Edmilso Marques De Souza

Edmilso Marques De Souza

Número da OAB: OAB/SP 477595

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edmilso Marques De Souza possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJPR, TJMT, TRF1, TJRO, TJMA
Nome: EDMILSO MARQUES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) MONITóRIA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO REGIMENTAL CíVEL (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079016-03.2024.8.16.0014 Processo:   0079016-03.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$0,00 Embargante(s):   MANOEL DUARTE LOPES Embargado(s):   EDIMILSO MARQUES DE SOUZA Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão saneadora. Diligências necessárias.  Londrina, 21 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595, Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7003014-92.2025.8.22.0005 *Chave: (*//=) Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Citação- Carta Precatória Cível Valor da causa: R$ 0,00 Distribuição: 26/02/2025 DEPRECANTE: EDMILSO MARQUES DE SOUZA ADVOGADO DO DEPRECANTE: EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595 REU: BRUNO RODRIGUES DE CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conclusão desnecessária. Juntados os documentos, cumpra-se a deprecada como já determinado pelo Juízo na última decisão. Ji-Paraná, 21 de maio de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Torres Ferreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7007827-02.2024.8.22.0005 APELANTE: EDMILSO MARQUES DE SOUZA, CPF nº 56771606287 ADVOGADOS DO APELANTE: EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595, WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO8883A APELADOS: BRUNO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF nº 91313104272, RENAN SAVASTANO JACOB, CPF nº 80189024291 APELADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Constata-se que o apelante não comprovou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, conforme certificado no ID n. 26484234. Tampouco requereu a concessão da gratuidade de justiça. Diante disso, foi regularmente intimado para realizar o recolhimento do preparo (ID n. 26571078). Com a referida intimação, competia ao apelante comprovar o recolhimento do preparo no prazo assinado, sob pena de deserção. No entanto, o prazo transcorreu in albis, sem que fosse apresentado o respectivo comprovante. Em vez de cumprir a diligência, a parte apelante limitou-se a protocolar pedido de reconsideração (ID n. 26889757), no qual reiterou argumentos sobre a natureza da apelação e sobre o valor das custas, requerendo a reanálise do despacho que determinou o recolhimento. O referido pedido, contudo, não merece conhecimento, por ser manifestamente incabível. Além disso, no caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que: (a) houve erro grosseiro, e (b) não há dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Ressalte-se, ainda, que o pedido de reconsideração não possui o condão de suspender ou interromper o prazo recursal, razão pela qual é desnecessária nova intimação para fins de recolhimento do preparo. Diante do exposto, não conheço do pedido de reconsideração, por sua manifesta inadmissibilidade, e declaro deserto o recurso de apelação, deixando de conhecê-lo, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de maio de 2025. DESEMBARGADOR TORRES FERREIRA Relator
  5. Tribunal: TJRO | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003822-37.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cheque Requerente NILTON DONIZETE BRANDINO DOS SANTOS Advogado(a) WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO8883 EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595 Requerido(a) MARCELO MAIA DA SILVA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Trata-se de Monitória ajuizada por NILTON DONIZETE BRANDINO DOS SANTOS em face de MARCELO MAIA DA SILVA . Ciente da decisão anexa ao ID n. 117815123. Considerando que o requerido não foi localizado para citação (ID n. 110365086) e diante dos novos endereços apresentados pelo autor (ID n. 111798175), determino à CPE que expeça-se mandado de citação e carta precatória, nos termos do ato judicial anexo ao ID n. 108939065, a serem cumpridos nos endereços indicados pelo autor, quais sejam: a) R MARTINHO LUTERO 1060, CEP: 76.920-000, OURO PRETO DO OESTE-RO, b) R CLARA 1801, RIACHUELO , CEP: 76.913-729, JI PARANA-RO, c) VITAL BRASIL 430, INDUST, CEP: 76920000, OURO PRETO DO OESTE-RO; d) R GONCALVES, 3093, CEP: 76.920-000, OURO PRETO DO OESTE-RO. Deverá ser consignado no mandado e na carta precatória o valor atualizado da dívida, qual seja: R$ 100.313,74 (cem mil, trezentos e treze reais e setenta e quatro centavos), conforme indicado na petição de ID n. 111798175. Expeça-se a CPE o necessário para cumprimento da ordem acima. Expedida a carta precatória, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias comprovar a distribuição da CP nesta ação. