Luiz Roberto Ribeiro Gomberg
Luiz Roberto Ribeiro Gomberg
Número da OAB:
OAB/SP 477614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Roberto Ribeiro Gomberg possui 107 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT1, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
LUIZ ROBERTO RIBEIRO GOMBERG
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0800115-57.2025.8.19.0082 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de partilha de bens adquiridos na constância da união estável havida entre as partes. A controvérsia gira em torno da administração e disposição dos bens comuns, bem como da pretensão de fixação de aluguéis compensatórios pelo uso exclusivo de um dos imóveis. Restou incontroverso nos autos que os bens a serem partilhados são: (i) um imóvel situado na Rua Manoel Serra, nº 36, Bairro Oriente, em Pinheiral/RJ; e (ii) um imóvel localizado na Avenida Vinte de Junho, nº 331, Bairro Moradas do Bosque, em Itamonte/MG. Conforme se extrai da cláusula 7ª do contrato de aquisição da posse do imóvel situado em Itamonte/MG, há menção expressa a um acordo pretérito e verbal entre as partes sobre a partilha dos bens, especialmente no tocante à compensação financeira de um pelo outro bem, o que denota manifestação de vontade livre e consciente. Nesse cenário, embora negócios familiares frequentemente careçam de formalização, a ausência de vícios de consentimento e a clareza da cláusula contratual demonstram a existência de pacto válido entre as partes sobre a partilha, o qual deve ser respeitado. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pelo réu — no sentido de impedir a alienação do imóvel localizado em Pinheiral e de fixar aluguéis compensatórios à autora em razão do uso exclusivo do bem —, tal pretensão não se sustenta diante das condutas praticadas pelo próprio requerente. É fato incontroverso que o réu celebrou contrato de locação do imóvel situado em Itamonte/MG, percebendo de forma exclusiva os frutos civis do bem comum, além de já tê-lo anunciado para venda, conforme documentos anexados aos autos. Nesse contexto, a pretensão do réu colide frontalmente com o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações patrimoniais oriundas da união estável e veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Ademais, à luz do princípio latino tu quoque, não é dado à parte adotar determinado comportamento e, simultaneamente, pretender obstaculizar conduta idêntica da parte adversa, sob pena de se chancelar conduta oportunista e desleal. A incoerência da postura processual do réu, portanto, afasta a plausibilidade do direito invocado e impede a concessão da medida pleiteada. Releva ainda notar que, conforme verificado em outras demandas que envolvem as mesmas partes, o ex-casal possui um filho comum que atualmente reside com a genitora (autora), circunstância que, à luz do melhor interesse da criança, inviabiliza a fixação de aluguéis compensatórios pelo uso exclusivo da residência familiar. Isso porque, no caso concreto, o exercício da posse pela autora atende à finalidade de moradia do núcleo familiar remanescente, sendo incabível penalizá-la por acolher o filho menor em sua companhia. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo réu. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção de outras provas, justificadamente. Após, voltem conclusos para sentença ou decisão, conforme o caso. PINHEIRAL, 21 de maio de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: 0011562-55.2024.5.15.0023 : NADIA ANDRIELI DE FREITAS DA SILVA : EMERSON FERREIRA SIQUEIRA 44132571890 Perícia técnica agendada Consultar o processo Intimado(s) / Citado(s) - NADIA ANDRIELI DE FREITAS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: 0011562-55.2024.5.15.0023 : NADIA ANDRIELI DE FREITAS DA SILVA : EMERSON FERREIRA SIQUEIRA 44132571890 Perícia técnica agendada Consultar o processo Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON FERREIRA SIQUEIRA 44132571890
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Roberto Ribeiro Gomberg (OAB 477614/SP), Yago Almeida Amaro Luiz - réu-revel Processo 1002664-07.2023.8.26.0543 - Guarda de Família - Reqte: M. da S. R. - Reqdo: Y. A. A. L. - Nos termos de decisão fls. 151/152, vista as partes acerca do relatório de fls. 189/193.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoYago Almeida Amaro Luiz - réu-revel, Luiz Roberto Ribeiro Gomberg Processo 1002664-07.2023.8.26.0543 - Guarda de Família - Reqte: M. da S. R. - Reqdo: Y. A. A. L. - Nos termos de decisão fls. 151/152, vista as partes acerca do relatório de fls. 189/193.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Luiz Roberto Ribeiro Gomberg (OAB 477614/SP) Processo 0001052-85.2022.8.26.0543 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: P. S. C. D. S. G. - Reqdo: R. C. de S. - Vistos. Fls. 160/164: Tendo em vista a interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º CPC. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Roberto Ribeiro Gomberg (OAB 477614/SP) Processo 1007725-49.2024.8.26.0271 - Oposição - Reqte: J. A. M. de O. - 1- Ante a devolução da certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão.