Sara Cristina Marson

Sara Cristina Marson

Número da OAB: OAB/SP 477769

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP
Nome: SARA CRISTINA MARSON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1046728-85.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: G. S. (Menor) - Recorrido: M. de S. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 14.483 Remessa Necessária Cível Processo nº 1046728-85.2024.8.26.0602 Relator(a): SILVIA STERMAN Órgão Julgador: Câmara Especial Vistos. Trata-se de remessa necessária em face da r. sentença de fls. 49/51, que homologou o reconhecimento jurídico do pedido formulado e julgou extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a antecipação dos efeitos da tutela concedida, condenando o requerido a pagar ao patrono da parte requerente honorário advocatício que, observados os parâmetros do art. 85, §8º, combinado com o art. 90, §4º, ambos do CPC, foram fixados em R$ 300,00 (trezentos reais). A sentença foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Não houve interposição de recurso voluntário pelas partes. A d. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso oficial (fls. 67/69). É o relatório. A remessa necessária não pode ser conhecida. O objeto da demanda está adstrito ao pleito de fornecimento de vaga em creche municipal em local próximo à residência da parte autora. Sendo este o caso, forçoso reconhecer que a r. sentença proferida não se inclui no rol de provimentos sujeitos à remessa necessária, estabelecido pelo art. 496, do Código de Processo Civil. Diz-se isso porque, seja sob o aspecto da liquidez, seja em razão do vulto econômico discutido na demanda, o conhecimento da remessa encontra óbice no § 3º, incisos II e III, do art. 496, do CPC, que prevê: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. Em que pese a parte autora não tenha indicado em sua petição inicial, de forma precisa, a expressão monetária que caracteriza seu pedido, é certo que tal circunstância não acarreta sua iliquidez. Isso porque a cifra contábil em disputa pode ser facilmente identificada pela análise do custo anual em uma vaga em creche mantida pelo Poder Público. Tal parâmetro é determinado pelo Poder Executivo no início de cada exercício, por meio da definição do indicador denominado valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN), divulgado no bojo de Portaria Interministerial expedida pelos Ministérios da Educação e da Economia. Considerando que a atual Portaria Interministerial nº 1, de 23 de fevereiro de 2024 (anexo I) estimou o custo anual por aluno de ensino infantil, em creche de período integral, no montante de R$ 8.841,39 (oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), impositivo concluir que, efetivamente, a presente demanda não possui vulto capaz de justificar a remessa necessária. Assim sendo, impositivo o não conhecimento da presente remessa, porquanto fora das hipóteses legais que justificariam a admissão. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE da remessa necessária, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. SILVIA STERMAN Relatora - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Sara Cristina Marson (OAB: 477769/SP) - Amanda Kessili Ferreira (OAB: 425069/SP) - Elisangela Rocha Soares - Anne Caroline Campos Soares (OAB: 482787/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003476-95.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Francisco dos Santos - Vistos. Manifeste-se o réu/requerido, no prazo de 5 dias úteis, em respeito ao contraditório (art. 10, CPC/15). Intimem-se. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183586-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; BOTTO MUSCARI; Foro de Sorocaba; Setor das Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1017159-83.2017.8.26.0602; Municipais; Agravante: Marlene Ferreira da Cruz; Advogada: Sara Cristina Marson (OAB: 477769/SP); Agravado: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba; Advogado: Angelo Alberto Gomes Gatti (OAB: 198372/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500316-05.2025.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MW Automacao Ltda - Manifeste-se a exequente a título de prosseguimento, no prazo de 5 dias úteis. No silêncio, os autos serão extintos por abandono processual. Aguarde-se no PRAZO. - ADV: AMANDA KESSILI FERREIRA (OAB 425069/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042723-54.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria de Lourdes Martinetto Brienze - Amhemed Assistência À Saúde - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e torno definitiva a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida, para o fim de reconhecer a obrigação da requerida fornecer ou custear o procedimento cirúrgico cardíaco com a finalidade de troca valvar aórtica por cateter na modalidade TAVI, nos termos da recomendação médica de fls. 24/25, bem como a prévia consulta com médico especialista em cardiologia e hemodinâmica; observado que houve o cumprimento da determinação pela ré. Em razão da sucumbência, responderá a parte requerida pelo pagamento das custas e despesas processuais as de reembolso, atualizadas desde o seu efetivo dispêndio e honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A verba sucumbencial deverá ser atualizada a contar do arbitramento até o efetivo pagamento, conforme tabela prática do E. TJSP; anotando-se que os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, nada sendo requerido em trinta dias, ao arquivo, observadas as formalidades legais, visto que o cumprimento de sentença deve ser requerido por meio de incidente. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), PATRICIA RESINI SILVERIO (OAB 364582/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011456-11.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - Fabio Henrique Lourenco Gomes - Vistos. O réu optou por pagar a taxa de desarquivamento ao invés de apresentar os documentos para apreciação da justiça gratuita solicitada. Assim, para possibilitar a retirada da restrição, deverá recolher a taxa pertinente (1 Ufesp), e após, providencie a Serventia a retirada da restrição do veículo apontado a fls. 248, e opostunamento, tornem ao arquivo, pois o feito já foi extinto (fls. 244). As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JENYFHER HAYLA NUNES (OAB 319420/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014855-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1042146-13.