Marilia Rossi Rodrigues
Marilia Rossi Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 477633
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJGO, TJRS, TJPR, TJRJ, TJSP
Nome:
MARILIA ROSSI RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5323310-27.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50234796920248210022/RS) RELATOR : ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ AGRAVANTE : METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : THALES EDUARDO SILVA MEDEIROS (OAB RS129508) AGRAVANTE : B V TRANSPORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : THALES EDUARDO SILVA MEDEIROS (OAB RS129508) AGRAVADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ENES DUARTE (OAB SP315710) ADVOGADO(A) : MARILIA ROSSI RODRIGUES (OAB SP477633) AGRAVADO : OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : MATHEUS MELO CARDOSO (OAB SP306905) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032859-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 230: Defiro. Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) de endereços através do(s) sistema(s) SISBAJUD em nome do(s) requerido(s) abaixo descrito(s): DROGARIA MODELO BIRIGUI LTDA, CNPJ 17743784000140 Intime-se. - ADV: MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4018969-51.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Posse - S.S.C.F. e outro - M.P.P. e outros - M.S.B.P. - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI (Topo Leilões), e-mail: judicial@topoleiloes.com.br, telefone 41 3599-0110, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALESSANDRO FULINI (OAB 166479/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), ALESSANDRO FULINI (OAB 166479/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, foi proferido Acórdão nos autos do Agravo de ntrumento nº 0100674-44.2024.8.19.0000, no qual foi deferido o efeito suspensivo, todavia, ainda não precluíram as vias impugnativas em face a decisão colegiada.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010538-41.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Distribuidora de Produtos Alimentícios Disduc Ltda - - Luiz Francisco Roldão Sanches - - Ivone Alcoléa Sanches - Mega Leilões e outro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Créditos Não Padronizados I - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, querendo, manifeste-se o interessado acerca dos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000782-38.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.U. - S.S.C.F. - J.D.S.N. e outros - Aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003157-23.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S.C.F. - Vistos. Melhor analisando os autos, para nova diligência, necessário que o exequente recolha a diligência devida. Após, expeça-se novo mandado no endereço de fls. 705. Instruir o mandado com foto de fls.712 e certidão de fls. 668. Int. - ADV: FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), HEITOR PERES DA COSTA (OAB 500496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001250-61.2012.8.26.0224 (224.01.2012.001250) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Trail Negócios e Participações Ltda e outros - Gilbardo do Brasil S/A Equipamentos e outro - Vistos. 1) Fls. 629/631: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, a embargante alega que a decisão de fls. 626 foi omissa por não ter analisado a tese de que o recurso de apelação interposto nos embargos de terceiro não possui efeito suspensivo, o que autorizaria o prosseguimento dos atos executórios. Entretanto, não se vislumbra a omissão apontada. A questão já foi objeto de expressa deliberação por este Juízo, conforme se depreende da decisão de fls. 600 (reiterada às fls. 616 e 626). Naquela oportunidade, o Juízo, ciente da interposição do recurso de apelação, fundamentou sua decisão não na existência de um efeito suspensivo, mas sim noprincípio da segurança jurídicae nopoder geral de cautela. Constou expressamente que seria "prudente aguardar o julgamento do recurso de apelação interposto, uma vez que eventual reforma da decisão poderá influenciar os atos executivos" e que a penhora, naquele momento, "poderia acarretar prejuízos irreparáveis às partes e risco de nulidade dos atos processuais". Verifica-se que a decisão ora embargada nada mais fez do que manter a coerência com o entendimento já externado nos autos, aguardando o desfecho do recurso para análise da fraude à execução, questão intrinsecamente ligada à propriedade do bem. Não se trata, portanto, de omissão, mas de manutenção de uma linha decisória já estabelecida e fundamentada na prudência e na necessidade de se evitar atos que possam ser revertidos futuramente, em homenagem à segurança jurídica. O que a embargante pretende, na verdade, é a revisão do mérito da decisão que optou pela cautela, buscando fazer prevalecer sua tese jurídica sobre o entendimento do Juízo. Tal pretensão revela nítido inconformismo com o teor da decisão, matéria que refoge aos estreitos limites dos embargos de declaração e que deve ser veiculada por meio do recurso próprio, se cabível. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. 2) Fls. 633/634: Defiro o pedido. Retifique-se o polo ativo da ação para constar Asa Special Situations Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Anote-se. Deverá a parte exequente apresentar o termo de cessão de crédito de fls. 757/759 devidamente assinado pelas partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP), MYRIAM GRACIELA FEINGOLD (OAB 94569/SP), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025784-79.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Skyline Importação e Exportação Ltda e outro - Vistos Cumpra-se decisão retro. Int. - ADV: FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025784-79.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Skyline Importação e Exportação Ltda e outro - Vistos. Fls.114/130: tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), recolhendo a parte autora as custas pertinentes à intimação, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP)
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