Flavia Alessandra Miranda
Flavia Alessandra Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 477600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Alessandra Miranda possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
HABEAS CORPUS CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006802-51.2023.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Edinalia dos Santos Silva - - Raquel Silva - Para realização das pesquisas, deverá a parte requerente relacionar o nome de todas as partes a serem pesquisadas, bem como informar seus respectivos CPFs e caso não os tenha, deverá informar o nome das respectivas genitoras, no prazo de 10 dias - ADV: YURI SILVA OLIVEIRA (OAB 467026/SP), YURI SILVA OLIVEIRA (OAB 467026/SP), FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA (OAB 477600/SP), FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA (OAB 477600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006095-74.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula Gonçalves Chagas - Vistos. 1) Assistência Judiciária Gratuita: Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora/exequente não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora/exequente, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora/exequente poderá apresentar, sob pena de manutenção de indeferimento do benefício: a) último comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se o caso, deverão ser os documentos juntados como "sigilosos". 2) Nada desejando demonstrar, recolha a parte autora/exequente as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, bem como as despesas de citação postal, observando-se o Provimento CSM n. 2711/2023 (guia FEDTJ. Código 120-1, R$ 34,35 por citação e endereço), no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Providencie a parte autora, a regularização da sua representação processual, diante a procuração e a declaração de hipossuficiência não estarem assinadas devidamente, devendo ser a assinatura manual igual o documento de identificação juntado ou se for digital, deverá ter credenciamento no ICP Brasil, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC), com extinção do processo sem resolução do mérito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-urgente". Int. - ADV: FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA (OAB 477600/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003442-02.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CARLOS ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA - SP477600, LARISSA JESUS DA SILVA - SP394412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da sentença homologatória, implantação do benefício e o cálculo dos atrasados, sob pena de preclusão. Em caso de aceitação, será expedido ofício requisitório para pagamento. O silêncio faz presumir sua aceitação. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Na ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008949-16.2024.8.26.0176 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.L.T.R. - Certidão de honorários devidamente expedida, aguardando assinatura e liberação nos autos oportunamente. - ADV: FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA (OAB 477600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514375-29.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRUNO EUGENIO DA SILVA - Vistos. Recebo o recurso, vez que presentes os requisitos legais, estando tempestivo. Remeta-se o feito para apreciação do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo; anotando-se que as razões serão apresentadas na Superior Instância. Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP), FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA (OAB 477600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004384-09.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raimunda Almeida da Silva Bezerra - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Analisando-se os autos, tem-se que: - o débito era existente ao tempo do protesto; - a eventual ausência de notificação à parte autora, se realmente ocorreu, não seria responsabilidade da ré; - uma vez pago o valor protestado, legalmente não cabe ao credor retirar a inscrição, mas sim à parte devedora. Neste contexto, não se vislumbra responsabilidade da ré por aborrecimento extraordinário, sendo juridicamente inviável acolher a pretensão. Desta forma, sem mais delongas, julga-se IMPROCEDENTE a Ação, revogando tutela antecipada. Observações: Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE. Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA (OAB 477600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047193-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.L.A.B. - Vistos, 1. Defiro o benefício da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil. 4. A parte autora deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) requerido(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de serem solicitadas a realização de pesquisas de endereço, desde já ficam deferidas as consultas ao sistemas judiciais Petrus, Sisbajud, Renajud, Infojud e Comgásjud, com a nota que deverão ser recolhidas, previamente, as pertinentes taxas de pesquisa, por ato e por pessoa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Ademais, o recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, comprovando-se nos autos. Caso haja solicitação de pesquisa sem a pertinente comprovação de recolhimento da taxa de pesquisa, deverá a z. Serventia intimar o interessado a recolhê-la, via ato ordinatório. Ressalte-se que os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do recolhimento de tais taxas. Após a realização da pesquisa de endereço, deverá a z. Serventia intimar a parte demandante quanto ao resultado, via ato ordinatório. Se forem apresentados novos endereços para citação, a parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Em seguida, providencie-se a expedição de carta de citação ou carta precatória para citação. Caso seja expedida carta precatória para citação, o interessado deverá ser intimado, via ato ordinatório, para providenciar a distribuição, comprovando-se nos autos. Se o exequente estiver representado pela Defensoria Pública, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, deverá a z. Serventia providenciar a distribuição. 5. Apresentada contestação, deverá a parte autora ser intimada, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 350, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA (OAB 477600/SP)
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