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 24 de abril de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7002278-90.2024.8.22.0011 Classe: Embargos à Execução Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EMBARGANTE: MANOEL DUARTE LOPES, RUA LEONEL DE OLIVEIRA REIS 129 COLISEU - 86076-060 - LONDRINA - PARANÁ ADVOGADO DO EMBARGANTE: ANDRE BALBINO BONNES, OAB nº PR15837 EMBARGADO: EDMILSO MARQUES DE SOUZA, AVENIDA MARECHAL RONDON, 721 721 CENTRO - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGADO: EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595, WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO8883 SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução. O embargante, já qualificado nos autos n. 7001521-96.2024.8.22.0011, opõe os presentes embargos sob o fundamento de que, embora o documento do termo de confissão de dívida esteja assinado pelo credor, devedor e duas testemunhas, não traz sua assinatura como avalista, não havendo, portanto, qualquer confissão de dívida ou aceite de obrigação de sua parte. O credor/embargado, em réplica, sustenta a validade do título, alegando que o embargante teria assumido a obrigação como avalista por ter indicado um o imóvel à penhora (ID 110368782 dos autos da execução), ainda que não tenha assinado o título executivo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. O art. 784, III, do Código de Processo Civil (CPC) exige que o título executivo extrajudicial apresente assinatura do devedor e de duas testemunhas, sob pena de inexistência jurídica. No caso dos avalistas, aplica-se o mesmo requisito, pois o aval é uma garantia pessoal que pressupõe manifestação expressa de vontade (art. 898, § 1º, do Código Civil). Veja-se: Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista. Nessa senda, pela exegese do dispositivo, é possível constatar que a manifestação de vontade do avalista ocorre com sua assinatura. No mesmo sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO . AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SUPOSTO AVALISTA. REQUISITO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART . 898 DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DA LIDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . 1. Nos termos do art. 898 do Código Civil "o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título", e, para a doutrina, a efetivação da garantia está condicionada à declaração de vontade, por escrito, do avalista. 2 . In casu, observando-se a ausência de assinatura de pessoa que figuraria como avalista no título executivo extrajudicial que lastreia a ação executiva, revela-se escorreita a decisão recorrida, que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada indicada como avalista, e a excluiu do polo passivo da demanda. 3. Recurso conhecido e desprovido.(TJ-DF XXXXX20198070000 DF XXXXX-30 .2019.8.07.0000, Relator.: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 09/10/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 24/10/2019) - Destaquei. No caso em tela, não consta a assinatura do embargante no Termo de Confissão de Dívida, seja como devedor, seja como avalista, apenas a simples menção ao seu nome no corpo do documento. Tal circunstância, por si só, não vincula juridicamente o embargante à obrigação. O posterior oferecimento de bem à penhora pelo embargante (ID 110368782), ainda que possa sugerir eventual reconhecimento da dívida, não supre a ausência de requisito formal essencial à constituição do título executivo. A execução, por sua natureza, exige título líquido, certo e exigível, não admitindo suposições ou reconhecimentos tácitos posteriores. Destarte, ausente a assinatura do embargante/avalista no aludido título executivo extrajudicial, não sendo possível aferir a sua manifestação de vontade, não há falar em declaração cambial válida, resultando, portanto, na sua ilegitimidade passiva no processo de execução em questão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de MANOEL DUARTE LOPES no processo de execução de n. 7001521-96.2024.8.22.0011. Por fim, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. CONDENO o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Sem manifestação após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 23 de abril de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
  7. Tribunal: TJRO | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001557-68.2020.8.22.0015 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ELIENE ARAUJO LOPES ADVOGADOS DO EXECUTADO: ARTHUR PIRES MARTINS MATOS, OAB nº RO3524, WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO8883, EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595 DECISÃO Intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o que entende de direito, bem como manifestar quanto ao pedido do ID 111934553. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, SUSPENDO os autos pelo prazo de 1 (um) ano, conforme o disposto no art. 40, caput da LEF, devendo o transcurso do prazo ser aguardado em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. O arquivamento não impede que a parte credora possa a qualquer momento indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquive-se sem baixa na distribuição. 2.1 Após 1 (um) ano, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, conforme disposto no art. 40, § 2º da LEF. 3. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos e proceda-se o levantamento da suspensão, se necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 22 de abril de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003315-43.2024.8.22.0015 Classe : TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DIOGENES CAVALCANTE Advogados do(a) REQUERENTE: EDMILSO MARQUES DE SOUZA - SP477595, WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA - RO8883 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID. 119814051 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/06/2025 12:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou