Luiz Roberto Ribeiro Gomberg
Luiz Roberto Ribeiro Gomberg
Número da OAB:
OAB/SP 477614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Roberto Ribeiro Gomberg possui 99 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014294-69.2024.8.26.0114 (processo principal 1000334-70.2023.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.N. - W.C.M.N. - Vistos. Diligencie-se novamente a pesquisa de bens de titularidade do executado, requisitando-se: Pesquisa via SNIPER; Diligência junto ao PREVJUD (INSS) a fim de verificar vinculo empregatício ou recebimento de beneficio, observo que este juízo não possui acesso ao CAGED; Oficio para penhora de valores à disposição do executado junto as empresas de Ifood, Rappi, Mercado Livre, Uber EATS, Olx, Amazon, Shopee, Temu, Uber, 99, Indrive, Netflix, Amazon Prime, HBO, Disney, Plus, Spotify e Youtube,, Enel Distribuição São Pauo, Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi; Consulta e Penhora de saldo de PIS/FGTS em nome do Executado acima qualificado, junto a Caixa Econômica Federal Valendo uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia, salvo nos casos de Defensoria, devendo a parte comprovar o protocolo nos autos. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Ciência ao representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG (OAB 477614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014294-69.2024.8.26.0114 (processo principal 1000334-70.2023.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.N. - W.C.M.N. - Vistos. Diligencie-se novamente a pesquisa de bens de titularidade do executado, requisitando-se: Pesquisa via SNIPER; Diligência junto ao PREVJUD (INSS) a fim de verificar vinculo empregatício ou recebimento de beneficio, observo que este juízo não possui acesso ao CAGED; Oficio para penhora de valores à disposição do executado junto as empresas de Ifood, Rappi, Mercado Livre, Uber EATS, Olx, Amazon, Shopee, Temu, Uber, 99, Indrive, Netflix, Amazon Prime, HBO, Disney, Plus, Spotify e Youtube,, Enel Distribuição São Pauo, Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi; Consulta e Penhora de saldo de PIS/FGTS em nome do Executado acima qualificado, junto a Caixa Econômica Federal Valendo uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia, salvo nos casos de Defensoria, devendo a parte comprovar o protocolo nos autos. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Ciência ao representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP), LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG (OAB 477614/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001781-76.2025.4.03.6110 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG - SP477614 REU: I. N. D. S. S. -. I., M. P. C. D. B. DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Assim, não basta especificar eventual valor a ser pago ou restituído, é indispensável, por exemplo, indicar as operações bancárias não reconhecidas, saques indevidos, etc. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Nos feitos em que se discute a isenção de imposto de renda, deverá apresentar, desde logo, comprovante de indeferimento administrativo de sua pretensão, bem como provas documentais de que persistem tais descontos. 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação do réu. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 0000830-49.2024.8.26.0543; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Santa Isabel; 2ª Vara; Remoção de Inventariante; 0000830-49.2024.8.26.0543; Inventário e Partilha; Apelante: Victor Rafael Carvalho (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Roberto Ribeiro Gomberg (OAB: 477614/SP); Apelado: Isaac Camargo Dias; Advogado: Fábio José Mendes (OAB: 253623/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005220-64.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luiz Flavio Bueno de Aguiar e Ramalho - Ede Carlos Brito da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) e documentos juntados aos autos. Int. - ADV: ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG (OAB 477614/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DESPACHO Processo: 0800035-93.2025.8.19.0082 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ao MP acerca do acrescido. PINHEIRAL, 29 de maio de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000317-47.2025.8.26.0197 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Francisco Morato na data de 06/06/2025.