Ingrid Bianca Souza Schoeps

Ingrid Bianca Souza Schoeps

Número da OAB: OAB/SP 477731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Bianca Souza Schoeps possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009933-44.2024.8.26.0361 (processo principal 1005928-59.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Residencial Itapety - Elaine de Souza Silva Lima e outro - Vistos. Diante dos documentos juntados às f. 72/77, defiro aos executados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, apondo-se a tarja respectiva. Para apreciação do pedido de f. 60/67, apresentem os executados os extratos bancários em que constem os créditos de salários e os valores bloqueados, bem como os recibos de pagamento de salários, de forma a possibilitar a vinculação das informações com a ordem de bloqueio, no prazo de 05 dias. Com a juntada, tornem conclusos com prioridade. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP), INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009933-44.2024.8.26.0361 (processo principal 1005928-59.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Residencial Itapety - Elaine de Souza Silva Lima e outro - Providencie a parte requerida a regularização da representação processual em 15 dias, sob pena de revelia (art. 76, inc. II, do Código de Processo Civil). - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP), INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000414-90.2025.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá IMPETRANTE: SELMA CRISTINA GONCALVES DE FREITAS Advogado do(a) IMPETRANTE: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS - SP477731 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARATINGUETA/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A SELMA CRISTINA GONCALVES DE FREITAS impetra mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARATINGUETA/SP, com vistas à concessão de benefício assistencial de prestação continuada BCP/LOAS. É o relato do necessário. Passo a decidir. A Impetrante pretende a concessão de benefício assistencial de prestação continuada BCP/LOAS. Como é de conhecimento notório, o mandado de segurança não admite dilação probatória, uma vez que a via estreita do mandamus não se presta a que as partes possam produzir prova pericial. No caso sub examine, entendo que discussões sobre os requisitos necessários à concessão do benefício assistencial de prestação continuada -BCP/LOAS, devem ser questionados em ação própria, onde se permita a ampla produção e cotejo de provas. Nesse sentido, o julgado a seguir. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE AMPARO SOCUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC). OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO COMPROVADA IDONEAMENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação, interposto contra sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, que indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 295, III c/c art. 8º da Lei nº. 1.533/51, extinguindo o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 267, I e VI do CPC. 2. A prova preconstituída é condição essencial e indispensável para a propositura de mandado de segurança que vise a proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. 3. Tratando-se de uma ação de rito especial, pressupõe a pronta verificação, sem dilação probatória, da ilegalidade ou abuso de poder cometido, sendo ônus do impetrante a demonstração da liquidez e certeza de seu direito. 4. Nos casos em que se pleiteia o restabelecimento de benefício assistencial de amparo social - LOAS, sendo a realização de perícia médica judicial procedimento indispensável para o deslinde da questão, o que demanda dilação probatória. 5. Sendo assim, verifico que a via processual é inadequada, devendo o impetrante recorrer às vias ordinárias, nas quais poderá produzir provas com o fim de afastar a controvérsia. 6. Não há que se argumentar pela possibilidade de análise do pleito na via mandamental, em função de eventual ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, vez que de qualquer sorte não se extrai dos documentos apresentados juntamente com a exordial a desobediência a tais princípios, prova a qual deveria vir pré-constituída. 7. Apelação improvida. (AC - Apelação Civel - 496241 0000057-25.2010.4.05.8202, Desembargador Federal Francisco Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data::29/04/2010 - Página::261.) Por todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ressalto que, nos termos do verbete sumular nº 304 do Pretório Excelso, “decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria”. Descabem honorários advocatícios, a teor das Súmulas nº 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, e nº 512, do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Sem custas, conforme art. 4º, II, da Lei 9.289/96. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Defiro à Impetrante os benefícios da justiça gratuita. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002337-55.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Denise Vieira da Silva - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se e intime-se pelo portal Eletrônico. Providencie-se o necessário. - ADV: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0011115-11.2025.5.15.0095 AUTOR: FRANCISCA ADELANIA CESARIO DE SOUSA RÉU: CAPELA CAMPINAS BAR LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: FRANCISCA ADELANIA CESARIO DE SOUSA Expediente enviado por outro meio   1- Classe do Processo:  Ação Trabalhista - Rito Ordinário Tipo de Audiência: Una 2- Data : 17/03/2026 14:35 3- Link da audiência:    LINK ÚNICO -SALA 2 - ID: 853 1287 3319 - SENHA: 8 https://trt15-jus-br.zoom.us/s/85312873319?pwd=eERLQVlQVmhJT2JRVmJGTjd2SFFoZz09  Caso tenha o reclamante optado pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais processuais ocorrerão na forma digital, inclusive as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções. Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia 17/03/2026 14:35 observados os seguintes procedimentos e determinações: Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências UNA telepresencial: 1. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 2. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 3. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 5. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão advogados e procuradores, solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada e, neste último caso, indicando o nome da empresa quando houver mais de uma ré, número da OAB, a fim de seja feita a identificação correta e rápida dos participantes. As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambientes sozinho, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequando para participação em audiência. Em caso de que a parte ou testemunha não se encontre em local adequado para participação no ato, serão aplicadas as mesmas cominações cabíveis em caso de ausência. 8. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 9. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação da audiência. 10. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 11. A audiência será UNA e, portanto, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de preclusão, observando os termos do art. 455 do CPC quanto à apresentação do rol de testemunhas. 12. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 13. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua  revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 14. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. O silêncio da(s) parte(s)  ré, quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerada como concordância tácita. Intimem-se.    NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO COM_AR). Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ADELANIA CESARIO DE SOUSA
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000808-09.2025.4.03.6309 AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS - SP477731 REU: GERENTE INSS MOGI DAS CRUZES DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Descrição da atividade laboral da parte autora - indicação e justificativa de eventual impedimento ou incompatibilidade com a alegada doença incapacitante. - Indeferimento do pedido administrativo de concessão (ou de prorrogação) do benefício objeto da lide, com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação). - Relatórios/ laudos/ exames médicos - contendo o CID da doença - indicação de tratamento médico. - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A); * Indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações. 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos, para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, remetam-se os autos ao Setor de Perícia, para que, de acordo com a ordem cronológica de ajuizamento, as prioridades legais e as metas fixadas pelo CNJ, providencie a designação de perícia, dentro da disponibilidade da agenda dos médicos peritos/assistentes sociais, conforme o caso. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000312-63.2020.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - DOUGLAS DOMINGOS GONÇALVES - Vistos. Verifico às fls. 201 que o benefício da suspensão condicional do processo foi concedido ao réu aos 26 de junho de 2023. Assim, decorrido o período de prova de dois anos, certifique a serventia se as condições impostas foram integralmente cumpridas, sobretudo quanto à prestação pecuniária e a obrigação de comparecimento bimestral me juízo. Após, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP)
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