Andre Luiz Lunardon
Andre Luiz Lunardon
Número da OAB:
OAB/SP 477684
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ LUNARDON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000334-38.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dulcineia dos Santos Soares - Sudaclube de Serviços - Cumpra-se a r. decisão superior. Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos, requerendo o que de direito. Havendo trânsito em julgado, certifique-se a serventia a existência de custas processuais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas deve ser providenciado pela parte vencida, salvo se também gozar da benesse. Se, devidamente intimada, a parte não providenciar o recolhimento, expeça-se certidão de dívida ativa. Após, cumpridas as determinações acima e estando os autos regularizados, arquivem-se com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000138-46.2025.8.26.0145 (apensado ao processo 1001676-84.2021.8.26.0145) (processo principal 1001676-84.2021.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Seguro - Maria da Piedade Souza Martins - Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. Considerando o curto espaço de tempo da última pesquisa de fls. 27/29 (junho/2025), a qual restou infrutífera, inclusive não retornando qualquer quantia mesmo que irrisória, indefiro, por ora, o pedido de novas pesquisas no mesmo sentido, até porque não se mostra hábil aos fins perseguidos. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, liberem-se as peças sigilosas, pela ordem. Int. - ADV: RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001665-51.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.T.B.V. - S.C.S. - Vistos. Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora alega a ocorrência de descontos mensais indevidos, realizados por instituição bancária e/ou seguradora com as quais não possui vínculo contratual válido, sustentando, além do pedido de restituição dos valores, a ocorrência de abalo moral indenizável. Este Juízo toma conhecimento de que, por decisão da Egrégia Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 59, com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da existência ou não de dano moral presumido (in re ipsa) nos casos em que associações descontam valores em benefícios previdenciários sem a autorização do titular ou sem vínculo legítimo. Referido incidente, cuja admissibilidade foi reconhecida mediante a constatação de divergência relevante de julgados, decorre do expressivo volume de demandas sobre o tema, da ausência de definição vinculante nos tribunais superiores e da necessidade de preservar a segurança jurídica e a isonomia entre os jurisdicionados. Embora o objeto do IRDR 59 mencione, de forma específica, entidades associativas como rés, entende este Juízo que a ratio decidendi subjacente ao incidente extrapola tal delimitação formal. O cerne da controvérsia, em verdade, reside na definição acerca da configuração ou não de dano moral in re ipsa diante de descontos mensais que atingem a fonte de subsistência do consumidor, sem respaldo contratual idôneo. E essa situação é exatamente a mesma em feitos que envolvem bancos, seguradoras ou quaisquer outros entes que realizem descontos em folha de benefício previdenciário ou em conta corrente vinculada a proventos de natureza alimentar, especialmente quando inexistente consentimento válido e inequívoco do titular. Invoca-se, nesse contexto, o brocardo ubi eadem ratio ibi idem jus, a significar que onde houver a mesma razão jurídica, deve-se aplicar o mesmo direito. A razão de ser do IRDR 59 - qual seja, a definição da tese jurídica atinente ao cabimento ou não de reparação moral automática nesses casos - se aplica, por identidade lógica e normativa, às demandas em que o desconto é perpetrado por instituições bancárias ou seguradoras. Distinguir tais situações com base apenas na natureza da ré violaria não apenas a coerência do sistema, mas também os princípios da isonomia e da segurança jurídica, os quais orientam o julgamento uniforme das demandas repetitivas. Ademais, não se pode perder de vista que, na prática, grande parte das demandas ajuizadas atualmente sobre a matéria envolvem justamente contratos de cartão de crédito consignado, empréstimos com reserva de margem ou seguros ofertados sem transparência - situações que possuem o mesmo potencial lesivo e cuja origem se encontra na relação de consumo com casas bancárias ou congêneres. O exame fragmentado dessas lides, enquanto pendente a definição da tese no IRDR, comprometeria a finalidade precípua do incidente, que é a de assegurar solução jurídica uniforme e coerente a todos os casos idênticos. Por tais razões, este Juízo, em interpretação extensiva e sistemática do escopo do IRDR 59, DETERMINARÁ o sobrestamento dos feitos em trâmite que versem sobre descontos indevidos mensais em benefícios previdenciários ou contas-correntes de natureza alimentar, independentemente da natureza jurídica da entidade ré, desde que a controvérsia envolva a discussão sobre a existência de dano moral presumido em virtude desses descontos. Tal providência visa à racionalização da atividade jurisdicional e ao prestígio da eficácia vinculante e estabilizadora do incidente coletivo, preservando-se, assim, os postulados da uniformidade, da celeridade e da racionalidade processual. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 982, inciso I, do CPC e em cumprimento ao COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, SUSPENDO o presente processo até julgamento definitivo do Tema 59 - IRDR. Lance-se o código 75059 para suspensão. Por ocasião de futuro levantamento da suspensão, utilizar-se-á o código 14985. Após julgamento do incidente, conclusos para prosseguimento conforme tese fixada. Intimem-se as partes. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001072-39.2024.8.26.0274 (processo principal 1002200-14.2023.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aparecida Rita da Silva - Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. Aguarde-se a decisão final com trânsito em julgado do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob n. 0000538-61.2025.8.26.0274 apresentado pelo exequente. Int. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014661-34.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1015667-93.2023.8.26.0554) (processo principal 1015667-93.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Seguro - Paulo Cirino Buzetto - BANCO BRADESCO S.A. - - Sudamerica Clube de Serviços - Ciência ao interessado da expedição de mandado de levantamento eletrônico. O valor será creditado na conta indicada no formulário juntado aos autos, sendo desnecessária sua retirada neste ofício judicial. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), THIAGO DOS SANTOS NEVES (OAB 496505/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000415-36.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Alves de Lima - Suldamerica Clube de Serviços - Tendo em vista a disponibilização do link, intime-se o perito para estimar seus honorários, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CESAR ALVES BARBOSA (OAB 400416/SP), HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000806-05.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Matias - Sudamerica Clubes de Serviços - Republicação - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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