Washington Pedro Da Conceição

Washington Pedro Da Conceição

Número da OAB: OAB/SP 477776

📋 Resumo Completo

Dr(a). Washington Pedro Da Conceição possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002890-96.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.L. - Fl. 43: Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) designada para o dia 23/07/2025 as 13:30 horas na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhaém/SP, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Ao ingressar no ambiente virtual, as partes deverão exibir seus documentos de identificação com foto e o advogado sua carteira profissional. Ficam as partes cientificadas da remuneração do Mediador/Conciliador correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJSP nº 809/2019, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada por ele no dia da sessão. A remuneração não será devida pelas partes assistidas pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB ou que sejam beneficiárias da Gratuidade da Justiça. Certifico ainda que enviei o link de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima para o(s) email(s) anotado(s) nos autos. No dia e horário acima mencionado, a sala do CEJUSC ficará disponível para a parte que não possuir acesso à internet ou que preferir participar presencialmente. Para participação na audiência online é necessário que a parte e seu advogado informem com antecedência mínima de 2(dois) dias seus endereços de emails, se o caso. Segue o QR Code à fl. 43 para acesso à audiência. - ADV: WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1516477-02.2023.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itanhaém - Apelante: Willy Martins da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - "REJEITARAM a preliminar arguida, e, no mérito, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a respeitável sentença de primeiro grau. V.U." - - Advs: Washington Pedro da Conceição (OAB: 477776/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003464-22.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C.C.S. - Vistos. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). Defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora. Anote-se. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). In casu, observo que se encontra comprovada a obrigação alimentar do réu em relação à autora, em virtude do parentesco, já que restou demonstrado, pela certidão de nascimento de página 23, que o(a) autor(a) é filho(a) do alimentante. O(A) autor(a) faz jus à pensão alimentícia a ser paga pelo requerido/genitor, com suporte no artigo 1.694, caput e §1º, do Código Civil. Verdade é que, como ensina o ilustre Professor YUSSEF SAID CAHALI: "Ainda no plano jurídico, tanto em lei como na doutrina, tem-se atribuído à palavra alimentos uma acepção plúrima, para nela compreender não apenas a obrigação de prestá-los, como também os componentes da obrigação a ser prestada. Nesse sentido, diz Demolombe que a palavra compreende tudo o que é necessário às necessidades da existência: vestimenta, habitação, alimentação e remédios em caso de doença; do mesmo modo, Clóvis Beviláqua A palavra alimentos tem, em direito, uma acepção técnica, de mais larga extensão do que na linguagem comum, pois compreende tudo o que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstias. Amplamente, refere Lopes da Costa que alimentos é expressão que compreende não só os gêneros alimentícios, os materiais necessários a manter a dupla troca orgânica que constitui a vida vegetativa (cibaria), como também habitação (habitatio), o vestuário (vestiarium), os remédios (corporis curandi impendia)." (DOS ALIMENTOS, 8.ed., rev. e atual.. 2013, SP, p. 16-17) Feitas tais considerações, tendo em vista as alegações contidas na inicial e os documentos juntados pela autora, e na falta de maiores elementos acerca da capacidade financeira do réu, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para FIXAR os alimentos provisórios devidos pelo réu ao(à) autor(a)/alimentando(a), a partir da citação, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos liquidos do réu, incluindo-se as verbas de natureza salarial, como o 13º salário e terço constitucional sobre férias (Tema 192 STJ) ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego, a serem pagos todos os dias dez (10) de cada mês ou até a data de recebimento do salário, em caso de desconto em folha. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e INTIME-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507678-67.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.P.C. - W.P.C. - Vistos. Com urgência, intimem-se a vitima A.V.C.C., na pessoa do(a) representante legal, para comparecer no atendimento no IML de Santos, que ocorre de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 16h, no seguinte endereço: Rua Dr. Bernardo Browne, nº 122 Bairro Estuário Santos/SP, sem necessidade de agendamento prévio, para sua maior comodidade, devendo estar munida de requisição do exame e documento de identificação pessoal e acompanhada por responsável legal, por ser menor de idade. Instruam o mandado com cópia de fls. 772, 786, 818 e 867, que deverão ser entregues ao(à) ofendido(a). Servirá o presente, como mandado. OBSERVE-SE O ENDEREÇO ANOTADO à FL. 875. Ciência às partes. - ADV: WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009641-08.2025.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - L.F.A. - Y.H.P.C. - Encaminho novamente os autos à publicação, tendo em vista que não constou o nome de todos os patronos na certidão de publicação, a saber: Vistos. No que tange à tutela, por ora, é o caso de indeferir. Como alegado pela parte, a constrição deu-se há tempo considerável, o que afasta a ideia de urgência. Independentemente da documentação acostada, o que não se nega, verifica-se que a tutela implicaria falta de prudencia a sua concessão. Deve-se preservar o contraditório, não havendo justificando, neste momento, a imposição do contraditório diferido. Verifique a serventia se os requeridos possuem advogados constituídos na ação principal, cadastrando-os nestes autos se positivo. Citem-se os requeridos, pela imprensa se houver advogado constituído, ou pessoalmente na ausência deste, para que contestem a ação no prazo de 15 dias. Certifique-se a existência desta ação nos autos principais. Int." - ADV: DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 429680/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009641-08.2025.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - L.F.A. - Y.H.P.C. - Encaminho novamente os autos à publicação, tendo em vista que não constou o nome de todos os patronos na certidão de publicação, a saber: Vistos. No que tange à tutela, por ora, é o caso de indeferir. Como alegado pela parte, a constrição deu-se há tempo considerável, o que afasta a ideia de urgência. Independentemente da documentação acostada, o que não se nega, verifica-se que a tutela implicaria falta de prudencia a sua concessão. Deve-se preservar o contraditório, não havendo justificando, neste momento, a imposição do contraditório diferido. Verifique a serventia se os requeridos possuem advogados constituídos na ação principal, cadastrando-os nestes autos se positivo. Citem-se os requeridos, pela imprensa se houver advogado constituído, ou pessoalmente na ausência deste, para que contestem a ação no prazo de 15 dias. Certifique-se a existência desta ação nos autos principais. Int." - ADV: DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 429680/SP), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005836-20.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Shirley de Queiroz Silva - Henrique Augusto Menegueli Matos Ferreira e outro - Ciência do(s) A.R.(s) (Aviso(s) de Recebimento) devolvido(s) negativo(s). - ADV: WASHINGTON PEDRO DA CONCEIÇÃO (OAB 477776/SP), LEONARDO PIATTO ALVES (OAB 344522/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima