Edmilso Marques De Souza

Edmilso Marques De Souza

Número da OAB: OAB/SP 477595

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edmilso Marques De Souza possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJRO, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPR, TJRO, TJMT, TRF1, TJSP, TJDFT
Nome: EDMILSO MARQUES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO REGIMENTAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1020777-60.2024.8.11.0003. REQUERENTE: AGRO MOURA LTDA. REQUERIDO: SEMENTES JACOB INDUSTRIA COMERCIO E PRODUCAO LTDA. Vistos. INDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte autora não exauriu todos os meios de citação da parte requerida. Isto posto, DETERMINO a consulta de endereços realizada por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, com fulcro na Tabela B, item 04, da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que instituiu a cobrança de valores por consulta, referente às custas para realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD e assemelhados, INTIME-SE a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas devidas, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada. Com o comprovante nos autos, REMETAM-SE conclusos os autos para deliberações. CUMPRA-SE. Rondonópolis-MT, 07 de julho de 2025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito em Substituição Legal.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7001557-68.2020.8.22.0015 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: ELIENE ARAUJO LOPES ADVOGADOS DO EXECUTADO: ARTHUR PIRES MARTINS MATOS, OAB nº RO3524, WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO8883, EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595 DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, para fins de maior celeridade e eficiência, foi deferido na modalidade de reiteração programada (Teimosinha). Assim, determino a suspensão do processo por 40 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se os autos em cartório por 40 dias. 2. Decorrido o prazo, promova-se o levantamento da suspensão e tornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 7 de julho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7017934-17.2024.8.22.0002 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Valor da Causa:R$ 16.944,00 Última distribuição:17/10/2024 AUTOR: T. T. D. L. Advogado do(a) AUTOR: GLEICE MACHADO, OAB nº RO14106, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271 REU: G. D. D. S. S. Advogado do(a) RÉU: EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595 DESPACHO Vistos. Como já destaquei no despacho de ID 121751878, este processo já foi sentenciado, portanto, não há como homologar o pedido de desistência. Inclusive, este é o teor do art. 485, §5º do CPC. Detentora do direito, cabe a parte, promover o cumprimento ou não do que foi proferido na sentença de ID 118891301. Arquive-se. Ariquemes, 4 de julho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7012981-10.2024.8.22.0002 CLASSE: Monitória AUTOR: EDIVAN DA SILVA TEIXEIRA, KM 20 PA RIO ALTO LINHA C-42 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO8883, EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595 REU: ESPÓLIO DE DIVINO ROSA TRISTAO, RUA NC 3 19, RUA NC 03, QD. 24, LT. 19, SETOR GOIÂNIA II SETOR GOIÂNIA 2 - 74665-430 - GOIÂNIA - GOIÁS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. 1. Considerando a decisão proferida no Conflito de Competência Cível n.º 0819452-37.2024.8.22.0000, que declarou competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, recebo o feito para processamento. 2. Trata-se de ação monitória, proposta por EDIVAN DA SILVA TEIXEIRA em face do ESPÓLIO DE DIVINO ROSA TRISTÃO, partes devidamente qualificadas nos autos. 3. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4. Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 4.1 Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 5. Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 6. Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, NCPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 6.1. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 6.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 6.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 7. Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 8. Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: EDIVAN DA SILVA TEIXEIRA, KM 20 PA RIO ALTO LINHA C-42 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REU: ESPÓLIO DE DIVINO ROSA TRISTAO, RUA NC 3 19, RUA NC 03, QD. 24, LT. 19, SETOR GOIÂNIA II SETOR GOIÂNIA 2 - 74665-430 - GOIÂNIA - GOIÁS REU: ESPÓLIO DE DIVINO ROSA TRISTAO, RUA NC 3 19, RUA NC 03, QD. 24, LT. 19, SETOR GOIÂNIA II SETOR GOIÂNIA 2 - 74665-430 - GOIÂNIA - GOIÁS Ariquemes-RO, 7 de julho de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514871-82.