Nivaldo Silva Pires Junior
Nivaldo Silva Pires Junior
Número da OAB:
OAB/SP 477375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nivaldo Silva Pires Junior possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
NIVALDO SILVA PIRES JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
NOTIFICAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017385-67.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Almeida dos Santos - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, a parte autora não é necessitada, pois exerce ocupação definida (fls. 14), não comprovou valor de seus rendimentos e eventual isenção de imposto de renda e contratou serviços de advocacia privada, infirmando a presunção de pobreza. Ademais, a matéria e o valor da causa permitem o ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial Cível, no qual há isenção de custas. Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à colação os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. Declaração de hipossuficiência econômica que goza de presunção meramente relativa, que pode ser infirmada por outros elementos de convicção constantes nos autos. Ré-reconvinte que não se desincumbiu do ônus de comprovar o pretenso estado de debilidade financeira. Entendimento do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Indeferimento das benesses mantido. Recurso desprovido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2313862-91.2024.8.26.0000 - Relatora Desª.Daniela Cilento Morsello - j. 17/10/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Declaratória de Prescrição de Dívida c.c. Pedido de Indenização por Danos Morais e Inexigibilidade de Débito Justiça Gratuita. 1. Decisão agravada que indeferiu pedido de justiça gratuita Agravante que não demonstrou de modo eficaz não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer seu sustento próprio e de familiares. 2. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2314261-23.2024.8.26.0000 Relatora Desª. Silvana Malandrino Mollo j. 17/10/2024). Assistência judiciária - Hipossuficiência - Prova inexistente - Exigência inserida na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção do beneficio - Desatendimento pelo interessado - Considerações fáticas e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP - APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual foram indeferidos benefícios da gratuidade Alegação de incorreção Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei 1060/50 - Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não demonstrada Renda mensal de R$ 1.900,00, que se mostra incompatível com a concessão dos benefícios em questão - Manutenção da r. decisão Recurso não provido. (TJSP, AI nº 0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a caracterização da condição de hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que não têm responsabilidade por serem juridicamente pobres, e não para quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão de crédito. Além disso, se qualifica como sendo casada, pelo que há ainda os ganhos de seu marido para o sustento da família. A gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº 7.321.424-3, Rel. Des. Silveira Paulilo, jul. 04/02/09, v.u). Gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Parte que não comprovou a alegada insuficiência de recursos. Ônus que lhe competia. Exigência constitucional não observada. Agravo desprovido. (TJSP, AI nº 586.664-4/9-00, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Mera afirmação (declaração) de impossibilidade de pagar honorários periciais Exigência de comprovação do estado de necessidade, em 10 dias embargantes que são engenheiro e do lar e desde logo constituíram procurador judicial de livre escolha para assisti-los Necessidade reconhecida da demonstração da insuficiência de recursos Artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50 Decisão mantida - Agravo improvido (1º TACSP, AI nº 1.277.358-5, Rel. Juiz Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento Pedido que não pode ser concedido com base somente em declaração feita pelos interessados, de que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais Necessidade de que sejam analisados todos os elementos contidos nos autos Recurso não provido (TJSP, AI nº 331.747.4/2, Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04, v.u.). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF RECURSO IMPROVIDO Dispondo o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incabível a concessão desse benefício a pessoa que deixa de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela mensal corresponde a quase o equivalente a dez salários mínimos (2º TACSP, AI nº 819.712-0/0, Rel. Juiz Luís Camargo Pinto de Carvalho, jul. 05/11/03, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Declaração de pobreza firmada pelo interessado - Presunção juris tantum desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos - Benefício indeferido. Decisão mantida. A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ser desmentida por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício. Agravo improvido (TJSP, AI nº 310.536-4/6-00, Rel. Des. João Carlos Saletti, jul. 01/10/03, v.u.), constando referência a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça do seguinte teor a simples afirmação não obriga o Juiz a deferir o benefício, quando do conjunto dos elementos trazidos ao seu conhecimento ele entenda não existir a necessidade alegada (RSTJ 11/261, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade Elementos existentes nos autos dando conta de que o requerente não faz jus ao benefício Indeferimento Agravo improvido (TJSP, AI nº 284.058.4/1, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, jul. 13/05/03, v.u.). Recolha, pois, as custas iniciais e as despesas postais, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2) No mais, emende a parte autora a petição inicial para: a) trazer planilha atualizada dos danos materiais, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil; b) em consequência do item anterior, especificar os pedidos de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do CPC; c) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NIVALDO SILVA PIRES JUNIOR (OAB 477375/SP), ALEX ALVES E SILVA (OAB 348778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Alves E Silva (OAB 348778/SP), Nivaldo Silva Pires Junior (OAB 477375/SP) Processo 1065550-92.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gizelia Rodrigues Moreno - Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 23/07/2025 às 09:30h, a se realizar no Anexo/FIG - Av. São Luiz, 315, Vl.Rosália, GRU/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente e, em sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu empresário individual ou sócio dirigente, vedada a constituição de preposto (Enunciado 141, do FONAJE), sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000462-08.2025.5.02.0090 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 4 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001671-89.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: FABRICIA MATOS REIS RECLAMADO: NOVA COPACABANA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a383d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando acerca da concessão de férias ao Magistrado que presidiria a audiência do presente feito, designada para o dia 26/05/2025 13:30 horas. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 11/09/2025, às 13:40h, intimando-se as partes. Expeça-se mandado para intimação da testemunha MACIEL MENEZES PANTA DA SILVA, no endereço indicado à fl. 188, para que compareça à audiência acima designada, a fim de prestar depoimento, nos termos da ata de audiência de fls. 181/183. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIA MATOS REIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001671-89.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: FABRICIA MATOS REIS RECLAMADO: NOVA COPACABANA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a383d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando acerca da concessão de férias ao Magistrado que presidiria a audiência do presente feito, designada para o dia 26/05/2025 13:30 horas. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 11/09/2025, às 13:40h, intimando-se as partes. Expeça-se mandado para intimação da testemunha MACIEL MENEZES PANTA DA SILVA, no endereço indicado à fl. 188, para que compareça à audiência acima designada, a fim de prestar depoimento, nos termos da ata de audiência de fls. 181/183. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA COPACABANA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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