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudinei da Silva Nunes - Benedito Antunes Gonçalves Filho - - Gerusa Cardoso Machado Gonçalves - Vistos. Fls. 173 - Quanto ao valor referente à decisão de fls. 167, deverá a parte requerida aguardar o decurso de prazo para apresentação de eventual recurso, conforme publicação de fls. 169. Já em relação aos demais valores, cumpra a Serventia o quando designado junto às decisões de fls. 159 e fls. 167, com urgência, devendo certificar ainda, caso a publicação tenha sido efetiva, se houve o decurso de prazo para interposição de recurso em relação à decisão de fls. 132/133, e manifestação determinada junto ao penúltimo parágrafo dos executados. Após, tornem com urgência, os autos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183586-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Marlene Ferreira da Cruz - Agravado: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Vistos. 1] Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARLENE FERREIRA DA CRUZ contra r. decisão que, nos autos da execução fiscal n. 1017159-83.2017.8.26.0602, suspendeu o processo e comandou mera liberação de valores bloqueados após o parcelamento. A agravante sustenta que: a) merece lembrança o art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil; b) na conta atingida são depositados os proventos oriundos de seu trabalho; c) manutenção do bloqueio comprometerá sua subsistência; d) aguarda imediata liberação das cifras (fls. 1/5). 2] Exame dos autos da execução fiscal revelou que, no dia 12/02/2025, os R$ 1.050,47 atingidos por meio eletrônico (fls. 91) foram liberados à Autarquia exequente (fls. 95). Neste agravo interposto aos 16/06/2025, Marlene pleiteia exclusivamente "o desbloqueio dos valores constritos" (fls. 4 do instrumento). Curioso, pois no dia 19/02/2025, manifestando-se na origem, ela deixara claro o conhecimento da liberação da cifra à parte exequente (fls. 99, in fine; fls. 103). Ausente possibilidade de desbloqueio da quantia, que a esta altura se acha nos cofres autárquicos (atenção máxima para fls. 95 dos autos da execução fiscal), indefiro o requerimento de fls. 4, item 1. 3] Marlene não pleiteou gratuidade e não recolheu preparo. Com fulcro no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, assino 05 dias improrrogáveis para a demonstração de recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção. Caso agora postule gratuidade, a agravante deverá trazer, no mesmo quinquídio improrrogável: a) extratos de TODAS as suas contas correntes bancárias (de 26 de maio a 25 de junho de 2025); b) cópia da última declaração de rendimentos E BENS que encaminhou à Receita Federal do Brasil; c) cópia integral das faturas de TODOS os seus cartões de crédito (vencimento em junho/2025). Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Sara Cristina Marson (OAB: 477769/SP) - Angelo Alberto Gomes Gatti (OAB: 198372/SP) - 1° andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020079-49.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Oncológico - Indaiá Jacineide Batista Santos - O Código de Processo Civil disciplina as provas a partir do artigo 369. Em resumo, as partes podem usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, com o objetivo de influir na convicção do juiz (art. 369). No mais, o magistrado pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento das partes. No entanto, cabe ao magistrado indeferir diligências inúteis ou protelatórias (art. 370 e parágrafo único). Cabe ao juiz, também, apreciar a prova constante dos autos, independentemente de quem a promoveu, bem como indicar na decisão as razões de seu convencimento (art. 371). Ademais, o juiz pode admitir prova de outro processo e atribuir-lhe o valor adequado, desde que se observe contraditório (art. 372). De mais a mais, há fatos que não dependem de prova: os notórios; os afirmados por uma parte e confessados pela outra; os admitidos como incontroversos e as presunções legais de existência ou veracidade (art. 374). O magistrado, ainda, pode aplicar regras de experiência comum e técnica, salvo exame pericial (art. 375), bem como todos têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para descobrir a verdade (art. 378). Dito isso, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos, sob pena de preclusão. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Na hipótese de audiência de instrução e julgamento, o depoimento do autor e do réu poderão ser feitos pelo magistrado, como interrogatório, na forma do artigo 379, I, CPC. Caso o desfecho do processo necessite de prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação e especifique a especialidade. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009123-88.2025.8.26.0602 (processo principal 1022634-73.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - AUSÊNCIA DE VAGA - S.C.M. - Vistos, etc. 1)Intime-se a parte devedora (PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA) na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação,nos próprios autos do incidente, no prazo de trinta dias, nos termos dos artigos 534 e 535, do Código de Processo Civil. 2)Apresentada impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, faça-se conclusão para decisão. 3)Na ausência de impugnação ou de manifestação sobre ela, ou ainda no caso de concordância expressa, o cálculo apresentado ficará tacitamente homologado. Nessas hipóteses, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação (certidão de preclusão temporal, equivalente ao trânsito em julgado para todos os efeitos), e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de trinta dias, proceda(m) à distribuição do incidente de requisição de pequeno valor, conforme instruções disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf. 4)Distribuído o incidente de requisição de pequeno valor ou precatório, certifique-se e tornem conclusos. 5)Decorrido o prazo, não sendo distribuído o referido incidente, aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada. 6)Int. - ADV: AMANDA KESSILI FERREIRA (OAB 425069/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
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