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Tortura - C.M.M.D.S. - A peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, não havendo fundamento legal para sua rejeição. A propósito, há indícios da autoria do crime e a materialidade do crime está em princípio demonstrada, sendo de rigor o recebimento da denúncia, formulada pelo Ministério Público contra CINTHIA MICKAELE MOREIRA DUARTE E SILVA qualificado(a) nos autos. Junte-se a folha de antecedentes do(a) acusado(a), bem como certidões dos eventuais processos nela constantes, inclusive do Estado de Alagoas. Consigno que mantenho a prisão preventiva da denunciada decretada em sede de audiência de custódia no último dia 02 de junho de 2025 (decisão de fls. 76/79), pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, observando-se que a matéria foi inclusive submetida à Superior Instância, que indeferiu o pedido liminar (fls. 150/151). Nos termos do art. 406 do CPP, cite-se o(a) denunciado(a), para que apresente resposta preliminar (resposta escrita), no prazo de 10 (dez) dias, certificando-se se possui condições de constituir advogado, devendo ser alertado(a) de que, caso não tenha possibilidades financeiras, será nomeado advogado custeado pelo Estado para atuar em sua defesa. Em decorrendo o prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do § 1º do art. 406 do CPP, sem apresentação da peça de defesa e não havendo notícia de que o réu constituiu defensor, expeça-se ofício à Defensoria Pública e cumpra-se o disposto no art. 408 do CPP. Sem prejuízo, considerando que a denunciada constituiu defensor nos autos (fls. 99/100), desde logo intime-se a Defesa Constituída, via DJE, para que apresente resposta à acusação, no prazo legal. Quanto aos advogados subscritores da petição de fls. 103/104, verifica-se que a procuração acostada às fls. 105 não se encontra subscrita pela denunciada. Assim, intime-se-os, via DJE, para que informem se também irão atuar na Defesa da denunciada, que já havia outorgado mandato anterior nos autos, sendo que, em caso positivo, deverão regularizar sua representação nos autos, no prazo de 05 dias. Ressalto, por derradeiro, que nos termos da nova redação do art. 400, § 1º, do CPP, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos ser substituídos por declarações por escrito. Com a apresentação da resposta escrita, abra-se vista ao Ministério Público em cumprimento ao disposto no art. 409 do CPP, se o caso. Por fim, em relação aos pedidos formulados pela advogada da genitora da vítima, consigno que a formação da opinio delicti é competência exclusiva do Ministério Público, que informou no item "4" de fls. 158 que a conduta de Leopoldo Cruz Vieira será apurada ao longo da instrução probatória relativa à denunciada Cinthia. Cobrem-se eventuais laudos faltantes. Comunique-se e façam-se as devidas anotações. - ADV: LUCAS GABRIEL SILVA RIBEIRO (OAB 127842/PR), EDIMILSO MARQUES DE SOUZA (OAB 477595/SP)
  7. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo : 7001721-24.2024.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 AUTOR: PRIMEIRA MAO VEICULOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDMILSO MARQUES DE SOUZA - SP477595, WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA - RO8883 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DOS AUTOS Ficam AS PARTES intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Quinta Câmara de Direito Privado Julgamento designado para a Sessão Ordinária no período de 15 a 17 de julho de 2025, com início às 8h, no Plenário Virtual. Orientações: Retirada do Plenário Virtual: peticionar nos autos com antecedência de 48h do início da sessão. Sustentação Oral: Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para sessão síncrona, independentemente da publicação de nova pauta no DJEN. A inscrição para a sustentação oral deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta ClickJud. Envio de memoriais: Exclusivamente por meio da ferramenta ClickJud. Informações úteis: O atendimento aos pedidos de sustentação oral está condicionado às hipóteses previstas no art. 937 do CPC e no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral será realizada de forma presencial ou por videoconferência, seguindo a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. Link para sustentação oral: Clique aqui Contato: WhatsApp: (65) 3617-3501 E-mail: quinta.secretariadireitoprivado@tjmt.jus.br Regulamentação: Portaria 283/2020 - Autoriza a realização de sessão de julgamento por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado de Mato Grosso Portaria 298/2020 - Institui e regulamenta o Plenário Virtual no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e dá outras providências.
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