Nivaldo Silva Pires Junior

Nivaldo Silva Pires Junior

Número da OAB: OAB/SP 477375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nivaldo Silva Pires Junior possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: NIVALDO SILVA PIRES JUNIOR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) NOTIFICAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000690-33.2025.5.02.0720 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017385-67.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Almeida dos Santos - Vistos. Fls. 54: excepcionalmente, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 38/41, visto que não juntada planilha atualizada dos danos materiais, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (item "2a"); em consequência do item anterior, não especificados os pedidos de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do CPC (item "2b"); e não atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC, considerando a cumulação de pedidos (item "2c"), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALEX ALVES E SILVA (OAB 348778/SP), NIVALDO SILVA PIRES JUNIOR (OAB 477375/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001824-56.2024.5.02.0033 RECLAMANTE: JOSE QUIRINO DA SILVA FILHO RECLAMADO: CELESTINO PADARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22f783 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA DE JESUS DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo das instâncias superiores com a manutenção da sentença de Id. 3b65d71, devidamente liquidada, cujos cálculos atualizados constam no Id. 7badbd1 e considerando que a ré tem advogado constituído nos autos, determino:  1 - Ante os termos da decisão de mérito, expeça-se o competente ofício requisitório ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 806,00, ante a limitação imposta pelo Ato GP/CR 02/2021. Providencie a secretaria. 2 - Intime-se a reclamada para pagamento da execução no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 523 do CPC. Ressalto, apenas a título de esclarecimento que, tratando-se de sentença líquida, a impugnação aos cálculos deve ser feita quando da interposição do recurso ordinário pela parte interessada. Assim, havendo trânsito em julgado da sentença e, por consequência lógica, dos cálculos que a acompanha e dos valores lá discriminados, não há que se falar em garantia do Juízo para eventual oposição de Embargos à Execução ou Impugnação de Sentença, eis que incabíveis as referidas impugnações, haja vista a ocorrência da coisa julgada sobre a matéria.  Corrobora com o referido entendimento, este e.TRT: SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Tratando-se de sentença líquida,tem-se que a impugnação aos cálculos deve ocorrer no octídio legal subsequente à sua prolação e via recurso ordinário. O trânsito em julgado constitui óbice a discussões,notadamente quando o decisum não é alterado em Instância Recursal. Hipótese dos autos. Agravo de petição do executado a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região;Processo: 1001345-38.2023.5.02.0085; Data de assinatura: 11-11-2024; Órgão Julgador: 11ªTurma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): LIBIADA GRACA PIRES Decorrido o prazo legal sem pagamento, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (arts. 120, III, e 121), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Por medida de celeridade processual, para a realização das pesquisas supra, utilize-se o convênio Argos. Com as respostas, dê-se vistas ao autor, que deverá indicar efetivos meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer diligências já realizadas. No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional, conforme art. 11-A, da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes, bem como o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.  Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 568 do STJ - REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c. STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESTINO PADARIA LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001824-56.2024.5.02.0033 RECLAMANTE: JOSE QUIRINO DA SILVA FILHO RECLAMADO: CELESTINO PADARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22f783 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA DE JESUS DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo das instâncias superiores com a manutenção da sentença de Id. 3b65d71, devidamente liquidada, cujos cálculos atualizados constam no Id. 7badbd1 e considerando que a ré tem advogado constituído nos autos, determino:  1 - Ante os termos da decisão de mérito, expeça-se o competente ofício requisitório ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 806,00, ante a limitação imposta pelo Ato GP/CR 02/2021. Providencie a secretaria. 2 - Intime-se a reclamada para pagamento da execução no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 523 do CPC. Ressalto, apenas a título de esclarecimento que, tratando-se de sentença líquida, a impugnação aos cálculos deve ser feita quando da interposição do recurso ordinário pela parte interessada. Assim, havendo trânsito em julgado da sentença e, por consequência lógica, dos cálculos que a acompanha e dos valores lá discriminados, não há que se falar em garantia do Juízo para eventual oposição de Embargos à Execução ou Impugnação de Sentença, eis que incabíveis as referidas impugnações, haja vista a ocorrência da coisa julgada sobre a matéria.  Corrobora com o referido entendimento, este e.TRT: SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Tratando-se de sentença líquida,tem-se que a impugnação aos cálculos deve ocorrer no octídio legal subsequente à sua prolação e via recurso ordinário. O trânsito em julgado constitui óbice a discussões,notadamente quando o decisum não é alterado em Instância Recursal. Hipótese dos autos. Agravo de petição do executado a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região;Processo: 1001345-38.2023.5.02.0085; Data de assinatura: 11-11-2024; Órgão Julgador: 11ªTurma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): LIBIADA GRACA PIRES Decorrido o prazo legal sem pagamento, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (arts. 120, III, e 121), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Por medida de celeridade processual, para a realização das pesquisas supra, utilize-se o convênio Argos. Com as respostas, dê-se vistas ao autor, que deverá indicar efetivos meios para o prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer diligências já realizadas. No silêncio, sobrestem-se os autos pelo prazo de 2 anos, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional, conforme art. 11-A, da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes, bem como o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.  Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 568 do STJ - REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c. STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE QUIRINO DA SILVA FILHO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-40.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: DANIELLE OLIVEIRA CERQUIARI RECLAMADO: BELA SUIL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3c702 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante (#id:c5d8079) encontra-se tempestivo, dispensado preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.  JAQUELINE GONÇALVES BRANDÃO   DECISÃO   Processe-se o recurso ordinário interposto, intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BELA SUIL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-40.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: DANIELLE OLIVEIRA CERQUIARI RECLAMADO: BELA SUIL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3c702 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante (#id:c5d8079) encontra-se tempestivo, dispensado preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.  JAQUELINE GONÇALVES BRANDÃO   DECISÃO   Processe-se o recurso ordinário interposto, intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE OLIVEIRA CERQUIARI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203027-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; FIGUEIREDO GONÇALVES; Foro de Guarulhos; 5ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502488-58.2024.8.26.0535; Roubo; Impetrante: Alex Alves e Silva; Impetrante: Jhenifer Souza Dantas Damasio; Impetrante: Nayara Gomes de Jesus; Impetrante: Nivaldo Silva Pires Junior; Paciente: Henrique Euclides Souza Da Silva; Advogado: Alex Alves E Silva (OAB: 348778/SP); Advogada: Jhenifer Souza Dantas Damasio (OAB: 530497/SP); Advogada: Nayara Gomes de Jesus (OAB: 520673/SP); Advogado: Nivaldo Silva Pires Junior (OAB: 477375/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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