Andre Luiz Lunardon
Andre Luiz Lunardon
Número da OAB:
OAB/SP 477684
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ LUNARDON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000622-39.2023.8.26.0466 (processo principal 1001340-87.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sueli Aparecida da Silva - Sudamerica Vida Corretora de Seguros S/c Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa eletrônica junto ao sistema Sniper. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014834-22.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Bernadeth Leonildas de Oliveira - Sudaclube de Serviços - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se para a cobrança o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Código. E, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO AUGUSTO DE MACEDO (OAB 142284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000800-53.2024.8.26.0142 (processo principal 1000957-43.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Cavalcante Bezerra - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Sudamérica Vida e Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Ante o silêncio da exequente, reputo cumprida a obrigação e DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida. Certifique-se, sem a baixa do processo. Conforme artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº. 17.785/2023, é devida a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial (inc. III) ou 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (IV), observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Destarte, com a nova previsão legislativa, o recolhimento da taxa judiciária ocorre da seguinte maneira: a) Execução de Título Extrajudicial: peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. b) Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: peticionado até 02/01/2024- Não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (sempre observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). c) Distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública etc.): peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (Item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Considerando que o dever de recolher as custas finais, acaso não recolhidas inicialmente, é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do advogado (quando constituído), ou mediante carta AR como diligência do Juízo (quando não houver representação nos autos) fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios (Sisbajud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Se comprovada averbação nos termos do art. 828 do CPC, expeça-se mandado de cancelamento, a ser encaminhado pelo interessado. Ao setor próprio, para eventual desbloqueio. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000138-46.2025.8.26.0145 (apensado ao processo 1001676-84.2021.8.26.0145) (processo principal 1001676-84.2021.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Seguro - Maria da Piedade Souza Martins - Sudamerica Clube de Serviços - Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via Renajud, bem como a pesquisa de imóveis existentes em seu nome, por meio do sistema ONR. Providencie a z. Serventia as requisições, sem o recolhimento das taxas, eis que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. No que tange ao pedido de consulta ao Infojud, verifica-se a ineficácia de referida consulta. Isso porque a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica somente era devida até o ano de 2016, restringindo-se a pesquisa de bens via Infojud nesta modalidade de pesquisa até tal ano-exercício. Diante disso, é certo que os dados e informações de muitos anos atrás dificilmente terão qualquer utilidade para a satisfação do débito. Por esta razão, indefiro o pedido de pesquisa de declaração de bens via Infojud da pessoa jurídica devedora, por não vislumbrar efetividade na diligência. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000261-83.2024.8.26.0111 (processo principal 0000547-95.2023.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sudamérica Vida Corretora de Seguros Ltda - Diante da ausência de impugnação à penhora realizada (fl. 22) e quitação dada pela parte exequente (fl. 33), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, observando-se o(s) os dados bancários informados. O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000451-21.2024.8.26.0572 (processo principal 1002399-15.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Eurípedes Ramos - Central Assist Promotora de Vendas Ltda - Me - Vistos. Fls. 64/66: Tendo em vista a certidão de fls. 61, autorizo o levantamento. Expeça(m)-se mandado(s). Após, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento da execução, apresentando cálculo atualizado do débito, excluindo-se o(s) valor(es) levantado(s), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001083-68.2024.8.26.0274 (processo principal 1000310-40.2023.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.E.C. - S.C.O. - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, providencie o executado o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nos autos. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095170-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Robson Carlos da Cunha - SUDACLUBE DE SERVICOS - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: LUCIANA CARVALHO MELLO (OAB 118680/MG), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003397-29.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walter Moretto Pinto - Sudamerica Clube de Serviços - - Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Vizalipe Processamentos, Serviços e Representação Ltda e outros - Vistos. Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), ANA PAULA KLEIN (OAB 94463/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000158-17.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivone de Sá Rodrigues - Sudamérica Clube de Serviços - Nos termos da determinação de fl. 364 e conforme planilha retro, recolha o(a) requerido(a) a parte que lhe cabe das custas e despesas processuais, a saber: taxa judiciária no valor de R$ 678,44 (Código 230-6 - Guia DARE-SP) e demais despesas processuais no valor de R$ 34,28 (Código 120-1 - Guia FEDTJ), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para gerar as respectivas guias e demais orientações, acesse(m) as páginas: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
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