceição
Washington Pedro Da Conceição
Número da OAB:
OAB/SP 477776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Washington Pedro Da Conceição possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002890-96.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.L. - Fl. 43: Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) designada para o dia 23/07/2025 as 13:30 horas na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhaém/SP, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Ao ingressar no ambiente virtual, as partes deverão exibir seus documentos de identificação com foto e o advogado sua carteira profissional. Ficam as partes cientificadas da remuneração do Mediador/Conciliador correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJSP nº 809/2019, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada por ele no dia da sessão. A remuneração não será devida pelas partes assistidas pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB ou que sejam beneficiárias da Gratuidade da Justiça. Certifico ainda que enviei o link de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima para o(s) email(s) anotado(s) nos autos. No dia e horário acima mencionado, a sala do CEJUSC ficará disponível para a parte que não possuir acesso à internet ou que preferir participar presencialmente. Para participação na audiência online é necessário que a parte e seu advogado informem com antecedência mínima de 2(dois) dias seus endereços de emails, se o caso. Segue o QR Code à fl. 43 para acesso à audiência. - ADV: WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1516477-02.2023.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itanhaém - Apelante: Willy Martins da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - "REJEITARAM a preliminar arguida, e, no mérito, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a respeitável sentença de primeiro grau. V.U." - - Advs: Washington Pedro da Conceição (OAB: 477776/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003464-22.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C.C.S. - Vistos. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). Defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora. Anote-se. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). In casu, observo que se encontra comprovada a obrigação alimentar do réu em relação à autora, em virtude do parentesco, já que restou demonstrado, pela certidão de nascimento de página 23, que o(a) autor(a) é filho(a) do alimentante. O(A) autor(a) faz jus à pensão alimentícia a ser paga pelo requerido/genitor, com suporte no artigo 1.694, caput e §1º, do Código Civil. Verdade é que, como ensina o ilustre Professor YUSSEF SAID CAHALI: "Ainda no plano jurídico, tanto em lei como na doutrina, tem-se atribuído à palavra alimentos uma acepção plúrima, para nela compreender não apenas a obrigação de prestá-los, como também os componentes da obrigação a ser prestada. Nesse sentido, diz Demolombe que a palavra compreende tudo o que é necessário às necessidades da existência: vestimenta, habitação, alimentação e remédios em caso de doença; do mesmo modo, Clóvis Beviláqua A palavra alimentos tem, em direito, uma acepção técnica, de mais larga extensão do que na linguagem comum, pois compreende tudo o que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstias. Amplamente, refere Lopes da Costa que alimentos é expressão que compreende não só os gêneros alimentícios, os materiais necessários a manter a dupla troca orgânica que constitui a vida vegetativa (cibaria), como também habitação (habitatio), o vestuário (vestiarium), os remédios (corporis curandi impendia)." (DOS ALIMENTOS, 8.ed., rev. e atual.. 2013, SP, p. 16-17) Feitas tais considerações, tendo em vista as alegações contidas na inicial e os documentos juntados pela autora, e na falta de maiores elementos acerca da capacidade financeira do réu, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para FIXAR os alimentos provisórios devidos pelo réu ao(à) autor(a)/alimentando(a), a partir da citação, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos do réu, incluindo-se as verbas de natureza salarial, como o 13º salário e terço constitucional sobre férias (Tema 192 STJ) ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego, a serem pagos todos os dias dez (10) de cada mês ou até a data de recebimento do salário, em caso de desconto em folha. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e INTIME-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507678-67.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.P.C. - W.P.C. - Vistos. Com urgência, intimem-se a vitima A.V.C.C., na pessoa do(a) representante legal, para comparecer no atendimento no IML de Santos, que ocorre de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 16h, no seguinte endereço: Rua Dr. Bernardo Browne, nº 122 Bairro Estuário Santos/SP, sem necessidade de agendamento prévio, para sua maior comodidade, devendo estar munida de requisição do exame e documento de identificação pessoal e acompanhada por responsável legal, por ser menor de idade. Instruam o mandado com cópia de fls. 772, 786, 818 e 867, que deverão ser entregues ao(à) ofendido(a). Servirá o presente, como mandado. OBSERVE-SE O ENDEREÇO ANOTADO à FL. 875. Ciência às partes. - ADV: WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009641-08.2025.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - L.F.A. - Y.H.P.C. - Encaminho novamente os autos à publicação, tendo em vista que não constou o nome de todos os patronos na certidão de publicação, a saber: Vistos. No que tange à tutela, por ora, é o caso de indeferir. Como alegado pela parte, a constrição deu-se há tempo considerável, o que afasta a ideia de urgência. Independentemente da documentação acostada, o que não se nega, verifica-se que a tutela implicaria falta de prudencia a sua concessão. Deve-se preservar o contraditório, não havendo justificando, neste momento, a imposição do contraditório diferido. Verifique a serventia se os requeridos possuem advogados constituídos na ação principal, cadastrando-os nestes autos se positivo. Citem-se os requeridos, pela imprensa se houver advogado constituído, ou pessoalmente na ausência deste, para que contestem a ação no prazo de 15 dias. Certifique-se a existência desta ação nos autos principais. Int." - ADV: DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 429680/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009641-08.2025.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - L.F.A. - Y.H.P.C. - Encaminho novamente os autos à publicação, tendo em vista que não constou o nome de todos os patronos na certidão de publicação, a saber: Vistos. No que tange à tutela, por ora, é o caso de indeferir. Como alegado pela parte, a constrição deu-se há tempo considerável, o que afasta a ideia de urgência. Independentemente da documentação acostada, o que não se nega, verifica-se que a tutela implicaria falta de prudencia a sua concessão. Deve-se preservar o contraditório, não havendo justificando, neste momento, a imposição do contraditório diferido. Verifique a serventia se os requeridos possuem advogados constituídos na ação principal, cadastrando-os nestes autos se positivo. Citem-se os requeridos, pela imprensa se houver advogado constituído, ou pessoalmente na ausência deste, para que contestem a ação no prazo de 15 dias. Certifique-se a existência desta ação nos autos principais. Int." - ADV: DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 429680/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005836-20.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Shirley de Queiroz Silva - Henrique Augusto Menegueli Matos Ferreira e outro - Ciência do(s) A.R.(s) (Aviso(s) de Recebimento) devolvido(s) negativo(s). - ADV: WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP), LEONARDO PIATTO ALVES (OAB 344522/SP)