Rosemeire Alexandrino Pinto Batista

Rosemeire Alexandrino Pinto Batista

Número da OAB: OAB/SP 477766

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015277-47.2025.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adilson Avelino dos Santos - À CP - Coordenadoria de Partidor da Capital para conferência. - ADV: ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007486-44.2025.8.26.0007 (processo principal 1006933-53.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.O.P. - M.V.P.L. - Após a publicação deste despacho, exclua-se o Dr. WILLIAM DE LIMA FERNANDES, OAB/SP n°402457. Aguarde-se fls. 57. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP), ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032307-03.2022.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.S.S. - A.S.J.S. - Fls. 300: Verifique a ilustre serventia a ocorrência do trânsito em julgado, certificando-se. Int. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP), ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002369-62.2015.5.02.0609 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SILVIANO SILVA RECLAMADO: I R TELEMARKTING EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5620048 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DESPACHO   #id:ed13bee: Nada a deferir. Primeiramente, deve a exequente cumprir o determinado em #id:cf28899. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SILVIANO SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-97.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: JULIANA NEGRAO PEREIRA BERNARDI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d4ed2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Petição de Id b9a1954 Mantenho a audiência designada na modalidade presencial, com fulcro na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; no artigo 2º, §5º do Ato GP nº 10/2021; no definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 e no artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020. Atentem-se os optantes do juízo 100% digital sobre a modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal; artigo 765 da CLT; § 2º do artigo 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do artigo 2º do Ato GP 10/2021 e Ato GP/CR nº 05 de 20/04/2022, ambos do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos serão praticados normalmente pelo meio virtual. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA NEGRAO PEREIRA BERNARDI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-97.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: JULIANA NEGRAO PEREIRA BERNARDI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d4ed2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Petição de Id b9a1954 Mantenho a audiência designada na modalidade presencial, com fulcro na Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; no artigo 2º, §5º do Ato GP nº 10/2021; no definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022 e no artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020. Atentem-se os optantes do juízo 100% digital sobre a modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal; artigo 765 da CLT; § 2º do artigo 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do artigo 2º do Ato GP 10/2021 e Ato GP/CR nº 05 de 20/04/2022, ambos do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos serão praticados normalmente pelo meio virtual. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036377-29.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudineide Creuza de Queiroz Caetano de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Manifeste-se o réu em derradeira oportunidade, informar, no prazo de 15 dias, se existe interesse em audiência de conciliação, diante do disposto no artigo 3º, § 3º do CPC. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011273-98.2024.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - A.J.S. - O inventariante deverá providenciar o recolhimento das taxas referentes à expedição das cartas postais. - ADV: ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128100-15.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edvaldo Marques de Aragão - - Maria Nalva Vieira Nunes de Aragão - 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver. Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 2. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 3. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 4. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 5. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 6. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 7. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 8. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP), LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP), LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP), ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024004-80.2020.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Sergio Gomes Barbosa e outro - FRANCISCO PALMA TRAVASSOS e outros - 1. Fls. 352: Conforme última manifestação do CRI competente, revela-se indispensável a produção de prova pericial. 2. Determino a realização de perícia, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). PAULO VITOR BARBOSA. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 3.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.1. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. - ADV: IGOR RODRIGUES DE MOURA (OAB 507296/SP), LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP), ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP), LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP)
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